TJPA - 0800661-36.2021.8.14.0036
1ª instância - Vara Unica de Oeiras do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 13:47
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL - DIDEM - DIRETORIA DE IDENTIFICAÇÃO em 19/12/2022 23:59.
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27/07/2023 13:47
Juntada de identificação de ar
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19/12/2022 15:38
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 11:20
Juntada de Ofício
-
28/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:16
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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06/10/2022 22:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/10/2022 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 14:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/10/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 02:01
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 00:36
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
04/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:21
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2022 15:07
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 15:06
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
21/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 01:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 10:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2022 14:00 Vara Única de Oeiras do Para.
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01/09/2022 13:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/08/2022 01:13
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 10:54
Juntada de Ofício
-
29/08/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:51
Juntada de Ofício
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25/08/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 14:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2022 14:00 Vara Única de Oeiras do Para.
-
18/08/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:31
Mantida a prisão preventida
-
11/08/2022 17:37
Audiência Custódia realizada para 10/08/2022 09:00 Vara Única de Oeiras do Para.
-
11/08/2022 15:14
Audiência Custódia designada para 10/08/2022 09:00 Vara Única de Oeiras do Para.
-
11/08/2022 15:12
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 19/10/2022 14:00 Vara Única de Oeiras do Para.
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11/08/2022 03:56
Publicado Decisão em 11/08/2022.
-
11/08/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
09/08/2022 18:09
Juntada de Ofício
-
09/08/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 05:49
Decorrido prazo de FABIANA AMARAL RIBEIRO em 02/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 05:49
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OEIRAS DO PARÁ em 02/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 12:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/10/2022 14:00 Vara Única de Oeiras do Para.
-
05/08/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 12:22
Expedição de Mandado de prisão.
-
01/08/2022 00:02
Publicado Decisão em 01/08/2022.
-
30/07/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
28/07/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 00:54
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
28/05/2022 03:51
Decorrido prazo de FABIANA AMARAL RIBEIRO em 20/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 03:51
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OEIRAS DO PARÁ em 20/05/2022 23:59.
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27/05/2022 04:24
Decorrido prazo de FABIANA AMARAL RIBEIRO em 12/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
06/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 05:09
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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05/05/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE OEIRAS DO PARÁ 0800661-36.2021.8.14.0036 [Furto ] Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OEIRAS DO PARÁ Endereço: praça miranda tenorio, 000, centro, OEIRAS DO PARá - PA - CEP: 68470-000 Nome: FABIANA AMARAL RIBEIRO Endereço: desconhecido DECISÃO
Vistos.
Infere-se que a flagranteada, mesmo tendo a oportunidade de gozar do beneplácito da liberdade provisória e cumprir cautelares diversas da prisão neste processo, continua a cometer crimes (acabou de ser presa em flagrante no procedimento 0800181-24.2022.814.0036), o que demonstra que oferece risco à ordem pública e faz menoscabo das cautelares diversas da prisão as quais estava inexoravelmente vinculado.
A ação criminosa constitui fato que gera insegurança e instabilidade social, sendo indubitável que a manutenção da liberdade de quem a pratica, neste momento, certamente contribuirá, e muito, pelo aumento da desconfiança e descrédito da sociedade em relação às instituições e criminalidade na comunidade.
Diante disso, faço vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, tendo em vista que, em princípio, considerando a prática de novo delito (proc. 0800181-24.2022.814.0036), houve quebra das condições para o gozo da liberdade provisória neste feito. - DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO Tendo em vista que a Comarca de Oeiras do Pará não possui Defensor Público; considerando o teor do Ofício nº 309/2021– DP/DI/Coord.
Criminal Belém/PA, 01 de outubro de 2021, o qual informa que a Diretoria do Interior não possui caixa disponível no PJE para fins de distribuição de processos eletrônicos criminais; e em atendimento ao contido na parte final da decisão/ofício nº 5281/2017-CJCI, da lavra da Exma.
Sra.
Desa.
Vania Valente Bitar, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, nomeio o Dr.
Miguel Pantoja Aires Neto, OAB/PA 26.894, para atuar no presente feito como advogado dativo e apresentar resposta à acusação, no prazo legal, ante a ausência/negativa da Defensoria Pública.
Após a manifestação do Ministério Público e apresentada a resposta à acusação, conclusos os autos.
P.R.I.C.
Oeiras do Pará, 03/05/2022.
GABRIEL PINÓS STURTZ Juiz de Direito Titular da Vara Única de Oeiras do Pará -
03/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2022 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 09:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/03/2022 17:27
Recebida a denúncia contra FABIANA AMARAL RIBEIRO - CPF: *91.***.*97-97 (AUTOR DO FATO)
-
08/02/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 08:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/11/2021 09:34
Juntada de Petição de inquérito policial
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05/11/2021 17:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/11/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 15:42
Juntada de Alvará de soltura
-
05/11/2021 15:04
Concedida a Liberdade provisória de FABIANA AMARAL RIBEIRO - CPF: *91.***.*97-97 (FLAGRANTEADO).
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05/11/2021 13:00
Conclusos para decisão
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05/11/2021 13:00
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 12:36
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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04/11/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Alvará de soltura • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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