TJPA - 0003312-63.2014.8.14.0022
1ª instância - Vara Unica de Igarape Miri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 01:48
Decorrido prazo de MARCIO JOSE ALMEIDA COSTA em 23/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:48
Decorrido prazo de MANOEL DO SOCORRO PANTOJA PINHEIRO em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 10:37
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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03/10/2024 01:51
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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03/10/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo à fundamentação.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a inação do autor por mais de 30 (trinta) dias, que resta caracterizada quando este for devidamente chamado para a realização de determinada diligência ou ato processual, mas se queda inerte.
Analisando os autos, é possível perceber que houve inércia do autor/exequente, restando caracterizado está seu total desinteresse no prosseguimento do processo, merecendo a sua extinção.
Compulsando os autos, verifica-se que a ausência, pelos motivos expostos, de manifestação dos autores propicia tacitamente o desinteresse no prosseguimento da demanda e na satisfação da tutela jurisdicional.
No presente caso, relevante se faz asseverar, que o requerente foi intimado, através de seu patrono do despacho que determinou que ele manifestasse interesse no prosseguimento do feito ou praticasse algum ato processual, todavia, o autor/exequente quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo processual, razão pela qual a medida mais acertada é extinção do processo por abandono de causa.
Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a resposta do Poder Judiciário.
Por fim, cumpre destacar que a presente extinção não impede que a parte intente nova ação.
Decido Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO por abandono de causa pelo autor por mais de 30 (trinta) dias, assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas por se tratar de beneficiário da Justiça Gratuita.
Sentença publicada em gabinete.
Registre-se.
Consideram-se as partes intimadas nas pessoas de seus advogados, via DJE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos.
Igarapé-Miri (PA), 27 de setembro de 2024.
ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES Juiz de Direito -
27/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/09/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:55
Decorrido prazo de MAX DO SOCORRO MELO PINHEIRO em 13/09/2024 23:59.
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13/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
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28/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/12/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/10/2023 08:54
Conclusos para decisão
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20/10/2023 08:54
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:17
Conclusos para despacho
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29/05/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 10:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/01/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2022 08:19
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 14:15
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 09:58
Concedida a Medida Liminar
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28/09/2022 15:50
Conclusos para decisão
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28/09/2022 15:50
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 15:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/05/2022 02:13
Decorrido prazo de MARCIO JOSE ALMEIDA COSTA em 05/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:05
Publicado Certidão em 04/05/2022.
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05/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições a mim conferidas por Lei, que tramitam no Juízo da Vara Única da Comarca de Igarapé-Miri, os autos do processo de nº 0003312-63.2014.8.14.0022.
Certifico ainda, que os documentos foram digitalizados, sendo os arquivos digitais formatados, assinados e incluídos na plataforma de migração do LIBRA e migrados para o sistema PJE 1º grau.
Certifico, por fim, que providenciada a devida retificação das partes do processo.
Nada mais.
O referido é verdade e dou fé.
Igarapé-Miri/PA, 13 de abril de 2022.
JEFFERSON VIEIRA DA SILVA Diretor de Secretaria -
02/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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24/09/2021 11:57
Processo migrado do sistema Libra
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24/09/2021 11:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00033126320148140022: - O asssunto 11319 foi removido. - O asssunto 10429 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 11319 para 10429. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTU
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24/09/2021 11:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00033126320148140022: - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
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24/09/2021 11:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00033126320148140022: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 3309 - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. - Ação Coletiva: N.
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23/09/2021 15:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/09/2021 15:37
CERTIDAO - CERTIDAO
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21/09/2021 15:42
OUTROS
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22/02/2021 10:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : ISAIAS DE ALMEIDA PINHEIRO FILHO
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22/02/2021 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/02/2021 11:03
AGUARDANDO MANDADO
-
11/02/2021 11:01
MANDADO(S) A CENTRAL
-
10/02/2021 14:42
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/02/2021 14:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2020 09:30
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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22/07/2020 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2020 10:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/07/2020 10:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/07/2020 12:06
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/07/2020 12:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/07/2020 12:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/07/2020 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/03/2020 13:33
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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19/03/2020 12:18
CERTIFICAR URGENTE
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17/03/2020 11:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7183-54
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17/03/2020 11:24
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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17/03/2020 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
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17/03/2020 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
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17/03/2020 11:24
Remessa - MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2020 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2020 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2020 13:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/03/2020 13:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/01/2020 17:14
CONCLUSOS
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19/12/2019 12:28
CONCLUSOS
-
04/12/2019 09:52
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/07/2019 14:11
AGUARDANDO PUBLICACAO
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09/07/2019 17:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/07/2019 17:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2019 17:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/07/2019 10:45
CONCLUSOS
-
07/05/2019 08:46
CONCLUSOS
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14/07/2017 14:57
CONCLUSOS
-
18/04/2017 10:18
CONCLUSOS
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20/03/2017 10:55
CONCLUSOS
-
17/03/2017 13:26
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/03/2017 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2017 10:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/02/2017 13:48
AGUARDANDO PRAZO
-
16/11/2016 09:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/06/2016 12:57
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
07/06/2016 11:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/06/2016 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2016 10:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/06/2016 09:18
CONCLUSOS
-
21/09/2015 15:28
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/09/2015 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2015 11:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/09/2015 11:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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21/08/2015 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/08/2015 14:24
PROVIDENCIAR CERTIDOES
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24/06/2015 15:58
AGUARDANDO PRAZO
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01/06/2015 12:32
AGUARDANDO MANDADO
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27/05/2015 12:09
AGUARDANDO MANDADO
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21/05/2015 08:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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21/05/2015 08:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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14/01/2015 17:00
AGUARDANDO OFICIAL
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14/01/2015 16:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : JOAO BATISTA LEAL GONCALVES
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14/01/2015 15:58
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
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14/01/2015 15:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/10/2014 09:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : JOAO BATISTA LEAL GONCALVES
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07/10/2014 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/10/2014 09:44
Citação CITACAO
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02/09/2014 08:33
PROVIDENCIAR CITACAO
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25/08/2014 10:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/08/2014 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2014 10:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/07/2014 13:18
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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22/07/2014 17:11
A SECRETARIA
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22/07/2014 17:11
A SECRETARIA
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22/07/2014 17:02
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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22/07/2014 17:02
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, Vara: VARA UNICA DE IGARAPE MIRI, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE IGARAPE MIRI, JUIZ TITULAR: EDUARDO RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2014
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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