TJPA - 0003271-24.2019.8.14.0054
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:45
Publicado Decisão em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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19/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 04:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça- Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.518-000 – Tel. (94) 3379 1136 PROCESSO Nº. 0003271-24.2019.8.14.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MENDES DE SOUSA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiro, no qual a OZENIR LIMA DE SOUSA, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade sob nº. 5942447 e do CPF sob nº. *62.***.*45-87, residente e domiciliada na Rua Tv Araguaia, nº. 834, Palestina - PA, solicita habilitação como herdeira.
O réu se manifestou pelo indeferimento da habilitação, e indicou que não existe qualquer outro documento que a requerente realmente é a única herdeira, não existe um comprovante de que foi aberto inventário ou que exista um formal de partilha ou termo de inventariante.
Inicialmente, verifico que se trata de habilitação de herdeiro, o qual não incide o pagamento de custas processuais, nos termos do art. 691 do CPC.
O instituto da habilitação encontra-se previsão a partir do artigo 687 do Código de Processo Civil, o qual dispõe que a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Não obstante, o artigo 688 do mesmo diploma legal diz que a habilitação pode ser requerida tanto pela parte, em relação aos sucessores do falecido, quanto pelos sucessores do falecido em relação à parte.
Entretanto, verifico que a certidão de óbito se encontra ilegível.
Determino a parte autora que no prazo de 05 (cinco) dia faça juntada de certidão de óbito legível, e diga sobre os outros herdeiros.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São João do Araguaia, datado e assinado eletronicamente.
LUCIANO MENDES SCALIZA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São João do Araguaia -
09/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:10
Conclusos para despacho
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02/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
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23/11/2023 11:13
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça- Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.518-000 – Tel. (94) 3379 1136 PROCESSO: 0003271-24.2019.8.14.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE MENDES DE SOUSA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Nos termos do art. 690 do CPC, cite-se o réu, por meio de seus procuradores, para, em cinco dias, se pronunciarem acerca do pedido de habilitação de herdeiros, acostado aos autos no evento de id 96974086.
São João do Araguaia, assinado e datado eletronicamente.
LUCIANO MENDES SCALIZA Juiz de Direito Titular de São João do Araguaia - Estado do Pará -
13/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
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21/07/2023 18:49
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 07/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:47
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 06/07/2023 23:59.
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17/07/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 03:15
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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18/06/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA UNA SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO Processo: 0003271-24.2019.8.14.0054 REQUERENTE: JOSE PEREIRA MENDES DE SOUSA - Representante(s): LEONARDO BARROS POUBEL OAB/PA 28.177-A REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A – Representante(s): Dr.
VITOR HENRIQUE ALBUQUERQUE PONTES - OAB/PA 19.730, COM RESERVAS, acompanhada pela preposta THAYS ALMEIDA SILVA HILÁRIO CPF: *01.***.*06-04 Nesta terça-feira, 13 de junho de 2023, 13h00min, nesta cidade e Comarca de São João do Araguaia, Estado do Pará, na sala de audiências, onde achava-se presente o Exmo.
Sr.
Dr.
LUCIANO MENDES SCALIZA, Juiz de Direito, titular do Fórum de Vara Única da Comarca de São João do Araguaia, comigo assessor jurídico que no final assina.
OCORRÊNCIA (S): Aberta a audiência realizado o pregão de praxe, verificou-se a presença do advogado, preposto e advogado da requerida.
Informa o douto advogado do autor que ele veio a óbito no curso do processo.
Nessa senda, o MM Juiz suspendeu a realização do ato processual e determinou que o douto causídico comprove o fato através da respectiva certidão.
O advogado do requerido na oportunidade requer que todas as intimações e/ou notificações sejam feitas em nome do patrono indicado na contestação.
A seguir o MM Juiz passou a prolatar a seguinte DELIBERAÇÃO: “Fica intimado o douto causídico a juntar a certidão de óbito no prazo de quinze dias.
Fica, portanto, suspenso o processo na forma do art. 313, I do CPC.
No mesmo prazo, deve os herdeiros se habilitar, sob pena de extinção do processo.” Nada mais havendo mandou o MM Juiz encerrar o presente termo que vai devidamente assinado.
Eu, ......
Jobson Santos Costa, Assessor Jurídico de primeira entrância, de acordo com a Portaria Nº 2.5542014-GP, o digitei e subscrevo.
Juiz de Direito: ................................................... -
14/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/06/2023 13:00 Vara Única de São João do Araguaia.
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09/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:53
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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13/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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10/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 05:44
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 20/03/2023 23:59.
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18/03/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 13/06/2023 13:00 Vara Única de São João do Araguaia.
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13/03/2023 03:07
Publicado Despacho em 13/03/2023.
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11/03/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça - Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro: Centro, São João do Araguaia/PA, CEP: 68.518-000, Fone (94) 3379-1136 PROCESSO: 0003271-24.2019.8.14.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE MENDES DE SOUSA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO
Vistos.
Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/06/2023, às 13h00min, intimem-se as partes, ciente que deverão comparecer acompanhados de seus patronos, e na ocasião serão produzidas as provas com a tomada do depoimento pessoal do autor.
Nessa data a audiência será realizada telepresencialmente, se não houver oposição por escrito de quaisquer das partes.
O acesso ao ambiente virtual das audiências poderá ser realizado através dos seguintes links, os quais deverão ser copiados ou digitados na barra de endereços do navegador: Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_YjFkYTk0ZDktMzAyOC00MWMzLWIzOWQtZWQ5MTIxZGExNDM4@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%22f6183f03-35b4-4ffd-ab6a-ee5fc83e3c66%22%7D ou Links encurtados: encurtador.com.br/drsKX https://bit.ly/3CMzhil Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFICIO São João do Araguaia, 9 de março de 2023 LUCIANO MENDES SCALIZA Juiz de Direito Titular da Comarca de São João do Araguaia - Estado do Pará -
09/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 14:46
Conclusos para despacho
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27/10/2022 14:45
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 13:00
Conclusos para despacho
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28/06/2022 13:00
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 23:55
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 02:29
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 17/05/2022 23:59.
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15/05/2022 06:29
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE SOUSA em 06/05/2022 23:59.
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09/05/2022 02:59
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 29/04/2022 23:59.
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08/05/2022 02:08
Decorrido prazo de LEONARDO BARROS POUBEL em 27/04/2022 23:59.
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29/04/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 21:07
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 02:28
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça- Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.518-000 – Tel. (94) 3379 1136 PROCESSO Nº. 0003271-24.2019.8.14.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MENDES DE SOUSA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO I - Em razão da retomada das atividades jurisdicionais, e para o cumprimento da finalidade da última audiência, suspensa em decorrência da pandemia COVID-19, designo a data de 28 de junho de 2022, a partir das 09h00.O LINK DE ACESSO e a HORA da audiência será informado tanto com endereço encurtado como por “QR code” através da pasta “audiência do dia” contida no seguinte link: encurtador.com.br/dwGN9 II – Diligencie a Secretaria nas providências para a realização da audiência, com a intimação/citação do réu na forma prevista na lei, se necessário por Carta Precatória, para que compareça a audiência supra designada.
Cumpram-se os demais termos do último despacho; São João do Araguaia, 26 de agosto de 2021.
LUCIANO MENDES SCALIZA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São João do Araguaia -
13/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2021 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/06/2022 09:00 Vara Única de São João do Araguaia.
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26/08/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 18:01
Conclusos para despacho
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24/02/2021 12:44
Expedição de Certidão.
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11/01/2021 11:17
Processo migrado do Sistema Libra
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06/04/2020 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/04/2020 10:42
CERTIDAO - CERTIDAO
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30/07/2019 13:58
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
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30/07/2019 11:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/07/2019 11:22
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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19/07/2019 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/07/2019 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/07/2019 11:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/07/2019 10:37
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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18/06/2019 10:18
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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18/06/2019 10:18
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO JOÃO DO ARAGUAIA, Vara: VARA UNICA DE SAO JOAO DO ARAGUAIA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO JOAO DO ARAGUAIA, JUIZ RESPONDENDO: LUCIANO MENDES SCALIZA
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18/06/2019 10:18
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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