TJPA - 0875330-46.2018.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 12:01
Decorrido prazo de DANUBIA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO LEAL FERREIRA JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO LEAL FERREIRA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:37
Decorrido prazo de DANUBIA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:37
Decorrido prazo de DANUBIA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO LEAL FERREIRA JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO LEAL FERREIRA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de DANUBIA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de DANUBIA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
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04/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:59
Evoluída a classe de (Inventário) para (Cumprimento de sentença)
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21/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/04/2025 01:47
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0875330-46.2018.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: F.
L.
F.
J., DANUBIA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA INVENTARIADO: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES PINHEIRO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por F.
L.
F.
J. e DANÚBIA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA, na qualidade de filhos da falecida MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES PINHEIRO, falecida em 15 de agosto de 2018, conforme certidão de óbito acostada aos autos.
Relatam os requerentes, em apertada síntese, que: i) a falecida deixou dois herdeiros necessários – os ora requerentes; ii) os bens consistem em um imóvel residencial situado na Passagem Redenção, nº 09, Bairro Pedreira, nesta capital, uma conta bancária no Banco Bradesco e valores oriundos de benefício previdenciário junto ao Banco Itaú; iii) inexiste testamento; iv) os bens deverão ser partilhados igualitariamente entre os herdeiros; v) houve abertura de inventário judicial com apresentação do esboço de partilha amigável, conforme documentos constantes nos autos; vi) foram acostadas certidões negativas de débitos municipais e previdenciários, bem como de inexistência de testamento, atendendo às determinações judiciais anteriores.
O inventariante F.
L.
F.
J. foi regularmente nomeado, independentemente de compromisso.
Os herdeiros firmaram a partilha amigável, atribuindo a cada um 50% do quinhão hereditário.
A parte autora apresentou todos os documentos exigidos em cumprimento ao despacho de ID nº 9805165, inclusive certidões de inexistência de testamento (via CENSEC), de inexistência de herdeiros previdenciários, e certidões negativas municipais relativas ao imóvel inventariado.
Restaram, ainda, oficiados os bancos Bradesco e Itaú para apuração da existência de valores depositados em nome da falecida. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir. ________________________________________ FUNDAMENTAÇÃO O procedimento de inventário e partilha judicial encontra respaldo nos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Consoante o disposto no art. 659 do CPC: “Se todos forem capazes e concordes, o juiz homologará por sentença a partilha amigável, proferindo sentença.” No caso dos autos, verifica-se que os herdeiros são capazes, concordaram com a partilha e não houve oposição quanto aos termos do esboço apresentado, que contempla a totalidade do acervo patrimonial deixado pela falecida, notadamente: • Imóvel residencial situado na Passagem Redenção, nº 09, Bairro Pedreira, CEP 66083-510, município de Belém/PA, bem indivisível cuja posse permanece com os herdeiros; • Conta bancária junto ao Banco Bradesco (agência 1399-4, conta nº 0017735-0), sem saldo identificado nos autos até o momento; • Valores provenientes de benefício previdenciário (auxílio-doença) junto ao Banco Itaú (agência 1135), cuja liberação ocorreu próxima ao falecimento e não foi levantada.
A partilha apresentada pelos herdeiros encontra-se em conformidade com a lei e proporcional à qualidade de herdeiros necessários (filhos da de cujus), conforme disposto no artigo 1.845 do Código Civil.
Ressalte-se, quanto ao montante do benefício previdenciário não levantado, que não restou comprovado nos autos o valor exato dos créditos eventualmente existentes.
Assim, eventual controvérsia ou divergência sobre valores a título de benefício previdenciário deverá ser dirimida pelas vias ordinárias, mediante ação própria, especialmente por envolver possível resistência da instituição financeira ou do ente previdenciário quanto ao quantum. ________________________________________ DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável dos bens deixados por MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES PINHEIRO, falecida em 15/08/2018, partilhando-se o acervo hereditário, nos exatos termos do plano de partilha constante nos autos, de modo igualitário entre os herdeiros: • F.
L.
F.
J. • DANÚBIA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA Determino: a) A expedição do formal de partilha referente ao bem imóvel partilhado, com menção expressa ao quinhão de cada herdeiro; b) A expedição de alvará judicial para levantamento dos valores incontroversos eventualmente existentes em contas bancárias ou previdenciárias da falecida, conforme ofícios respondidos pelos bancos Bradesco e Itaú; c) Que eventuais dúvidas ou litígios acerca de valores pendentes relativos ao benefício previdenciário (auxílio-doença) sejam solucionadas em ação própria a ser ajuizada pelas partes interessadas, não cabendo dirimi-las neste juízo de inventário.
Sem custas, diante da concessão da justiça gratuita (Id nº 9805165).
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito Titular da 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120712255311700000007555800 01 Procuração Instrumento de Procuração 18120711271680100000007556554 02 Rg Danubia Fernanda Documento de Identificação 18120711273338300000007556569 03 Carteira de Habilitação Francisco Ferreira Junior Documento de Identificação 18120711284927500000007556617 04 Rg e Cpf Suzana Lima dos Santos Documento de Identificação 18120711305029700000007556722 05 Cpf Maria da Conceição Documento de Identificação 18120712101975600000007558780 06 Cartão Bradesco Documento de Comprovação 18120712103704200000007558793 07 Certidão de Casamento Francisco e Suzana Documento de Comprovação 18120712105021500000007558795 08 Registro de Imóvel Documento de Comprovação 18120712110755600000007558807 09 Certdão de Obito e Rg Documento de Comprovação 18120712112805500000007558821 10 Certidão de Casamento Documento de Comprovação 18120712113923000000007558826 11 Certidão de Nascimento Documento de Identificação 18120712120575400000007558838 12 Certidão de óbito Documento de Comprovação 18120712122479100000007558854 13 Comunicação de Decisão Documento de Comprovação 18120712124416300000007558872 14 Carta de Concessão Documento de Comprovação 18120712125267700000007558880 15 Carta de Concessão 2 Documento de Comprovação 18120712130643200000007558888 15 Inss Documento de Comprovação 18120712131614500000007558895 Despacho Despacho 19042313480546200000009546057 Petição de Juntada Petição 19070211104666200000010969430 PETIÇÃO Petição 19070211104693400000010969434 SENTENÇA DIVORCIO Documento de Comprovação 19070211104721400000010969438 CERTIDÃO DE INEXISTENCIA DE HERDEIROS Documento de Comprovação 19070211104759100000010969443 CERTIDÃO NEGATIVA SEGEF Documento de Comprovação 19070211104788300000010969454 Intimação Intimação 19070211104666200000010969430 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19082613383056300000011865728 Despacho Despacho 19082613383044300000011828363 Ofício Ofício 19112809424756100000013630076 Ofício Ofício 19112809542640400000013630712 Recebimento de Ofício Documento de Comprovação 20020609550879400000014648782 Oficio nºs: 313 e 314/2019 SEC 11ªVC Documento de Comprovação 20020609550889600000014648785 Petição Petição 20021310384964500000014812782 Bradesco x Itau - Francisco Leal x Maria da Conceição Petição 20021310384971200000014812785 BRN3C2AF42A0CBF_0000031214 Documento de Comprovação 20021310384976700000014812786 Petição Petição 20022114085191600000015029100 8916248_2000081512_RESPOSTA Petição 20022114085196200000015029101 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20052112132260900000016481750 Intimação Intimação 20052112132260900000016481750 Petição Petição 20061910170227600000016929345 petição Petição 20061910170238000000016929350 SISBAJUD - MARIA DA CONCEIÇÃO Documento de Comprovação 20102120392845100000019324612 Despacho Despacho 20102120392949800000019275894 Petição Petição 20111217325084600000019734752 Manifestação Francisco Leal Petição 20111217324873600000019734776 Certidão Certidão 21100607263073400000034764493 Pedido de Informação Pedido de Informação 22050912070899500000057618472 0875330-46.2018.8.14.0301 Pedido de Informação 22050912070920100000057623233 Despacho Despacho 22050912101389400000057623241 Ofício Ofício 23031311061242400000084111692 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23031311081818300000084111708 Certidão Certidão 23081709554069000000093262946 Despacho Despacho 23112710282941200000098742019 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23120511215654800000099303012 Ofício Ofício 23120511232432100000099303017 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23120511270596900000099305320 Ofício Ofício 23120511232432100000099303017 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121909032304700000099998025 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121910070504800000100000257 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121910084062000000100006766 Email Documento de Comprovação 23121910084081300000100006767 SEI_INSS - 14377374 - Ofício SEI Documento de Comprovação 23121910084117600000100006768 Oficio Documento de Comprovação 23121910084165800000100006770 Consulta Documento de Comprovação 23121910084197400000100006771 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121910084062000000100006766 Petição Petição 24010915242317800000100414975 Petição Petição 24011022092336600000100481240 Despacho Despacho 24083010345302200000116128612 Citação Citação 24083010345302200000116128612 Petição Petição 24102413020549500000121655890 AR Identificação de AR 24112708274089400000123577793 AR Identificação de AR 24112708274098500000123577794 -
15/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:51
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES PINHEIRO em 24/10/2024 23:59.
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27/11/2024 08:27
Juntada de identificação de ar
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24/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DANUBIA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO LEAL FERREIRA JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DANUBIA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO LEAL FERREIRA JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 11:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES PINHEIRO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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23/01/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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12/01/2024 12:33
Conclusos para despacho
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10/01/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0875330-46.2018.8.14.0301 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: F.
L.
F.
J., DANUBIA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: F.
L.
F.
J.
Endereço: Passagem Redenção, 9, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-510 Nome: DANUBIA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA Endereço: Passagem Redenção, 9, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-510 Advogado(s) do reclamante: BRENO RUBENS SANTOS LOPES, RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES INVENTARIADO: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES PINHEIRO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES PINHEIRO Endereço: desconhecido VALOR DA CAUSA: 954,00 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias sobre a resposta do ofício, podendo ter acesso ao documento no QR CODE abaixo informado. 19 de dezembro de 2023 LETICIA DE OLIVEIRA SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120712255311700000007555800 01 Procuração Procuração 18120711271680100000007556554 02 Rg Danubia Fernanda Documento de Identificação 18120711273338300000007556569 03 Carteira de Habilitação Francisco Ferreira Junior Documento de Identificação 18120711284927500000007556617 04 Rg e Cpf Suzana Lima dos Santos Documento de Identificação 18120711305029700000007556722 05 Cpf Maria da Conceição Documento de Identificação 18120712101975600000007558780 06 Cartão Bradesco Documento de Comprovação 18120712103704200000007558793 07 Certidão de Casamento Francisco e Suzana Documento de Comprovação 18120712105021500000007558795 08 Registro de Imóvel Documento de Comprovação 18120712110755600000007558807 09 Certdão de Obito e Rg Documento de Comprovação 18120712112805500000007558821 10 Certidão de Casamento Documento de Comprovação 18120712113923000000007558826 11 Certidão de Nascimento Documento de Identificação 18120712120575400000007558838 12 Certidão de óbito Documento de Comprovação 18120712122479100000007558854 13 Comunicação de Decisão Documento de Comprovação 18120712124416300000007558872 14 Carta de Concessão Documento de Comprovação 18120712125267700000007558880 15 Carta de Concessão 2 Documento de Comprovação 18120712130643200000007558888 15 Inss Documento de Comprovação 18120712131614500000007558895 Despacho Despacho 19042313480546200000009546057 Petição de Juntada Petição 19070211104666200000010969430 PETIÇÃO Petição 19070211104693400000010969434 SENTENÇA DIVORCIO Documento de Comprovação 19070211104721400000010969438 CERTIDÃO DE INEXISTENCIA DE HERDEIROS Documento de Comprovação 19070211104759100000010969443 CERTIDÃO NEGATIVA SEGEF Documento de Comprovação 19070211104788300000010969454 Intimação Intimação 19070211104666200000010969430 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19082613383056300000011865728 Despacho Despacho 19082613383044300000011828363 Ofício Ofício 19112809424756100000013630076 Ofício Ofício 19112809542640400000013630712 Recebimento de Ofício Documento de Comprovação 20020609550879400000014648782 Oficio nºs: 313 e 314/2019 SEC 11ªVC Documento de Comprovação 20020609550889600000014648785 Petição Petição 20021310384964500000014812782 Bradesco x Itau - Francisco Leal x Maria da Conceição Petição 20021310384971200000014812785 BRN3C2AF42A0CBF_0000031214 Documento de Comprovação 20021310384976700000014812786 Petição Petição 20022114085191600000015029100 8916248_2000081512_RESPOSTA Petição 20022114085196200000015029101 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20052112132260900000016481750 Intimação Intimação 20052112132260900000016481750 Petição Petição 20061910170227600000016929345 petição Petição 20061910170238000000016929350 SISBAJUD - MARIA DA CONCEIÇÃO Documento de Comprovação 20102120392845100000019324612 Despacho Despacho 20102120392949800000019275894 Petição Petição 20111217325084600000019734752 Manifestação Francisco Leal Petição 20111217324873600000019734776 Certidão Certidão 21100607263073400000034764493 Pedido de Informação Pedido de Informação 22050912070899500000057618472 0875330-46.2018.8.14.0301 Pedido de Informação 22050912070920100000057623233 Despacho Despacho 22050912101389400000057623241 Ofício Ofício 23031311061242400000084111692 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23031311081818300000084111708 Certidão Certidão 23081709554069000000093262946 Despacho Despacho 23112710282941200000098742019 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23120511215654800000099303012 Ofício Ofício 23120511232432100000099303017 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23120511270596900000099305320 Ofício Ofício 23120511232432100000099303017 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
19/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:27
Juntada de Informações
-
05/12/2023 11:23
Juntada de Ofício
-
05/12/2023 11:23
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:08
Juntada de Informações
-
13/03/2023 11:06
Juntada de Ofício
-
04/06/2022 03:38
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES PINHEIRO em 01/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:38
Decorrido prazo de DANUBIA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA em 01/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO LEAL FERREIRA JUNIOR em 01/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
Número: 0875330-46.2018.8.14.0301 1 - Oficie-se ao INSS, conforme requerido no evento Num. 20920638, estipulando o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta. 2 - Intime-se.
Belém (Pa), 09/05/22. -
09/05/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:07
Entrega de Documento
-
06/10/2021 07:26
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 07:26
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO LEAL FERREIRA JUNIOR em 18/11/2020 23:59.
-
19/11/2020 00:23
Decorrido prazo de DANUBIA FERNANDA PINHEIRO FERREIRA em 18/11/2020 23:59.
-
12/11/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2020 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO LEAL FERREIRA JUNIOR em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 09:55
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2019 10:10
Expedição de Ofício.
-
28/11/2019 09:45
Expedição de Ofício.
-
27/08/2019 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 00:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES em 30/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 08:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 08:29
Movimento Processual Retificado
-
22/07/2019 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2019 07:38
Conclusos para decisão
-
07/12/2018 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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