TJPA - 0807140-80.2022.8.14.0401
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 09:32
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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04/03/2023 01:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 06:12
Decorrido prazo de WOLCKMER GUILHERME MASTUB DE MACEDO FILHO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
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18/01/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 09:09
Juntada de Carta
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17/01/2023 13:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 02:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2022 23:59.
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27/10/2022 01:00
Decorrido prazo de CAMILA MORAES RODRIGUES em 17/10/2022 23:59.
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27/10/2022 01:00
Decorrido prazo de WOLCKMER GUILHERME MASTUB DE MACEDO FILHO em 17/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:25
Decorrido prazo de WOLCKMER GUILHERME MASTUB DE MACEDO FILHO em 07/10/2022 23:59.
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30/09/2022 02:26
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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30/09/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 09:52
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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26/09/2022 13:58
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 01:51
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2022 03:50
Decorrido prazo de WOLCKMER GUILHERME MASTUB DE MACEDO FILHO em 20/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 14:39
Juntada de Petição de parecer
-
19/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:28
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 08:38
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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18/05/2022 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:24
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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06/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0807140-80.2022.8.14.0401 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em que se atribui a nacional CAMILA MORAES RODRIGUES a suposta prática do delito descrito no artigo 163 do Código Penal.
Compulsando os autos verifico que a descrição fática contida ID 59411917, descreve que os fatos ocorreram no bairro Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci.
Da análise dos autos, verifico que o art. 63 da Lei nº. 9.099/95 é claro ao estabelecer que "[a] competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração", sendo que, no caso em apreço, os fatos alegados ocorreram no Distrito de Icoaraci, razão pela qual falece competência a este Juízo para processar e julgar o feito, devendo o procedimento ser encaminhado à Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci.
ISTO POSTO, considerando os termos do art. 63 da Lei nº. 9.099/1995, declaro a incompetência deste Juizado Especial Criminal para processar e julgar o feito.
Em consequência, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal de Icoaraci.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 3 de maio de 2022.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim de Belém -
03/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:52
Declarada incompetência
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03/05/2022 09:33
Conclusos para decisão
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03/05/2022 09:33
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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