TJPA - 0000701-90.2019.8.14.0951
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:20
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ DA CONCEICAO DICKSON em 10/09/2025 23:59.
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14/09/2025 03:40
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:23
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:18
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] PROCESSO N° 0000701-90.2019.8.14.0951 DECISÃO R.H ALTERAR A CLASSE DO PROCEDIMENTO. 1- Para início da fase de cumprimento da sentença, INTIME-SE o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença e adequada mediante acórdão, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor. 1.1.
Acaso não tenha advogado, o executado deverá ser intimado, observando o regramento previsto no artigo 19, 2º da Lei 9.099/95, ou seja, caso o executado tenha mudado de endereço sem comunicar, reputa-se eficaz as intimações enviadas ao local anteriormente indicado. 2- FICA ADVERTIDO o devedor que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), O DÉBITO SERÁ ACRESCIDO de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3- FICA ADVERTIDO o devedor, outrossim, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, INICIA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação e MEDIANTE garantia do juízo na exata forma do Enunciado n. 117 do FONAJE - apresente, nos próprios autos, sua impugnação/embargos, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 4- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, PODERÁ a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou indicar outros bens penhoráveis, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. 5- FICA ADVERTIDO o devedor que também é seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa. 6 – Cumpra-se.
Santa Bárbara, 2025-07-24 LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito -
26/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:08
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença) SEI - 0013992-09.2025.8.14.0900
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18/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:54
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 23/05/2025 23:59.
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26/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:22
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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02/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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28/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:44
Juntada de decisão
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30/03/2023 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 14:43
Conclusos para despacho
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17/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
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02/10/2022 04:08
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ DA CONCEICAO DICKSON em 22/09/2022 23:59.
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08/09/2022 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
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07/09/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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05/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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28/05/2022 02:26
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 18/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:26
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ DA CONCEICAO DICKSON em 18/05/2022 23:59.
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16/05/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 16:38
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2022 02:21
Publicado Sentença em 04/05/2022.
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05/05/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 02:20
Publicado Sentença em 04/05/2022.
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05/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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02/05/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2022 13:31
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2022 08:07
Juntada de identificação de ar
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04/02/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 10:43
Juntada de Carta
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04/02/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 13:05
Conclusos para despacho
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24/07/2021 00:31
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 23/07/2021 23:59.
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23/07/2021 17:13
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2021 11:48
Conclusos para decisão
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14/04/2020 11:11
Outras Decisões
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10/02/2020 14:22
Conclusos para decisão
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05/08/2019 12:11
Processo migrado do Sistema Projudi
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25/06/2019 15:44
Evento Projudi: 17 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular FABIO ARAUJO MARCAL
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25/06/2019 15:44
Evento Projudi: 16 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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28/03/2019 12:48
Evento Projudi: 13 - Juntada de Citação
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27/03/2019 19:19
Evento Projudi: 12 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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12/02/2019 13:47
Evento Projudi: 9 - Expedição de Intimação - (Para CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA)
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12/02/2019 13:47
Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para CARLOS LUIZ DA CONCEICAO DICKSON)
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12/02/2019 12:55
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 25 de Junho de 2019 às 15:00)
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12/02/2019 12:55
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular FABIO ARAUJO MARCAL
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12/02/2019 12:55
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB3443NPA
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12/02/2019 12:55
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - Vara Do Juizado Especial Cível De Santa Bárbara
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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