TJPA - 0002535-08.2014.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 26/10/2022 23:59.
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29/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 02:00
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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22/09/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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19/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARAPA PREFEITURA em 17/05/2022 23:59.
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23/05/2022 04:12
Decorrido prazo de ELAILTON GLISON MESQUITA DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
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27/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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27/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - TJPA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ NÚMERO: 0002535-08.2014.8.14.0110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELAILTON GLISON MESQUITA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARAPA PREFEITURA DECISÃO Elailton Gilson Mesquita da Silva, já qualificado nos autos, deu início a fase execução de sentença em desfavor do MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, também qualificado nos autos, perante este juízo.
A exequente anexou demonstrativo de cálculo com atualização monetária, multa, juros moratórios e honorários advocatícios.
Intimado, o executado apresentou Impugnação à execução, a qual fora julgado improcedente às fls. 33/33v.
Interposto embargos de declaração, este também fora rejeitado à fl. 48/49v e deste o executado interpôs agravo de instrumento, o qual fora negado provimento e mantido a decisão que determinou o pagamento mediante RPV.
Novamente irresignado com a decisão o executado interpôs embargos de declaração que também fora negado provimento às fls. 101/103. À fl. 103 houve o trânsito em julgado.
Intimados as partes acerca da decisão do agravo o exequente peticionou que o pagamento seja mediante RPV, sob o fundamento de que a lei municipal que fixou teto para pagamento mediante requisição de pequeno valor é posterior ao trânsito em julgado da sentença enquanto que o executado requereu pagamento mediante PRECATÓRIO, vez que o crédito supera o valor fixado para RPV. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Após analisar detidamente os autos, verifica-se que a Lei municipal n. 637/2017, embora tenha sido publicada posterior ao ajuizamento da ação, o pagamento mediante RPV deve ser observado o teto previsto na Lei, isto porque a Constituição Federal prevê a competência dos Municípios para legislar e definir o teto das obrigações de pequeno valor em conformidade com a capacidade econômica e orçamentária do ente municipal.
No âmbito do município de Goianésia do Pará o teto instituído pela lei municipal para pagamento mediante RPV fora valor que não exceda ao maior benefício do Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
Nesse diapasão, cumpre mencionar que no julgamento das ADI´s 4.425 e 4.357 o STF reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 97, § 12 do ADCT dentre outros dispositivos, sem, contundo, modular os efeitos em relação ao pagamento de RPV, incidindo, portanto, o teto fixado pela Lei municipal ainda que publicada posteriormente ao ajuizamento da ação.
Acerca do tema colaciono parte do julgado do Recurso de Revista PR 106740320185150151 (TST), publicado em 11.02.2022: (...) O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs nos 4.357 e 4.425, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos correlatos à sistemática de pagamento de precatórios introduzidos na Constituição Federal e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pela Emenda Constitucional n. 62/2009.
Dessa forma, as citadas, ADIs foram julgadas parcialmente procedentes, restando assentado a inconstitucionalidade de “ (...) todo o art.97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (especificamente o caput e os §§1º, 2º, 4º, 6º, 8º, 09º, 14 e 15, sendo os demais por arrastamento ou reverberação normativa) ”.
Logo, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade integral do art. 97 do ADCT pelo STF, ressaltada a ausência de modulação dos efeitos do julgamento no tocante à matéria inserida no §12 do art. 97 do ADCT, com efeitos ex tunc, portanto, deve-se observar a lei editada pelo Município executado com o objetivo de disciplinar o pagamento de obrigações de pequeno valor constituídas após a sua vigência, conforme concluiu a Corte de origem.
Recurso de revista não conhecido.
De igual modo, tem decidido o TJPA pela obrigatoriedade de observância do teto fixado pela Lei municipal para pagamento mediante RPV.
Ressalto que os julgados são inclusive em relação a lei do Município de Goianésia do Pará, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).
INOBSERVÂNCIA DO LIMITE PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 637/2017.
RECURSO PROVIDO.
I.
A controvérsia consiste em verificar o acerto ou desacerto da decisão do Juízo de origem que homologou o valor de 34.722,94 (trinta e quatro mil setecentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), sendo R$ 27.778,35 (vinte e sete mil setecentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos) a título de parcelas devidas a parte exequente e R$ 6.944,59 (seis mil novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) a título de honorários sucumbenciais devidos ao Patrono, e determinou a expedição de RPV.
II.
No que concerne ao limite de observância ao teto do valor a ser pago por Requisição de Pequeno Valor (RPV) em razão da Lei Municipal nº 637/2017 prever a importância máxima o maior valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social.
Isso porque o ordenamento jurídico confere à União a competência para legislar sobre Direito Processual, nos moldes do que preceitua o artigo 22, I, da CR/88, de tal sorte que aos Estados, Distrito Federal e Municípios, é cabível tão somente a atribuição especifica de fixar os tetos das obrigações de pequeno valor, a teor do artigo 100, § 3º e 4º, da CR/88.
III.
Nesse diapasão, a competência dos demais membros da Federação para legislar sobre o tema, limita-se à definição do teto das obrigações de pequeno valor, sendo que, no âmbito do Município de Goianésia do Pará, a limitação encontra previsão na sua Lei Municipal nº 637/2017, que em seu artigo 1º.
IV.
Portanto, vislumbra-se que o Juiz de origem, ao deixar de aplicar o limite máximo do pagamento via Requisição de Pequeno Valor (RPV) estabelecido pela lei municipal n. 637/2017, infrigiu o artigo 100 §4º da Constituição da República, uma vez que cabe aos entes federados limitar o valor da referida modalidade de pagamento de acordo com a sua capacidade financeira.
V.
No que tange aos honorários advocatícios, assiste razão ao agravante, tendo em vista que o art. 85, §§1° e 2° do CPC/15 estabelecem que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente” e ainda “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”.
VI.
Assim, considerando que na decisão guerreada os honorários foram arbitrados no importe de 25% (vinte e cinco) por cento, faz-se necessário a sua redução para 20% (vinte por cento).
VII.
Recurso conhecido e provido para alterar a decisão, devendo ser observado o limite do valor para pagamento de RPV previsto na Lei Municipal n. 637/2017, bem como para reduzir os honorários advocatícios para 20%.
AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 0810072-85-2019.814.0000. 1ª Turma de Direito Público. (5847136, 5847136, Rel.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª Turma de Direito Público, Julgado em 2021-07-26, Publicado em 2021-08-09) Desta forma, em consonância com os tribunais superiores, acolho a manifestação do executado de fls. 114/118 para determinar a expedição de precatório para pagamento do valor exequendo R$ 7.941,63 (sete mil, novecentos e quarente e um reais e sessenta e um centavos).
Para o caso e renúncia ao valor excedente do teto para pagamento mediante RPV, deverá a exequente apresentar novos cálculos com valor previsto para requisição de pequeno valor e, INDEPENDETE de nova conclusão, expeça-se RPV.
Não havendo renúncia, expeça-se precatório conforme determinado acima.
Intimem-se a exequente via DJE e o executado com a remessa dos autos.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, conforme o provimento nº003/2009 da CJCI.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos -
22/04/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2022 08:21
Conclusos para decisão
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19/04/2022 18:24
Processo migrado do sistema Libra
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19/04/2022 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 18:19
Desarquivamento - EM TRAMITACAO REGULAR
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14/02/2022 09:16
CONCLUSOS
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28/01/2022 13:31
OUTROS
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07/12/2021 13:31
CONCLUSOS
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06/12/2021 08:59
OUTROS
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24/11/2021 11:05
CONCLUSOS
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23/11/2021 12:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/11/2021 12:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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23/11/2021 12:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/11/2021 12:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
23/11/2021 12:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5365-83
-
23/11/2021 12:42
Remessa - O PROCURADOR VEM APRESENTAR MANIFESTAÇÃO QUANTO AOS CÁLCULOS ATUALIZADOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE.
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23/11/2021 12:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/11/2021 12:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/11/2021 14:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2021 14:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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16/11/2021 14:40
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/11/2021 14:40
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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10/11/2021 12:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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10/11/2021 12:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GOIANÉSIA DO PARÁ, : SAMUEL SILVA MACEDO
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10/11/2021 12:00
A FAZENDA PÚBLICA
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10/11/2021 11:34
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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10/11/2021 11:34
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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10/11/2021 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2021 10:52
OUTROS
-
26/10/2021 09:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/10/2021 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/10/2021 11:31
Mero expediente - Mero expediente
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21/10/2021 14:10
ARQUIVADO
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21/10/2021 13:11
CONCLUSOS
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21/10/2021 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/10/2021 10:22
OUTROS
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20/10/2021 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
20/10/2021 09:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
20/10/2021 09:07
OUTROS
-
19/10/2021 09:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2171-74
-
19/10/2021 09:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/10/2021 09:47
Remessa - JUNTADA DE DOCUMENTO.
-
19/10/2021 09:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/10/2021 09:11
OUTROS
-
13/10/2021 12:47
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
05/10/2021 10:36
OUTROS
-
04/10/2021 11:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/10/2021 13:57
Mero expediente - Mero expediente
-
01/10/2021 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2021 08:54
Definitivo - Definitivo
-
01/10/2021 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2021 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2021 08:51
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
24/09/2021 14:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/09/2021 11:57
CONCLUSOS
-
22/09/2021 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2021 10:04
Mero expediente - Mero expediente
-
15/09/2021 09:39
CONCLUSOS
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29/07/2021 11:30
CONCLUSOS
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28/07/2021 09:30
CONCLUSOS
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27/07/2021 13:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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26/07/2021 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
26/07/2021 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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23/07/2021 10:44
OUTROS
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13/07/2021 12:12
OUTROS
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13/07/2021 10:48
OUTROS
-
10/06/2021 14:48
OUTROS
-
27/05/2021 14:56
OUTROS
-
26/05/2021 15:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9682-47
-
26/05/2021 15:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/05/2021 15:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/05/2021 15:33
Remessa - juntada de copia de agravo via malote digital nº81.***.***/4388-90,81.***.***/4388-68,81.***.***/4388-69.
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18/05/2021 12:16
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
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17/05/2021 13:41
OUTROS
-
30/11/2020 12:28
OUTROS
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09/10/2020 09:04
OUTROS
-
24/09/2020 10:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/09/2020 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2020 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2020 11:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/08/2019 10:00
OUTROS
-
05/06/2019 09:25
OUTROS
-
04/06/2019 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2019 11:46
Definitivo - Definitivo
-
08/10/2018 09:02
OUTROS
-
05/07/2018 10:48
OUTROS
-
18/06/2018 15:02
OUTROS
-
18/06/2018 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2018 10:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/06/2018 10:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/04/2018 12:52
CONCLUSOS
-
05/03/2018 12:50
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/02/2018 14:21
OUTROS
-
20/02/2018 13:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2018 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2018 10:01
OUTROS
-
15/02/2018 13:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9774-98
-
15/02/2018 13:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/02/2018 13:42
Remessa - JUNTADA DA COPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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15/02/2018 13:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/01/2018 13:13
OUTROS
-
04/12/2017 09:40
OUTROS
-
30/11/2017 10:47
OUTROS
-
29/11/2017 14:30
OUTROS
-
29/11/2017 14:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2017 14:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/11/2017 14:10
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
29/11/2017 09:27
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/11/2017 09:27
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/11/2017 09:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/11/2017 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2017 10:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GOIANÉSIA DO PARÁ, : DIEGO CORREA FERREIRA ALENCAR
-
22/11/2017 10:12
OUTROS
-
22/11/2017 09:51
OUTROS
-
21/11/2017 10:55
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/11/2017 10:55
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
21/11/2017 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2017 13:36
OUTROS
-
06/11/2017 13:46
OUTROS
-
01/11/2017 10:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/10/2017 13:30
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
30/10/2017 13:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/10/2017 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2017 13:28
CONCLUSOS
-
11/07/2017 13:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/05/2017 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2017 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/05/2017 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/05/2017 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/05/2017 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2017 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/05/2017 11:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
29/05/2017 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/05/2017 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2017 09:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5393-57
-
24/05/2017 09:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/05/2017 09:14
Remessa - O PROCURADOR VEM OPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
-
24/05/2017 09:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/05/2017 12:40
OUTROS
-
12/05/2017 09:48
OUTROS
-
10/05/2017 11:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7694-10
-
10/05/2017 11:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2017 11:00
Remessa - O ADVOGADO VEM APRESENTAR PLANILHA DE CALCULO ATUALIZADA.
-
10/05/2017 11:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/05/2017 13:47
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
09/05/2017 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/05/2017 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2017 11:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/05/2017 12:15
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
05/05/2017 10:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6821-32
-
05/05/2017 10:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/05/2017 10:23
Remessa - O ADVOGADO VEM REQUERER CARGA DO PROCESSOS.
-
05/05/2017 10:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2017 11:31
OUTROS
-
02/05/2017 13:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/05/2017 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2017 10:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/03/2017 17:39
CONCLUSOS
-
31/03/2017 17:39
CONCLUSOS
-
07/12/2016 18:41
CONCLUSOS
-
17/10/2016 15:28
CONCLUSOS
-
19/09/2016 10:21
CONCLUSOS
-
16/09/2016 10:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/09/2016 14:49
OUTROS
-
05/09/2016 09:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2016 09:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2016 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/08/2016 11:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2014-07
-
31/08/2016 11:20
Remessa - O ADVOGADO VEM APRESENTAR RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
-
31/08/2016 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/08/2016 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/08/2016 09:28
OUTROS
-
25/08/2016 09:28
OUTROS
-
24/08/2016 14:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/08/2016 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2016 11:56
Mero expediente - Mero expediente
-
10/08/2016 10:16
CONCLUSOS
-
09/08/2016 10:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/08/2016 13:44
OUTROS
-
04/08/2016 11:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/08/2016 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/08/2016 11:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/08/2016 09:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/08/2016 09:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/08/2016 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2016 12:15
OUTROS
-
12/07/2016 11:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7510-51
-
12/07/2016 11:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/07/2016 11:13
Remessa - O ADVOGADO VEM APRESENTAR IMPUGNAÇÃO.
-
12/07/2016 11:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/06/2016 11:07
OUTROS
-
17/06/2016 11:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/06/2016 11:17
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/06/2016 14:00
OUTROS
-
09/06/2016 14:13
OUTROS
-
06/06/2016 13:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GOIANÉSIA DO PARÁ, : ADRIELSON SOUZA ALMEIDA
-
06/06/2016 10:36
OUTROS
-
02/06/2016 14:46
OUTROS
-
02/06/2016 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2016 12:41
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/05/2016 14:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00025350820148140110: - Justificativa: EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
-
13/05/2016 14:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PATRICIA VALERIA BUY ANOFF PEDRAGOZA (11325811), que representa a parte MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARAPA PREFEITURA (24219926) no processo 00025350820148140110.
-
13/05/2016 14:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THIAGO CUNHA NOVAES COUTINHO (4067544), que representa a parte MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARAPA PREFEITURA (24219926) no processo 00025350820148140110.
-
13/05/2016 14:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIZ GUILHERME JORGE DE NAZARETH (4070061), que representa a parte MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARAPA PREFEITURA (24219926) no processo 00025350820148140110.
-
13/05/2016 14:24
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA (7144954) do processo 00025350820148140110.
-
13/05/2016 10:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1563-92
-
13/05/2016 10:36
Remessa - O ADVOGADO VEM REQUERER JUNTADA DE PROCURAÇÃO.
-
13/05/2016 10:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/05/2016 10:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/05/2016 11:42
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00025350820148140110: Município atualizado: 3093 - Justificativa: EXECUÇÃO DE SENTENÇA. - Ação Coletiva: N.
-
12/05/2016 11:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PATRICIA VALERIA BUY ANOFF PEDRAGOZA (11325811), que representa a parte MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA (7144954) no processo 00025350820148140110.
-
12/05/2016 11:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THIAGO CUNHA NOVAES COUTINHO (4067544), que representa a parte MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA (7144954) no processo 00025350820148140110.
-
12/05/2016 11:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIZ GUILHERME JORGE DE NAZARETH (4070061), que representa a parte MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA (7144954) no processo 00025350820148140110.
-
12/05/2016 10:04
OUTROS
-
04/05/2016 11:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/05/2016 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2016 11:31
Determinação - Determinação
-
15/04/2016 10:24
CONCLUSOS
-
14/04/2016 09:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/04/2016 13:40
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: GOIANÉSIA DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE GOIANESIA DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE GOIANESIA DO PARA, JUIZ RESPONDENDO: DIEGO BORTOLONI DIS
-
12/04/2016 13:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0002535-08.2014.8.14.0110 em distribuição por continuidade, de Valor da Causa: 2524,05 para Valor da Causa: 4033,9, da Prioridade: S para Prioridade: N
-
06/04/2016 13:23
À DISTRIBUIÇÃO
-
30/03/2016 09:05
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO:00025350820148140110,, CONTENDO 60 LAUDAS.
-
29/03/2016 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2016 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/03/2016 09:41
Remessa
-
28/03/2016 09:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/03/2016 09:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/02/2016 11:19
OUTROS
-
23/02/2016 11:17
OUTROS
-
23/02/2016 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2016 10:37
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
18/11/2015 14:37
OUTROS
-
18/11/2015 13:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLERISTON GOMES DE SA (6543118), que representa a parte MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA (7144954) no processo 00025350820148140110.
-
18/11/2015 13:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ABSOLON MATEUS DE SOUSA SANTOS (4068123), que representa a parte MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA (7144954) no processo 00025350820148140110.
-
06/11/2015 16:05
OUTROS
-
27/10/2015 09:49
OUTROS
-
21/10/2015 15:28
A SECRETARIA
-
20/10/2015 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2015 13:36
Mero expediente - Mero expediente
-
20/10/2015 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2015 13:35
Procedência - Procedência
-
15/10/2015 16:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/09/2015 10:07
OUTROS
-
02/09/2015 12:34
OUTROS
-
02/09/2015 10:44
OUTROS
-
01/09/2015 19:31
A SECRETARIA
-
01/09/2015 15:03
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
01/09/2015 15:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2015 15:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2015 15:01
Mero expediente - Mero expediente
-
16/08/2015 17:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/08/2015 17:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2015 17:25
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/08/2015 17:25
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/07/2015 12:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/05/2015 11:05
OUTROS
-
13/04/2015 14:59
OUTROS
-
31/03/2015 12:01
OUTROS
-
27/03/2015 10:37
OUTROS
-
26/03/2015 12:44
A SECRETARIA
-
25/03/2015 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2015 10:14
Mero expediente - Mero expediente
-
03/02/2015 16:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/02/2015 16:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/02/2015 16:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/12/2014 16:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/11/2014 11:31
OUTROS
-
30/10/2014 13:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2014 13:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/10/2014 13:09
Remessa - O ADVOGADO VEM APRESENTAR CONTESTAÇÃO
-
25/09/2014 09:09
OUTROS
-
19/09/2014 08:42
OUTROS
-
09/09/2014 09:31
OUTROS
-
05/09/2014 12:05
OUTROS
-
03/09/2014 16:00
A SECRETARIA
-
20/08/2014 11:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GOIANÉSIA DO PARÁ, : ADRIELSON SOUZA ALMEIDA
-
19/08/2014 08:31
OUTROS
-
14/08/2014 13:25
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
14/08/2014 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2014 14:22
OUTROS
-
30/07/2014 12:29
OUTROS
-
29/07/2014 09:57
A SECRETARIA
-
29/07/2014 09:56
Mero expediente - Mero expediente
-
29/07/2014 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2014 09:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/07/2014 09:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/07/2014 15:28
OUTROS
-
12/06/2014 12:20
OUTROS
-
12/06/2014 11:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00025350820148140110: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7.
-
06/06/2014 14:28
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
06/06/2014 12:08
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
06/06/2014 12:08
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: GOIANÉSIA DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE GOIANESIA DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE GOIANESIA DO PARA, JUIZ RESPONDENDO: ANTONIO JOSE DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2014
Ultima Atualização
30/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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