TJPA - 0815927-49.2018.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 09:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/04/2024 06:50
Decorrido prazo de STAR TUR TURISMO LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 08:25
Decorrido prazo de STAR TUR TURISMO LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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03/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0815927-49.2018.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: STAR TUR TURISMO LTDA - ME Endereço: Rua da Marinha, 03, conjunto cohab gleba 01, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-200 Promovido(a): Nome: BCI SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA Endereço: Alameda Terracota, 215, CONJS. 518/519 5 ANDAR, Cerâmica, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09531-190 SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
A parte exequente, instada a se manifestar acerca do resultado de penhora negativa, não tomou qualquer providência neste sentido, estando o processo paralisado há mais de 06 meses, consoante se infere dos autos.
Dispõe o artigo 485, inciso III, do CPC, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de trinta dias.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Outrossim, equivale tal fato ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Neste sentido: RECURSO INOMINADO EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - AUTOR QUE DEVIDAMENTE INTIMADO DOS ATOS PROCESSUAIS SE MANTEVE INERTE POR MAIS DE 30 DIAS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Recurso conhecido e desprovido, esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso interposto, nos exatos termos deste voto (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0011345-89.2013.8.16.0129/1 - Paranaguá - Rel.: Aldemar Sternadt - - J. 02.02.2016).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC/2015.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência (artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Servirá a presente como mandado ou carta.
P.R.I.C.
Datado e assinado eletronicamente. -
27/03/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 21:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/03/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 21:07
Decorrido prazo de STAR TUR TURISMO LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
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26/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 12:43
Juntada de Outros documentos
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23/09/2022 09:39
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 12:07
Expedição de Carta precatória.
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12/09/2022 09:28
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2022 09:28
Mandado devolvido cancelado
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12/09/2022 08:47
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2022 08:47
Mandado devolvido cancelado
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09/09/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 09:14
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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09/09/2022 09:14
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/09/2022 09:11
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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08/09/2022 13:22
Desentranhado o documento
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08/09/2022 13:22
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 11:00
Expedição de Carta precatória.
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08/09/2022 10:57
Expedição de Carta precatória.
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04/06/2022 02:42
Decorrido prazo de STAR TUR TURISMO LTDA - ME em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:40
Decorrido prazo de STAR TUR TURISMO LTDA - ME em 03/06/2022 23:59.
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20/04/2022 09:12
Juntada de Certidão
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20/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0815927-49.2018.8.14.0301 DECISÃO Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a penhora restou infrutífera, assim como a tentativa de constrição de veículos via sistema RENAJUD, conforme telas dos referidos sistemas em anexo.
Assim, considerando que a empresa executada não mais exerce suas atividades no logradouro apontado na exordial (Id nº. 45325420), determino a intimação da exequente para que no prazo máximo e improrrogável de 30 dias, indique o novo endereço da parte devedora para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação de bens contra a mesma ou bens passíveis de penhora desta, sob pena de extinção da ação.
Cumpra-se.
Belém, 09 de março de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
18/04/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 21:55
Conclusos para decisão
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01/02/2022 21:54
Juntada de cálculo judicial
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03/01/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 12:42
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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16/12/2021 12:42
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 10:55
Juntada de Petição de identificação de ar
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08/04/2021 09:10
Juntada de Petição de boleto
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17/03/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 13:21
Juntada de cálculo judicial
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23/09/2020 12:42
Expedição de Certidão.
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04/05/2020 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 11:41
Ato ordinatório praticado
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20/04/2020 22:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/04/2020 22:49
Expedição de Certidão.
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06/03/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 00:44
Decorrido prazo de STAR TUR TURISMO LTDA - ME em 27/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 00:42
Decorrido prazo de STAR TUR TURISMO LTDA - ME em 14/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2019 11:46
Conclusos para julgamento
-
08/05/2019 11:46
Audiência una realizada para 08/05/2019 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/05/2019 11:46
Juntada de Petição de termo de audiência
-
08/05/2019 11:46
Juntada de Termo de audiência
-
08/05/2019 11:46
Juntada de Petição de termo de audiência
-
30/01/2019 12:13
Juntada de Petição de identificação de ar
-
30/11/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2018 12:02
Juntada de Petição de termo de audiência
-
29/11/2018 12:02
Juntada de Termo de audiência
-
29/11/2018 11:57
Audiência una redesignada para 08/05/2019 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/11/2018 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 08:24
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2018 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 13:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 13:27
Juntada de Certidão
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25/09/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2018 00:28
Decorrido prazo de STAR TUR TURISMO LTDA - ME em 05/09/2018 23:59:59.
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28/08/2018 00:12
Decorrido prazo de STAR TUR TURISMO LTDA - ME em 27/08/2018 23:59:59.
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22/08/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/08/2018 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2018 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2018 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2018 13:28
Conclusos para despacho
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08/08/2018 14:17
Juntada de Certidão
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06/08/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2018 08:58
Juntada de identificação de ar
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21/06/2018 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2018 13:05
Juntada de identificação de ar
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07/03/2018 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2018 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2018 12:35
Audiência una designada para 29/11/2018 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/03/2018 12:34
Juntada de Certidão
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06/03/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2018 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2018 09:04
Conclusos para despacho
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09/02/2018 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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