TJPA - 0817126-92.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Instância Superior
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0817126-92.2021.8.14.0401 DEPACHO Considerando a determinação da Exma.
Desa.
Eva do Amaral Coelho de ID 142616625 e considerando a realização da diligência (ID143258785), remeta-se os autos à Superior Instância com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Belém, 28 de maio de 2025.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
28/05/2025 09:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 13:36
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 10:08
Juntada de decisão
-
15/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0817126-92.2021.8.14.0401 DESPACHO Tendo-se em vista que o apelado, após intimado, não apresentou contrarrazões no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, servindo-se cópia deste como ofício.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, 9 de fevereiro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
09/02/2024 14:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de HUGO SILVA DE MIRANDA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO VALDEMIR MACHADO em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0817126-92.2021.8.14.0401 ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO Proceda-se a vista dos autos ao Dr.
HUGO SILVA DE MIRANDA, OAB n° 20.130, para apresentar contrarrazões recursais.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, e nos termos do art. 1°, §1°, do Provimento n°006/2006-CJRMB (DJ 20.10.2006), alterado pelo Art. 1° do Provimento 08/2014 – CJRMB.
Belém-Pa, 27 de setembro de 2023 Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
27/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO VALDEMIR MACHADO em 22/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:45
Decorrido prazo de HUGO SILVA DE MIRANDA em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:11
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO 0817126-92.2021.8.14.0401 Proceda-se a vista dos autos ao Dr.
HUGO SILVA DE MIRANDA, OAB n° 20.130, para apresentar contrarrazões recursais.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, e nos termos do art. 1°, §1°, do Provimento n°006/2006-CJRMB (DJ 20.10.2006), alterado pelo Art. 1° do Provimento 08/2014 – CJRMB.
Belém-Pa, 12 de maio de 2023 Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
12/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2022 08:40
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 04:00
Decorrido prazo de WALTER JOSE DE SOUZA PINHEIRO em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 04:00
Decorrido prazo de HUGO SILVA DE MIRANDA em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 04:00
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO VINENTE DE SOUZA em 13/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 04:07
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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27/04/2022 04:06
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 04:06
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 22:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/04/2022 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM DECISÃO: 1 - No que diz respeito à ordem de autorização para retirada do veículo, tendo em vista que o bem encontra-se em disputa perante outro Juízo, Hei por bem suspender a ordem, até que seja solucionado pela vara de família, competente para apreciar a partilha de bens do casal. 2 - Já com relação aos documentos pessoais do requerido citados no pedido, o diploma, a identificação pessoal de médico, a cédula "c", a certidão de nascimento, bem como todos os demais documentos exclusivamente pertencentes ao requerido, Determino que a requerente os devolva voluntariamente, no prazo de cinco dias, sob pena de busca e apreensão dos mesmos, podendo fazê-lo diretamente ao advogado do requerido habilitado nos autos e comunicando este Juízo da devolução. 3 - Decorrido prazo sem manifestação da requerente a respeito da devolução dos documentos, retornem conclusos.
Intimem-se eletronicamente na pessoa de seus procuradores judiciais.
Cump.
Em, 23 de fevereiro de 2022.
MAURICIO P.
F.
DE SOUZA JUIZ DE DIREITO -
25/04/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 00:15
Decorrido prazo de SONIA DE NAZARE FEIO MACHADO em 22/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO VALDEMIR MACHADO em 14/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 03:13
Decorrido prazo de HUGO SILVA DE MIRANDA em 14/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 03:13
Decorrido prazo de SONIA DE NAZARE FEIO MACHADO em 14/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 03:13
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO VINENTE DE SOUZA em 14/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 03:13
Decorrido prazo de WALTER JOSE DE SOUZA PINHEIRO em 14/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 02:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO VALDEMIR MACHADO em 14/03/2022 23:59.
-
01/03/2022 15:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/02/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2022 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2022 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2022 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2022 02:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO VALDEMIR MACHADO em 07/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
23/01/2022 18:27
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2021 01:03
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 19/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 11:32
Conclusos para julgamento
-
16/11/2021 09:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/11/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 00:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO VALDEMIR MACHADO em 11/11/2021 18:00.
-
12/11/2021 00:37
Decorrido prazo de SONIA DE NAZARÉ FEIO MACHADO em 11/11/2021 16:00.
-
10/11/2021 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2021 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2021 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 09:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/11/2021 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:05
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
08/11/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 10:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/11/2021 02:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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