TJPA - 0021227-45.2020.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 10:38
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 07:36
Decorrido prazo de ARTHUR CALZAVARA CARDOSO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:14
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BRITO DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:14
Decorrido prazo de CARLOS OLAVO MESCHEDE DA SILVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 08/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:34
Publicado Sentença em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal.
Processo nº 0021227-45.2020.8.14.0401 Sentença: Versam os autos sobre a suposta prática do crime de ameaça, previsto no art. 147 do CPB, em que figura como autor JOSE CARLOS DA SILVA LIMA.
O Ministério Público requereu o arquivamento dos autos, em virtude da prescrição da pretensão punitiva do Estado (id. 111601109).
O crime do art. 147 do CPB, tem como pena máxima em abstrato seis meses.
Desse modo, o CPB prevê prazo prescricional de 03 (três) anos, consoante dispõe em seu art. 109, VI: “Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano”.
Verifica-se que o crime se consumou dia 29/11/2020, conforme informação contida nos autos à fl. 04, e, não havendo nenhuma causa de interrupção, nos termos do art. 117, do CPB, o prazo prescricional expirou em 29/11/2023, nos termos do art. 109, VI, do CPB.
Pelo exposto, acolho as razões oferecidas pela representante do Ministério Público, por entender igualmente que houve a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE CARLOS DA SILVA LIMA e determino o ARQUIVAMENTO dos autos, em virtude da ocorrência da prescrição punitiva estatal, nos termos do art. 107, IV e art. 109, VI, do CPB.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias.
P.R.I.C.
Sem custas.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
25/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:28
Extinta a punibilidade por prescrição
-
20/03/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 11:19
Juntada de Petição de parecer
-
16/03/2024 05:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA LIMA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 05:51
Decorrido prazo de ARTHUR CALZAVARA CARDOSO em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0021227-45.2020.8.14.0401 Despacho: Considerando o documento de id. 110059706, bem como a informação de que o suposto autor dos fatos teria descumprindo com a transação penal pactuada, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
06/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:34
Processo Reativado
-
06/03/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 11:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2023 14:24
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
24/02/2023 16:03
Transitado em Julgado em 23/02/2023
-
15/02/2023 01:44
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
15/02/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0021227-45.2020.814.0401 DENUNCIADO: JOSE CARLOS DA SILVA LIMA, CPF: *80.***.*20-06 Advogado do denunciado: Rômulo Rodrigues Barbosa, OAB/PA: 21531 VÍTIMA: CARLOS OLAVO MESCHEDE DA SILVEIRA, CPF: *36.***.*99-68 Advogado da vítima: Bernardo Hage Uchoa, OAB/PA: 015659 Artigos: 147 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 09/02/2023, às 09:30 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, por meio de videoconferência (Microsoft Teams), comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes o denunciado e a vítima, acompanhados de advogados.
Testemunha arrolada na denúncia, Sr.
Arthur Cardoso, presente.
Aberta a audiência, a parte ofendida não tem interesse na conciliação/composição civil.
Em seguida, o Ministério Público fez a proposta de transação penal nos seguintes termos: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, NO PERÍODO DE 01 (UM) MÊS, COM CARGA HORÁRIA DE 07 HORAS SEMANAIS, DE ACORDO COM AS APTIDÕES DO DENUNCIADO, EM ENTIDADE A SER DETERMINADA PELO NÚCLEO DE APOIO DA CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS.
O MINISTÉRIO PÚBLICO TAMBÉM PROPÕE COMO CONDIÇÃO RESOLUTIVA DA PRESENTE TRANSAÇÃO O SEU EFETIVO CUMPRIMENTO PELO DENUNCIADO.
Aceita a proposta pelo denunciado e seu advogado.
A seguir, a MMª.
Juíza proferiu decisão nos seguintes termos: “Vistos etc.
Adoto como relatório o que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação penal celebrada entre o Ministério Público e o denunciado, nos termos acima especificados, ficando a presente homologação condicionada ao prévio cumprimento do avençado, sob pena de continuidade do prosseguimento do feito, conforme orientação do Enunciado nº 79 do FONAJE.
Em consequência, acolhendo o requerimento do Ministério Público, aplico ao denunciado JOSE CARLOS DA SILVA LIMA, CPF: *80.***.*20-06, medida alternativa, consistente na prestação de serviços à comunidade, no período de 01 (um) mês, com carga horária de 07 horas semanais, de acordo com as aptidões do denunciado, em entidade a ser determinada pelo núcleo de apoio da CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL, não importando esta em reincidência e nem na constância de certidão de antecedentes criminais, devendo ser registrada apenas para impedir que venha a ser novamente concedido a ele o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo de conformidade com o art. 76 e parágrafos da Lei 9.099/95.
Oficie-se a Vara de Penas Alternativas para o cumprimento da sanção.
Ante o exposto, DEIXO DE RECEBER A DENÚNCIA E JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE CARLOS DA SILVA LIMA, CPF: *80.***.*20-06, nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal Brasileiro.
Envie-se a guia para a Vara de Penas e Medidas Alternativas para o cumprimento da medida aplicada.
Publicada em audiência.
O denunciado renuncia ao prazo recursal uma vez que não tem interesse em recorrer da Sentença.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Partes intimadas”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _______, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi. -
13/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:33
Realizada Transação Penal
-
10/02/2023 13:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/02/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
09/02/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 17:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/08/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2022 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 05:22
Decorrido prazo de CARLOS OLAVO MESCHEDE DA SILVEIRA em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/06/2022 13:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/02/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
30/06/2022 00:09
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
30/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
27/06/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 11:28
Apensado ao processo 0801794-85.2021.8.14.0401
-
01/06/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 20:44
Juntada de Petição de denúncia
-
17/05/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2022 02:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA LIMA em 11/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 00:28
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
26/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
21/04/2022 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0021227-45.2020.8.14.0401 Despacho: Considerando o requerimento do Ministério Público ao id. 57048957, determino a intimação da vítima Carlos Olavo Meschede da Silveira para apresentar nome e endereço das testemunhas que presenciaram o fato delituoso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Após, prestadas ou não as informações, tudo devidamente certificado, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Belém, 18 de abril de 2022.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
20/04/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 04:34
Decorrido prazo de CARLOS OLAVO MESCHEDE DA SILVEIRA em 06/12/2021 23:59.
-
03/11/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 12:06
Juntada de Informações
-
21/10/2021 12:55
Juntada de Informações
-
19/10/2021 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 12:08
Processo migrado do sistema Libra
-
28/09/2021 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 17:22
REMESSA INTERNA
-
16/08/2021 08:47
Remessa
-
13/08/2021 15:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2021 15:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/08/2021 10:34
AGUARDANDO PRAZO
-
09/08/2021 09:45
REMESSA INTERNA
-
06/08/2021 13:13
A SECRETARIA
-
06/08/2021 11:12
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
06/08/2021 11:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAEL QUEMEL SARMENTO (8696518), que representa a parte JOSE CARLOS DA SILVA LIMA (5296613) no processo 00212274520208140401.
-
02/08/2021 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2021 10:58
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
02/08/2021 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2021 10:42
Mero expediente - Mero expediente
-
29/07/2021 10:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/06/2021 13:47
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/06/2021 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2021 12:20
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
31/05/2021 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2021 12:18
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
23/04/2021 13:16
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
23/04/2021 11:30
A SECRETARIA
-
11/03/2021 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2021 12:01
Mero expediente - Mero expediente
-
11/03/2021 11:52
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
11/03/2021 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2021 11:51
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
03/03/2021 09:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/02/2021 00:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/02/2021 00:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 00:17
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/02/2021 00:17
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
24/02/2021 11:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS DE URGENCIA, : GUSTAVO DANTAS REIS
-
24/02/2021 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/02/2021 13:00
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/02/2021 09:45
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
18/02/2021 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2021 09:45
REMESSA A OUTRA COMARCA
-
15/02/2021 10:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
18/01/2021 11:12
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
08/01/2021 19:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12678 - SECRETARIA DA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM para 391511 - SECRETARIA UNICA DAS VARAS DOS JUIZADOS CRIMINAIS DE BELEM. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Info
-
18/12/2020 10:26
INTIMAR - AUDIENCIA
-
18/12/2020 10:23
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
18/12/2020 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2020 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2020 10:22
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/12/2020 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2020 10:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/12/2020 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2020 11:23
Mero expediente - Mero expediente
-
17/12/2020 11:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/12/2020 14:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/12/2020 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2020 13:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/12/2020 12:20
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
10/12/2020 10:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
10/12/2020 10:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM, JUIZ TITULAR: SILVANA MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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