TJPA - 0006469-95.2019.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 03:30
Decorrido prazo de ANDRESSA LETICIA VASCONCELOS DE SOUZA em 17/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 08:25
Juntada de Certidão
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02/05/2023 10:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2023 00:51
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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01/05/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM SENTENÇA Tratam os presentes autos de Ação Penal Pública, promovida pelo Ministério Público do Estado, em face de Antônio Moisés de Almeida Morais, qualificado nos autos, imputando-lhe a conduta delituosa tipificada no art. 129, § 9º, do Código Penal Brasileiro.
Narra a peça inicial, que no dia 22/07/2018, o denunciado teria agredido fisicamente sua sobrinha, causando-lhes as lesões descritas no laudo.
A denúncia foi recebida, sendo o denunciado citado, apresentando defesa preliminar.
Prosseguindo-se com a instrução processual, foi realizada audiência de instrução e julgamento onde foram ouvidos todos os presentes.
Em alegações finais, o MP requereu a procedência da denúncia, dando o réu como incurso nas penas do art. 129, §9°, do CP.
A defesa, em alegações finais, pugna pela absolvição do acusado por falta de provas e in dubio pro reo, ou a desclassificação para vias de fato e aplicação da pena mínima. É o relatório sucinto.
Decido: O processo teve seu desenvolvimento regular, encontrando-se em ordem, inexistindo preliminares para apreciação.
No mérito, autoria e materialidade comprovadas ante a análise das provas produzidas durante a instrução processual, o que nos conduz a verificação da conduta criminosa descrita na inicial, constatada a ocorrência do crime de lesão corporal leve na forma da Lei Maria da Penha, nos termos do art. 129, § 9º, do CPB.
Durante a instrução processual foram colhidos os depoimentos da vítima, de uma testemunha da denúncia e de duas testemunhas da defesa.
A ofendida, ouvida em juízo, declarou que era um terreno com vários kitnets e o acusado convidou a vítima e sua mãe para morarem no local; que depois de um tempo expulsou elas de lá; que o acusado alugava os kitnets do terreno; que no dia do fato, a irmã da vítima brigou com o marido dela e o acusado ficou sabendo; que o acusado queria expulsar a irmã da vítima do local, por que não queria que morassem mais no local; que isso gerou uma confusão no local; que no meio da confusão o acusado jogou uma pedra que atingiu o pé da vítima; que houve sangramento e inchaço; que a pedra foi jogada na direção da vítima; que o acusado foi levado para a delegacia e depois foi liberado; que o acusado estava embriagado no dia.
Este depoimento confirma os fatos narrados na denúncia.
A testemunha informante, Sra.
Carolina, mãe da vítima, declarou que no dia dos fatos o acusado estava bebido; que houve uma briga entre um casal que morava nos kitnets e o acusado queria colocar os moradores para fora do terreno; que no mesmo dia, mais tarde, o acusado voltou, por volta das 3 horas da manhã, e foi bater na porta do casal que havia brigado mais cedo; que o acusado disse que queria que o casal saísse do local, no dia seguinte; que o acusado falou com o casal e comunicou isso a eles; que aparentemente as coisas se acalmaram; que alguns minutos depois, o acusado voltou e disse que queria que o casal saísse naquele momento; que a testemunha se meteu e disse que não iriam sair aquela hora da madrugada; que o acusado foi para cima da testemunha e a sua filha se meteu; que o acusado pegou uma pedra do chão e jogou na vítima, atingindo-a no pé e lesionando-a; que o machucado sangrou e a vítima foi socorrida por vizinhos; que chamaram a polícia e o acusado foi conduzido para a delegacia.
As duas testemunhas de defesa não presenciaram os fatos e foram apenas mera abonadoras de conduta.
O réu foi revel.
No que diz respeito a materialidade, o laudo soluciona a questão, atestando que houve lesão corporal, consistentes em: ferida contusa de aproximadamente 1,0cm de extensão, sob equimose violácea e dema traumático na região dorso do pé direito. (ID 45814866) As lesões apresentadas, por sua natureza e localização, condizem perfeitamente com o depoimento da vítima, confirmando os fatos narrados na denúncia.
O art. 155, do CPP, estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova, trazendo como corolário que deverá indicar os motivos de seu convencimento.
Como se sabe, a palavra da vítima, neste tipo de crime, assume especial relevância em razão do caráter privado, íntimo, em que ocorrem as agressões, merecendo crédito quase absoluto, ainda mais quando aliada aos demais elementos de prova.
Neste sentido: Neste sentido são as decisões dos tribunais superiores, em especial o STJ.
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - LEI MARIA DA PENHA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO MATERIAL PROBATÓRIO INCRIMINADOR - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. - Não há que se falar em absolvição do acusado, se o material incriminatório constante dos autos é robusto, apresentando-se apto a ensejar a certeza autorizativa para o juízo condenatório. - A condenação do agente é medida que se impõe, quando a palavra da vítima é endossada pelas demais circunstâncias apuradas nos autos. (Processo APR 10338140046297001 MG Orgão Julgador Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL Publicação 16/12/2015 Julgamento 10 de Dezembro de 2015 Relator Agostinho Gomes de Azevedo Andamento do Processo) “A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação, mormente porque se trata de violência doméstica ou familiar, não havendo que se falar em insufuciência probatória.
Precedentes” (STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no ARESP 1352082 DF/2018/0218490-0 – Pub. 05/04/2019 Portanto, levando em consideração as declarações das vítimas e da testemunha informante, somadas ao laudo de exame de corpo de delito, entendo configurado o tipo penal descrito na denúncia, tornando imperiosa a procedência da mesma, no que diz respeito ao crime do art. 129, §9°, do CP.
Não há que se falar em falta de provas ou desclassificação, como pretende a defesa.
Isto Posto e considerando o que mais dos autos consta, Julgo Procedente a denúncia, para em consequência, Condenar o acusado Antônio Moisés de Almeida Morais, qualificado nos autos, nas penas do art. 129, § 9º, do CPB.
Atendendo as diretrizes dos arts. 59 e 68 do Código Penal Pátrio passo a dosar a pena como se segue: Considerando que o Réu registra culpabilidade de grau mínimo; bons antecedentes; conduta social e personalidade normais; os motivos e as circunstâncias, inerentes à espécie; as consequências inexistentes; bem como a vítima de alguma forma ter concorrido para infração penal, de modo que para reprovar e prevenir o crime, fixo a pena base, com fundamento no parágrafo nono, art. 129 do Código Penal Brasileiro, em 03 (três) meses de detenção, pena que torno definitiva, concreta e final, ante a ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes e causas de diminuição ou aumento.
O regime de cumprimento da pena será o aberto, na forma do art. 33, §2°, c, do CP, razão pela qual não há necessidade de decretação da prisão do acusado.
Deixo de realizar a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, prevista no art. 44, do CPB, em virtude do crime ter sido cometido com violência à pessoa.
Verifica-se, entretanto, que pela pena aplicada em concreto, o réu faz jus ao benefício previsto nos arts. 77 e 78, do CP, razão pela qual suspendo a pena ora aplicada, substituindo-a pelas seguintes condições, que deverão ser cumpridas pelo prazo de dois anos, pelo condenado: no primeiro ano da suspensão: a) prestação de serviços à comunidade a ser especificada pela VEPMA; b) frequentar o Curso “Reincidência Zero”, mantido pela Defensoria Pública, NUGEM, em um total de 24 sessões (podendo ser cumprido em um ou dois anos, de acordo com a disponibilidade do condenado); c) durante todo o período de prova: 1) não deverá embriagar-se publicamente; 2) Não deverá frequentar bares, boates, danceterias, casas de jogos e estabelecimentos congêneres; 3) não deverá portar armas brancas, tais como facas, terçados, etc.; 4) deverá recolher-se ao seu lar até às 22 horas; 5) deverá comparecer bimestralmente para assinar o livro próprio; 6) não poderá ausentar-se da comarca onde reside, por prazo superior a trinta dias, sem autorização do juízo.
Ficando ainda ciente de que a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário for condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso, ou se infringir, sem motivo justo, quaisquer das obrigações ora impostas.
Tendo em vista que a indenização pelos danos morais, decorrentes da violência física sofrida pela vítima, decorrem exclusivamente da violência em si, configurando dano in re ipsa, arbitro como indenização a ser paga pelo condenado, o correspondente a um salário mínimo.
Com relação ao dano material, deixo de arbitrar o valor da indenização, tendo em vista a inexistência de elementos suficientes nos autos.
Transitada em julgado, lancem-lhe o nome no rol dos culpados, realizando as comunicações de praxe, inclusive para efeito eleitoral.
Verifico, contudo, que a denúncia foi recebida em 22 de abril de 2019 – causa interruptiva da prescrição na forma do art. 117, I, do CP.
A pena concreta ora aplicada, prescreve em três anos, na forma do art. 109, VI, do CP.
Assim, tendo a presente sentença sido lavrada quatro anos após o recebimento da denúncia, imperioso reconhecer que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, devendo ser reconhecida esta situação, de ofício.
Ante o exposto, Julgo Extinta a Punibilidade do Acusado Antônio Moisés de Almeida Morais, na forma do art. 107, IV, do CP, nos termos da fundamentação supra.
Transitada em julgado para o MP, arquive-se.
Havendo reforma da decisão com relação à extinção da punibilidade, expeça-se o necessário para cumprimento da pena.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, 27 de abril de 2023.
Mauricio Ponte Ferreira de Souza Juiz de Direito titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
27/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:33
Extinta a punibilidade por prescrição
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16/03/2023 15:56
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 11:30
Juntada de Certidão
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15/02/2023 11:06
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2023 12:18
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 11:05
Juntada de Petição de alegações finais
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13/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
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21/12/2022 00:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/12/2022 23:59.
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05/12/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 20:21
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2022 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 10:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2022 09:30 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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28/11/2022 08:15
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2022 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2022 10:57
Decorrido prazo de CRISLAN MORAES DA VEIGA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:36
Decorrido prazo de CRISLAN MORAES DA VEIGA em 16/11/2022 23:59.
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03/11/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2022 10:04
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 10:04
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 13:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/11/2022 09:30 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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28/07/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 12:16
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 28/07/2022 10:30 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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23/07/2022 12:23
Decorrido prazo de CRISLAN MORAES DA VEIGA em 18/07/2022 23:59.
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23/07/2022 12:23
Decorrido prazo de ANTONIO MOISES DE ALMEIDA MORAIS em 18/07/2022 23:59.
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24/06/2022 10:41
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 03:20
Decorrido prazo de CRISLAN MORAES DA VEIGA em 02/05/2022 23:59.
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26/04/2022 01:02
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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26/04/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:0006469-95.2019.8.14.0401 DENUNCIADO: ANTONIO MOISES DE ALMEIDA MORAIS INFRAÇÃO: Art. 129, §9º do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos treze (13) dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava o MM.
Juiz MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, comigo Bruno Borges, estagiário.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 09:30 horas, feito o pregão de praxe, verificou-se a presença do Promotor de Justiça DR.
SANDRO GARCIA DE CASTRO; Ausentes o Advogado do acusado DR.
CRISLAN MORAES DA VEIGA OAB/PA 26853 (INTIMADO VIA PUBLICAÇÃO), o acusado ANTONIO MOISES DE ALMEIDA MORAIS (NÃO INTIMADO) e a vítima ANDRESSA LETICIA VASCONCELOS DE SOUZA (INTIMADA).
Aberta a audiência, o RMP insistiu na oitiva da vítima, razão pela qual o MM juiz proferiu a seguinte deliberação em audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1 – Redesigno a presente audiência para o dia 28/07/2022 às 10h30min; 2 – .Intime-se a vítima e o acusado pessoalmente, ou eletronicamente 3 – Intime-se o advogado do acusado via publicação. 4 – Cientes os presentes.
Belém (PA), 13/04/2022, Dr.
Mauricio Ponte Ferreira de Souza, MM.
Juiz de Direito.
Nada mais havendo a declarar mandou o MM.
Juiz encerrar a presente audiência, dando este termo por findo e que, lido e achado conforme.
Eu, Bruno Borges, o digitei. -
20/04/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 09:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/07/2022 10:30 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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19/04/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 09:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/04/2022 09:30 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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13/04/2022 08:41
Juntada de Certidão
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12/04/2022 14:01
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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04/04/2022 10:02
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2022 00:42
Decorrido prazo de CRISLAN MORAES DA VEIGA em 28/03/2022 23:59.
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14/03/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 10:06
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 10:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/04/2022 09:30 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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22/12/2021 11:45
Processo migrado do sistema Libra
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22/12/2021 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2021 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2021 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2021 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2021 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2021 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2021 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2021 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2021 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2021 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2021 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2021 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2021 11:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00064699520198140401: - Classe Antiga: 10943, Classe Nova: 283. - Justificativa: ART. 129,§9º C/C ART. 7º INCISO DA LEI 11340/06.. - Ação Coletiva: N.
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22/11/2021 07:23
REMESSA INTERNA
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19/11/2021 10:11
Remessa
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19/11/2021 10:08
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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19/11/2021 10:08
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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19/11/2021 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/11/2021 13:04
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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12/11/2021 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/11/2021 11:58
Mero expediente - Mero expediente
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12/11/2021 11:58
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
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09/11/2021 10:43
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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09/11/2021 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/11/2021 10:40
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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09/11/2021 08:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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09/11/2021 08:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/11/2021 08:02
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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09/11/2021 08:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
09/11/2021 08:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/11/2021 08:02
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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09/11/2021 00:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/11/2021 00:14
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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09/11/2021 00:14
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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09/11/2021 00:14
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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08/11/2021 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/11/2021 13:36
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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08/11/2021 13:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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08/11/2021 13:36
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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04/11/2021 11:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para da Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS DE URGENCIA, do OFICIAL RESPONSÁVEL : WAGNER LUIS BARROS DA CUNHA para : MARCUS KENNEDY DA SILVA MONTEIRO
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04/11/2021 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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03/11/2021 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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03/11/2021 09:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para da Região Comarca (Distribuição) : 15ª AREA DE BELÉM para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, do OFICIAL RESPONSÁVEL : ALEX REIS TAVARES para : WAGNER LUIS BARROS DA CUNHA
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04/10/2021 11:54
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : EDMAR GUIMARAES DE OLIVEIRA
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04/10/2021 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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04/10/2021 11:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 15ª AREA DE BELÉM, : ALEX REIS TAVARES
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04/10/2021 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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01/10/2021 11:40
AGUARDANDO AUDIENCIA
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01/10/2021 11:23
MANDADO(S) A CENTRAL
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01/10/2021 11:23
MANDADO(S) A CENTRAL
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01/10/2021 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/10/2021 09:32
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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01/10/2021 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/10/2021 09:30
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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01/10/2021 09:29
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
01/10/2021 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2021 11:12
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
01/06/2021 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2021 11:10
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/06/2021 11:10
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
01/06/2021 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2021 11:04
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
10/02/2021 12:27
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/02/2021 12:26
Mero expediente - Mero expediente
-
10/02/2021 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2021 10:30
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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10/02/2021 10:29
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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10/02/2021 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2021 09:23
AGUARDANDO AUDIENCIA
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15/01/2021 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/01/2021 09:21
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
02/10/2020 12:49
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
02/10/2020 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2020 10:07
Mero expediente - Mero expediente
-
22/09/2020 10:24
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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22/09/2020 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2020 10:22
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
10/09/2020 14:31
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/09/2020 14:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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10/09/2020 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2020 14:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/09/2020 11:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, : RENATA LARA COIADO
-
08/09/2020 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/09/2020 11:06
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/09/2020 11:04
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/09/2020 10:45
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/09/2020 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2020 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2020 10:02
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/06/2020 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2020 10:02
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
06/03/2020 10:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/03/2020 09:55
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
06/03/2020 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2020 09:56
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
24/01/2020 09:52
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
24/01/2020 09:37
Mero expediente - Mero expediente
-
24/01/2020 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2020 10:10
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
23/01/2020 10:09
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
23/01/2020 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2019 07:48
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
03/12/2019 14:08
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
03/12/2019 14:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/12/2019 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2019 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2019 11:35
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
17/10/2019 11:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/10/2019 11:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/09/2019 14:11
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/09/2019 14:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2019 14:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/09/2019 14:11
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/09/2019 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/09/2019 10:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, : HEITOR ANTUNES MILHOMENS
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19/09/2019 10:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, : RONALDO LUIZ TAVARES PAMPOLHA
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19/09/2019 10:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/09/2019 08:09
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
18/09/2019 07:58
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/09/2019 07:58
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/09/2019 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2019 11:58
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
11/09/2019 11:56
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/09/2019 11:55
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
11/09/2019 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2019 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2019 12:58
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/09/2019 12:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CRISLAN MORAES DA VEIGA (26105996), que representa a parte ANTONIO MOISES DE ALMEIDA MORAIS (26303972) no processo 00064699520198140401.
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18/07/2019 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2019 11:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/07/2019 11:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/07/2019 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2019 11:51
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
15/07/2019 08:54
CONCLUSOS
-
10/07/2019 12:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/07/2019 12:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2019 12:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/07/2019 12:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/07/2019 11:02
AGUARDANDO MANDADO
-
09/07/2019 11:02
AGUARDANDO MANDADO
-
09/07/2019 09:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/07/2019 09:57
Remessa - DRA. SANDRO GARCIA DE CASTRO -PROMOTOR
-
09/07/2019 09:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2019 09:15
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2019 12:12
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
28/06/2019 12:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2019 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2019 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/06/2019 19:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/06/2019 19:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/06/2019 19:06
Remessa - ADV. CRISLAN MORAES DA VEIGA - OAB/PA 26.853
-
17/06/2019 08:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
14/06/2019 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/06/2019 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/06/2019 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/06/2019 17:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/06/2019 17:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/06/2019 17:41
Remessa - DR CRISLAN MORAES DA VEIGA OAB-PA 26853
-
06/06/2019 10:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/06/2019 09:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/06/2019 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2019 08:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/05/2019 08:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2019 08:12
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/05/2019 08:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/05/2019 09:18
AGUARDANDO MANDADO
-
10/05/2019 09:39
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
10/05/2019 09:39
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
10/05/2019 09:39
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
10/05/2019 08:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/05/2019 08:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, : MARCO AURELIO DA SILVA RESQUE
-
09/05/2019 11:54
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/04/2019 11:15
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
22/04/2019 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2019 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2019 10:16
Denúncia - Denúncia
-
22/04/2019 10:16
Citação CITACAO
-
22/04/2019 10:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/04/2019 11:08
CONCLUSOS
-
15/04/2019 09:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/04/2019 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/04/2019 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/04/2019 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/04/2019 11:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/04/2019 11:01
Remessa - MINISTÉRIO PÚBLICO DA MULHER
-
03/04/2019 11:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/04/2019 10:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/03/2019 08:42
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2019 10:56
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
27/03/2019 10:45
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
26/03/2019 10:24
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
26/03/2019 10:24
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00063074920188145150 - DOCUMENTO 20.***.***/0014-22 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 2ª VARA DE JUIZADO VIOL DOMEST/FAM -MULHER DE BELEM, S
-
26/03/2019 10:24
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00063074920188145150 - DOCUMENTO 20.***.***/0014-22 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 2ª VARA DE JUIZADO VIOL DOMEST/FAM -MULHER DE BELEM, S
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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