TJPA - 0005789-22.2019.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:49
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
04/06/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0005789-22.2019.8.14.0107 EXEQUENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A EXECUTADO: SOLISMAR SILVA LIMA SENTENÇA Vistos, Cuida-se de cumprimento de sentença movido por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em face de SOLISMAR SILVA LIMA, visando à satisfação de crédito decorrente de condenação por litigância de má-fé, conforme consta nos documentos de ID 106097149 e ID 84980480.
Contudo, o Sr.
SOLISMAR faleceu, conforme já noticiado ao juízo no feito nº. 0005847-25.2019.8.14.0107, ID 128843884.
Pois bem.
Inicialmente, cumpre observar que a morte da parte no curso do cumprimento de sentença configura hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, quando não promovida a habilitação dos sucessores ou quando inexiste interesse na continuidade da execução.
Todavia, ressalta-se que o crédito perseguido nestes autos decorre de penalidade imposta a título de litigância de má-fé.
Tal verba possui nítido caráter sancionatório e pessoal, com fundamento no art. 80 do CPC, não se destinando à reparação de dano patrimonial, mas sim à punição da conduta processual reprovável da parte.
Dessa forma, tratando-se de penalidade de índole personalíssima, incabível a sua transmissão aos herdeiros do executado, conforme estabelece o art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".
Assim, inexistindo interesse na sucessão processual e diante da natureza personalíssima da obrigação executada, não há razão para a suspensão prevista no art. 313, § 2º, I, do CPC.
Ante o exposto, amparada pelo art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem resolução de mérito.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e anotações.
Servirá a presente COMO MANDADO/OFÍCIO, conforme autoriza o Provimento nº 013/2009 - CJRM.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
CUMPRA-SE.
Dom Eliseu/PA, 12 de maio de 2025.
Juíza REJANE BARBOSA DA SILVA Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA -
12/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2025 14:15
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
-
03/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
03/05/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:31
Decorrido prazo de SOLISMAR SILVA LIMA em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:12
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
-
11/02/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
05/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:54
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 01/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 08:28
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 07/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:03
Decorrido prazo de SOLISMAR SILVA LIMA em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:45
Juntada de intimação de pauta
-
24/04/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/04/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2023 10:39
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 04:41
Publicado Sentença em 24/01/2023.
-
07/02/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
26/01/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:09
Julgado improcedente o pedido
-
18/01/2023 10:41
Conclusos para julgamento
-
18/01/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2022 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2022 02:24
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 11/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 04:32
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 09/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2022.
-
05/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
02/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 09:10
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
15/03/2022 09:13
Processo migrado do sistema Libra
-
15/03/2022 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 09:07
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00057892220198140107: - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. . - Ação Coletiva: N.
-
15/03/2022 09:07
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte BANCO ITAU BGM CONSIGNADO SA (26744936) do processo 00057892220198140107.Motivo: para migração
-
18/11/2021 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2021 13:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/11/2021 13:42
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
07/01/2021 10:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5408-81
-
07/01/2021 10:34
Remessa
-
07/01/2021 10:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2021 10:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/01/2021 19:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
18/12/2020 15:58
VISTAS AO DEFENSOR
-
18/12/2020 15:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
18/12/2020 15:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
18/12/2020 15:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2020 11:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8945-77
-
26/11/2020 11:48
Remessa
-
26/11/2020 11:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2020 11:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/10/2020 11:53
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
16/10/2020 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2020 11:52
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
02/08/2019 16:12
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/07/2019 16:02
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/07/2019 11:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/07/2019 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2019 11:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/07/2019 11:43
CONCLUSOS
-
28/06/2019 13:25
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/06/2019 10:17
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
26/06/2019 10:17
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
26/06/2019 10:17
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: DOM ELISEU, Vara: VARA UNICA DE DOM ELISEU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE DOM ELISEU, JUIZ RESPONDENDO: JOSE ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838565-37.2022.8.14.0301
Sylvia Amelia da Cruz Gomes
Ieda da Cruz Gomes
Advogado: Karina Neves Moura
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/04/2022 13:22
Processo nº 0803228-97.2021.8.14.0017
Jose Vilmar Alves de Oliveira
Advogado: Bruno Silva de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2021 11:29
Processo nº 0006839-81.2008.8.14.0006
Banco Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Multi...
Jacivaldo Nonato Chaves Luglime
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/07/2008 11:17
Processo nº 0837960-91.2022.8.14.0301
Leandro Calvoso Cavalcanti
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2022 09:41
Processo nº 0005789-22.2019.8.14.0107
Solismar Silva Lima
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2023 10:53