TJPA - 0019081-70.2016.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Convocado Altemar da Silva Paes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2022 08:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
28/05/2022 08:36
Baixa Definitiva
-
28/04/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 00:14
Publicado Ementa em 19/04/2022.
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19/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2022 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PENAL RECURSO: APELAÇÃO CRIMINAL PROCESSO Nº. 0019081-70.2016.8.14.0401 COMARCA: BELÉM – 7ª VARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO (PROMOTORA DE JUSTIÇA VALÉRIA PORPINO NUNES) APELADO: CAIO ASSUNÇÃO FARIAS (DEF.
PÚBLICO – ALEXANDRE MARTINS BASTOS) PROCURADOR (A): HAMILTON NOGUEIRA SALAME REVISOR: Des.
RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES RELATOR: Des.
ALTEMAR DA SILVA PAES (JUIZ CONVOCADO) EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
ROUBO MAJORADO.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
APELO MINISTERIAL.
PEDIDO DE REFORMA.
NÃO PROVIMENTO.
APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO.
ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Inexistindo nos autos elementos de convicção suficientes para demonstrar, com a certeza necessária, que o apelado praticou os fatos criminosos descritos na denúncia, mormente considerando que a versão da acusação apresentada perante a autoridade policial não foi ratificada em juízo, outro caminho não há, senão, manter a absolvição em respeito ao Princípio in dubio pro reo. 2.
Recurso conhecido e desprovido, divergindo do parecer ministerial. -
15/04/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 10:46
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (APELANTE) e não-provido
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11/04/2022 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 16:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/03/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 14:01
Conclusos para julgamento
-
27/08/2021 14:24
Juntada de Petição de parecer
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19/08/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 09:24
Recebidos os autos
-
05/07/2021 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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