TJPA - 0800319-13.2022.8.14.0061
1ª instância - Vara Criminal de Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 12:23
Apensado ao processo 0805025-68.2024.8.14.0061
-
03/04/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 10:37
Juntada de Informações
-
01/04/2024 10:47
Juntada de Informações
-
01/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 23:15
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2023 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2023 20:32
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 23:07
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 14:41
Juntada de despacho
-
28/09/2022 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2022 21:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/09/2022 21:28
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 21:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 00:24
Publicado MANDADO em 19/09/2022.
-
19/09/2022 15:01
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
16/09/2022 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 12:33
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
11/09/2022 15:10
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2022 17:20
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2022.
-
23/07/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
19/07/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 21:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 15:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/07/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 21:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 22:40
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 15:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2022 13:00 Vara Criminal de Tucuruí.
-
29/05/2022 02:32
Decorrido prazo de FRANCIMARA ALVES DE ARAUJO em 27/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2022 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2022 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2022 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 12:17
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 00:05
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
01/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Tucuruí PROCESSO: 0800319-13.2022.8.14.0061 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vislumbro não haver nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP. (CPP, Art. 397: Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinta a punibilidade do agente).
Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de junho de 2022, às 13h00min, devendo-se intimar o (s) réu (s), as vítimas e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como aquelas eventualmente arroladas na resposta por escrito, de acordo com o que dispõe o artigo 400 do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
Cópia desta decisão, em via digitalizada, servirá como mandado/ofício.
P.R.I.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Tucuruí/PA, 27 de abril de 2022.
PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí -
28/04/2022 21:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/04/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 07:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/06/2022 13:00 Vara Criminal de Tucuruí.
-
27/04/2022 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2022 01:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 23:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/04/2022 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2022 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 03:44
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TUCURUI em 28/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 11:21
Juntada de Petição de parecer
-
28/03/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2022 12:56
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2022 12:38
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 18:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/03/2022 14:24
Recebida a denúncia contra EVERALDO GOMES DA SILVA - CPF: *11.***.*76-91 (INDICIADO) e FRANCIMARA ALVES DE ARAUJO - CPF: *41.***.*60-97 (INDICIADO)
-
17/03/2022 22:20
Conclusos para decisão
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17/03/2022 20:49
Juntada de Petição de denúncia
-
12/03/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 12:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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