TJPA - 0800137-67.2016.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2021 08:06
Juntada de identificação de ar
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19/11/2021 16:36
Arquivado Definitivamente
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19/11/2021 16:35
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 12:49
Juntada de Petição de intimação de sentença
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19/10/2021 02:04
Decorrido prazo de LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO em 18/10/2021 23:59.
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30/09/2021 01:54
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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30/09/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0800137-67.2016.8.14.0051 EXEQUENTE: LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO EXECUTADO(A): RAIMUNDO BARBOSA REIS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO em desfavor de RAIMUNDO BARBOSA REIS.
Após análise, verifico que houve tentativa de penhora de bens por Oficial de Justiça, a qual restou negativa, conforme Certidão acostada ao ID 2410316.
Verifico ainda que houveram diligências de tentativa de penhora on line, feitas por este Juízo, pelos sistemas BACENJUD (atual SISBAJUD) e RENAJUD, porém os resultados foram negativos, conforme relatórios acostados aos autos (ID 14581829, 20281393, 20281394 e 25076899).
Estando o executado em local incerto, foram realizadas pesquisas nos sistemas INFOSEG, INFOJUD, SIEL, SISBAJUD e RENAJUD, conforme relatórios acostados aos IDs 15077574, 20281393 e 20281394, a fim de obter o endereço do executado para fins de penhora de bens, no entanto os resultados foram infrutíferos.
Instado a indicar o atual endereço do executado nos autos, em petição acostada ao ID 27515939, o exequente declara que o executado se encontra em local incerto e não sabido, entretanto, requereu a penhora do benefício previdenciário deste.
O pedido supra já havia sido indeferido anteriormente no ID 11850716, mediante a dupla proteção da aposentadoria do executado, imposta pelo art. 833, IV do CPC e pela Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), cujo art. 102 tipifica como crime a destinação diversa dos rendimentos do idoso, razão pela qual mantenho aquele posicionamento e INDEFIRO novamente o pedido do exequente.
Ressalto que há previsão legal de extinção do processo no rito dos Juizados Especiais caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, Lei 9099/95.
Observo ainda que o art. 51, § 1º da LJE estatui que a extinção do processo sem resolução do mérito no âmbito dos Juizados independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, possibilitando-se a imediata extinção do feito.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, c/c 51, § 1º da Lei 9099/95, em razão de não ter sido encontrado o devedor e nem bens penhoráveis, embora diligências neste sentido tenham sido efetivadas.
Sem custas ou honorários advocatícios no 1º grau, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o transito em julgado, arquive-se.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
28/09/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2021 13:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/09/2021 12:57
Conclusos para julgamento
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24/09/2021 12:57
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 12:03
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2021 12:32
Juntada de Relatório
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29/03/2021 12:13
Conclusos para decisão
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29/03/2021 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2021 13:54
Conclusos para decisão
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26/03/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém. PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos. DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0800137-67.2016.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de penhora de bens do(a)(s) executado(a)(s), conforme Certidão Negativa juntada aos autos virtuais, ID 20281395, e os termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA: INTIME-SE o(a)(s) exequente(s) para se manifestar, dentro de 30 (trinta) dias, acerca da certidão, podendo requerer o que entender necessário, tudo sob pena de extinção e arquivamento. Santarém, 18 de fevereiro de 2021. -
18/02/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 19:07
Ato ordinatório praticado
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17/02/2021 10:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/10/2020 21:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2020 09:22
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 12:59
Outras Decisões
-
09/10/2020 12:19
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2020 15:59
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 13:10
Outras Decisões
-
27/08/2020 17:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 19:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2020 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2020 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2020 09:26
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 11:40
Outras Decisões
-
28/01/2020 11:27
Juntada de Informações
-
18/12/2019 11:43
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 13:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/12/2019 09:30
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2019 09:14
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 14:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/08/2019 13:58
Conclusos para decisão
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22/08/2019 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 19:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/04/2019 10:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 10:32
Movimento Processual Retificado
-
08/03/2019 11:42
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 10:50
Juntada de Petição de termo de audiência
-
01/03/2019 10:50
Juntada de Petição de termo de audiência
-
27/02/2019 08:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2019 13:22
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2019 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2018 12:25
Expedição de Mandado.
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12/12/2018 13:32
Juntada de identificação de ar
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27/11/2018 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2018 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 10:50
Audiência instrução e julgamento designada para 28/02/2019 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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19/10/2018 13:13
Expedição de Mandado.
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19/10/2018 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2018 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 08:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 11:45
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 11:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2018 12:26
Decorrido prazo de LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO em 25/04/2018 23:59:59.
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06/04/2018 09:42
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2018 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2018 08:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 08:40
Movimento Processual Retificado
-
02/04/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 08:36
Conclusos para decisão
-
24/01/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 11:21
Audiência conciliação realizada para 29/11/2017 09:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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27/11/2017 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2017 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2017 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2017 09:35
Expedição de Mandado.
-
27/07/2017 09:35
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2017 09:30
Audiência conciliação designada para 29/11/2017 09:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
14/07/2017 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 15:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2017 15:56
Movimento Processual Retificado
-
02/06/2017 08:29
Conclusos para decisão
-
01/06/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2016 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2016 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2016 14:10
Conclusos para decisão
-
23/09/2016 14:10
Distribuído por sorteio
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23/09/2016 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2016 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2016 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2016 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2016 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2016 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2016 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2016 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2016 11:23
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/09/2016 10:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2016
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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