TJPA - 0822699-91.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 22:09
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
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13/08/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 03:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JORDAO PINTO em 31/03/2025 23:59.
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16/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 01:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JORDAO PINTO em 27/03/2025 23:59.
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23/03/2025 21:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:52
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0822699-91.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP REU: ESTADO DO PARA DESPACHO R.h.
Intime-se o perito judicial sobre a contraproposta formulada pelas partes - no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
28/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 12/11/2024 23:59.
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10/11/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 04:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 03:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:52
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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13/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0822699-91.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP REU: ESTADO DO PARA DESPACHO R.h.
Sobre a petição de ID 126153964, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação no prazo, certifique-se e, após, voltem conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
10/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 00:35
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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28/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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24/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:14
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0822699-91.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP REU: ESTADO DO PARA DECISÃO Vistos etc.
Atento aos questionamentos do perito judicial, esclareço que o Poder Judiciário arcará com os honorários periciais até o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Em caso de orçamento superior ao estabelecido nesta decisão, determino que as partes interessadas na realização da perícia complementem o restante do valor.
Assim, determino que o perito informe seus honorários em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
23/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 05:58
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP em 04/06/2024 23:59.
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25/05/2024 09:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 11:19
Conclusos para decisão
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21/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:32
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0822699-91.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP REU: ESTADO DO PARA DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que para o impulsionamento do processo faz-se necessária a análise de requisição de prova pericial formulada pela parte autora em petição de ID nº 17238117.
Desta forma, DEFIRO a produção de prova pericial a ser realizada por Engenheiro Civil nos locais indicados pela supracitada manifestação.
Para a realização do ato, NOMEIO o Engenheiro Civil CARLOS ALBERTO JORDÃO PINTO, CPF nº *11.***.*63-18 e e-mail [email protected], na condição de perito especializado na área requerida pela perícia técnica.
Intime-se o profissional especificado acima para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o interesse em atuar no caso - indicando os honorários periciais e as possíveis datas para realização da perícia.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
30/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 13:39
Conclusos para decisão
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07/12/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2023 02:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59.
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22/07/2023 02:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59.
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22/07/2023 02:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP em 27/06/2023 23:59.
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22/07/2023 02:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP em 27/06/2023 23:59.
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22/07/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 26/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:05
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS em 18/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:48
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ABAETETUBA em 05/05/2023 23:59.
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28/06/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 00:50
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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22/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0822699-91.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP REU: ESTADO DO PARA DESPACHO R.h.
Considerando audiência de instrução e julgamento ONLINE para o dia 20.06.2023 às 10h00, informo desde logo que a videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, com link disponibilizado por este juízo, abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGUyNWU3MzAtYjgyYS00NmMzLWIwM2QtOGFlMTA1MmQ2ZDMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222335fb50-d793-4e70-bfa3-539f5acd73bf%22%7d Belém, 19 de junho de 2023.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz Auxiliar respondendo 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p12 -
19/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 09:13
Conclusos para despacho
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19/06/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 12/04/2023 23:59.
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15/05/2023 02:25
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2023 02:15
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 02:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 20:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2023 13:07
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 13:00
Expedição de Mandado.
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09/04/2023 01:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP em 05/04/2023 23:59.
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07/04/2023 04:59
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP em 03/04/2023 23:59.
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01/04/2023 04:14
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ABAETETUBA em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 02:09
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0822699-91.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP REU: ESTADO DO PARA Nome: ESTADO DO PARA Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO Vistos etc.
Considerando o documento ID 89014030 e a alegação da parte autora acerca da imprescindibilidade das testemunhas arroladas, conforme petição ID 67137112.
Redesigno audiência de instrução e julgamento ONLINE para o dia 20.06.2023 às 10h, oportunidade em que serão ouvidas as partes, caso tenha sido requerido, e as testemunhas cujo rol já conste dos autos ou que venha a ser apresentado em até 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes, para indicar, em 5 (cinco) dias o respectivo endereço eletrônico (e-mail) para vinculação do ato e que deverão comparecer no ambiente virtual, acompanhadas de suas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC/15, segundo o qual “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, determino desde logo a expedição de ofício requisitório ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que ela servir (art. 455, § 4º, III, do CPC/15).
Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, sua intimação deverá ser judicial, mediante mandado regularmente expedido pelo Diretor de Secretaria (art. 455, § 4º, IV, do CPC/15), no bojo do qual deverá ser consignado que o depoimento prestado em juízo é considerado serviço público e que a testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.
Defiro o depoimento pessoal que tenha sido requerido pelo autor em relação ao réu e vice-versa, caso em que o depoente deverá ser pessoalmente intimado, via mandado, devendo o oficial de justiça, por ocasião da diligencia, adverti-lo da pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 385, § 1º, do CPC/15.
Tendo as partes formulado pedido de realização de prova pericial, deixo para momento oportuno a análise de seu cabimento, na forma do art. 464, § 1º, do CPC/15.
Informo desde logo que a videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, onde será disponibilizado o link de acesso por este juízo, nos próprios autos, em momento oportuno.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 23 de março de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p12 -
27/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 12:23
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 23:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/03/2023 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 09:14
Conclusos para decisão
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21/03/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 07:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2023 11:12
Mandado devolvido cancelado
-
13/03/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 22:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 20:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/01/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0822699-91.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP REU: ESTADO DO PARA Nome: ESTADO DO PARA Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o interesse da parte autora na produção de prova testemunhal (ID 67137112) Designo audiência de instrução e julgamento ONLINE para o dia 28.03.2023 às 10h00m, oportunidade em que serão ouvidas as partes, caso tenha sido requerido, e as testemunhas.
Intimem-se as partes, para indicar, em 5 (cinco) dias o respectivo endereço eletrônico (e-mail) para vinculação do ato e que deverão comparecer no ambiente virtual, acompanhadas de suas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC/15, segundo o qual “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, determino desde logo a expedição de ofício requisitório ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que ela servir (art. 455, § 4º, III, do CPC/15).
Informo desde logo que a videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, onde será disponibilizado o link de acesso por este juízo, nos próprios autos, em momento oportuno.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, 7 de dezembro de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P9 -
17/12/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
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09/06/2022 07:58
Juntada de Informações
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05/06/2022 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 04:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP em 30/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP em 24/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 04:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 23/05/2022 23:59.
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20/05/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 09:25
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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03/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0822699-91.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP REU: ESTADO DO PARA DECISÃO Vistos etc.
Considerando a decisão de ID 24171661, DESIGNO audiência de instrução e julgamento na modalidade ONLINE para o dia 09.06.2022 às 10h, oportunidade em que serão ouvidas as partes, caso tenha sido requerido, e as testemunhas cujo rol já conste dos autos ou que venha a ser apresentado em até 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes, que deverão estar ONLINE no horário designado ao ato acompanhadas de suas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC/15, segundo o qual “ Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, sua intimação deverá ser judicial, mediante mandado regularmente expedido pelo Diretor de Secretaria (art. 455, § 4º, IV, do CPC/15), no bojo do qual deverá ser consignado que o depoimento prestado em juízo é considerado serviço público e que a testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.
Defiro o depoimento pessoal que tenha sido requerido pelo autor em relação ao réu e vice-versa, caso em que o depoente deverá ser pessoalmente intimado, via mandado, devendo o oficial de justiça, por ocasião da diligência, adverti-lo da pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 385, § 1º, do CPC/15.
Tendo as partes formulado pedido de realização de prova pericial, deixo para momento oportuno a análise de seu cabimento, na forma do art. 464, § 1º, do CPC/15.
Informo desde logo que a videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, onde será disponibilizado o link de acesso por este juízo em momento oportuno, devendo desde logo as partes informarem seus respectivos emails para envio de convite para participação da sala de audiência.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, 25 de abril de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p7 -
29/04/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2022 16:57
Conclusos para decisão
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25/04/2022 16:57
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 17:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 04/05/2021 23:59.
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14/04/2021 02:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP em 12/04/2021 23:59.
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10/03/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2021 13:57
Conclusos para decisão
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18/12/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 04:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 04:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 21:46
Conclusos para despacho
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20/11/2020 21:46
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2020 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 01:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP em 26/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2020 20:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 20:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 13:58
Conclusos para despacho
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31/03/2020 13:58
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2020 14:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2019 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 10:41
Movimento Processual Retificado
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20/11/2019 10:41
Conclusos para decisão
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20/11/2019 10:40
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2019 14:44
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2019 00:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAA LTDA - EPP em 18/09/2019 23:59:59.
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27/08/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 14:00
Movimento Processual Retificado
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27/08/2019 13:59
Conclusos para decisão
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10/07/2019 11:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/04/2019 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2019 13:42
Conclusos para decisão
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25/04/2019 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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