TJPA - 0842234-98.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 12:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/07/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 09:47
Audiência Una realizada para 06/07/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0842234-98.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: ANA CAROLINA REIS DE MATTOS INTIMADO: Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) foi (re) designada para o dia 06/07/2023 09:30 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 30 de março de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
30/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 13:22
Audiência Una designada para 06/07/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/03/2023 10:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA REIS DE MATTOS em 20/03/2023 23:59.
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11/03/2023 09:02
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 09:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINA REIS DE MATTOS em 10/03/2023 23:59.
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06/03/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 03:23
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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03/03/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/ 5175 Email: [email protected] Processo nº: 0842234-98.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: ANA CAROLINA REIS DE MATTOS Endereço: Rua dos Tamoios, 136, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-125 Reclamado: Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, 11 ANDAR, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO Verificando-se que o Reclamado requer a realização de audiência por ter outras provas a produzir, esclareço que esta será realizada, preferencialmente, de forma virtual.
Assim, determino à Secretaria deste Juízo que agende audiência UNA, de acordo com a pauta prioritária deste Juízo.
As partes devem ser intimadas para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Ficando as partes, desde já cientes de que o link da audiência virtual será disponibilizado nos autos por meio de ato ordinatório.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
Caso uma das partes, que estejam desassistidas de advogado, não tenham acesso à equipamentos de informática, informo que poderão fazer uso dos computadores desta Vara, mediante comparecimento prévio de 20 (vinte minutos) da hora agendada para a realização da audiência.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails ou não, determino ao servidor responsável que designe a data da audiência no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJe constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 - celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico, o qual é inteira responsabilidade dos advogados atuantes - e pelo e-mail [email protected].
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, 28 de fevereiro de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
01/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 06:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA REIS DE MATTOS em 09/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINA REIS DE MATTOS em 04/11/2022 23:59.
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06/10/2022 11:46
Conclusos para despacho
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05/10/2022 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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18/09/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 15/09/2022 23:59.
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13/09/2022 19:21
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2022 02:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA REIS DE MATTOS em 25/08/2022 23:59.
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28/08/2022 02:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA REIS DE MATTOS em 24/08/2022 23:59.
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24/08/2022 01:00
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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24/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 09:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2022 11:45
Conclusos para decisão
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20/08/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2022 04:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINA REIS DE MATTOS em 27/05/2022 23:59.
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20/05/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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14/05/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 01:28
Publicado Decisão em 12/05/2022.
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13/05/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0842234-98.2022.8.14.0301 AUTOR: ANA CAROLINA REIS DE MATTOS REQUERIDO: BANCO ITAÚCARD S.A.
DECISÃO Em análise de admissibilidade verifica-se que os presentes autos reproduzem o pedido e a causa de pedir da ação n. 0833341-55.2021.8.14.0301, ajuizada pela Autora contra o Banco Reclamado no dia 18 de junho de 2021, a qual tramita nesta Vara e se encontra aguardando julgamento.
Assim, diante da existência de litispendência, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o que pretende, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Intime-se.
Belém, PA, 11 de maio de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
12/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 09:34
Conclusos para decisão
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0842234-98.2022.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Efetuando-se o Juízo de admissibilidade da pretensão formulada nestes autos segundo o critério de distribuição prévia definido pelas normas de Organização Judiciária do Estado do Pará, constato que o Juiz natural da causa não é o da 10ª Vara do Juizado Especial Cível.
Isto porque, após pesquisa no sistema do PJE, verifica-se que a autora ingressou com outra ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais e tutela antecipada em virtude dos mesmos fatos relatados na exordial.
Ademais, a autora requereu a distribuição da presente demanda por dependência ao processo nº 0833341-55.2021.8.14.0301.
Assim, tendo em vista a conexão das mencionadas ações para se evitar decisões conflitantes, uma vez que relativas à semelhante causa de pedir, tornou-se prevento o Juízo da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, vez que fora a esse juízo distribuído a primeira das duas ações, qual seja, o processo nº 0833341-55.2021.8.14.0301, o que induz à redistribuição deste processo, de ofício.
Nesse mesmo sentido: MANDADO DE SEGURANÇA.
RECONHECIMENTO DE CONEXÃO.
FEITOS COM A MESMA CAUSA DE PEDIR.
REUNIÃO DAS DEMANDAS PARA EFEITOS DE ECONOMIA PROCESSUAL E PARA EVITAR DECISÕES CONFLITANTES.
CONCEDERAM A SEGURANÇA. (TJRS.
Mandado de Segurança Nº *10.***.*30-00, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 11/12/2008).
Nesse sentido, tendo em vista que o processo nº. 0833341-55.2021.8.14.0301 e a presente demanda discutem questões atinentes à mesma causa de pedir, merece ser reconhecida a incompetência da 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém para apreciar a questão, em razão da conexão dos processos e da prevenção daquele Juízo para processar e julgar as lides.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 55, caput, 58, e 59, do Código de Processo Civil, DECLARO A 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 09 de maio de 2022.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 1400/2022-GP) E -
10/05/2022 18:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/05/2022 18:01
Audiência Una cancelada para 01/12/2022 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/05/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 11:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/05/2022 08:18
Conclusos para decisão
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09/05/2022 08:18
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2022 16:11
Audiência Una designada para 01/12/2022 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/05/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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