TJPA - 0872313-31.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
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28/07/2025 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 09:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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28/07/2025 09:27
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 07/07/2025 10:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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28/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:14
Decorrido prazo de OLIVEIRA PETROLEO LTDA em 17/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:14
Decorrido prazo de EXPEDITO BARBOSA DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:58
Decorrido prazo de EXPEDITO BARBOSA DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:58
Decorrido prazo de OLIVEIRA PETROLEO LTDA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 16:54
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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06/07/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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04/07/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:16
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 07/07/2025 10:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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25/06/2025 09:16
Recebidos os autos.
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25/06/2025 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0872313-31.2020.8.14.0301 DESPACHO Considerando o teor do Ofício – 0000013025 – TJPA/PR/NUPEMEC, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Belém/PA, 24 de junho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
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24/06/2025 12:25
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/02/2024 10:07
Conclusos para decisão
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29/02/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 03:53
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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07/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0872313-31.2020.8.14.0301 DECISÃO Com fundamento no art.921, III do CPC, defiro o pedido de SUSPENSÃO do feito pelo período de 01 ano.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2º do CPC.
PRIC.
Belém, 4 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
05/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 11:01
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 10:58
Juntada de Certidão
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30/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/08/2023 23:59.
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07/08/2023 02:52
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0872313-31.2020.8.14.0301 DESPACHO No sistema SNIPER, localizou-se apenas os cadastros da empresa, havendo dois sócios, EXPEDITO BARBOSA DE OLIVEIRA, administrador, e MARIA DE NAZARÉ NOBRE DE OLIVEIRA, sócia.
Há ainda outra empresa de propriedade de Expedito Barbosa de Oliveira, OLIVEIRA LUBRIFICANTES S/A.
Os documentos seguem em anexo.
Intime-se o banco para manifestar-se no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito.
Belém/PA, 3 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
03/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 01:27
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:51
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0872313-31.2020.8.14.0301 DESPACHO Certifique- se sobre o pagamento das custas para pesquisa sistema SNIPER.
Em caso negativo, intime-se.
Em caso positivo, retornem conclusos.
Belém/PA, 19 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
28/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/06/2023 23:59.
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19/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:50
Conclusos para despacho
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17/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 12:10
Decorrido prazo de EXPEDITO BARBOSA DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 12:10
Decorrido prazo de OLIVEIRA PETROLEO LTDA em 08/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:36
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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25/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0872313-31.2020.8.14.0301 DESPACHO Em diligência de busca de bens, via sistema Renajud, constatou a existência de um veículo automotor em nome da parte executada, conforme documento anexo.
Já pelo sistema INFOJUD, após diligência, conforme documento anexo, não foram localizados bens da parte executada.
Neste sentido, intime-se a parte exequente para, em quinze dias, se manifestar sobre os resultados das pesquisas acima indicadas, devendo, na oportunidade, indicar bens da parte executada passíveis de penhora.
Belém/PA, 15 de maio de 2023.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
22/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 12:13
Conclusos para despacho
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02/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
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28/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 02:07
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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15/04/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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11/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 10:23
Conclusos para despacho
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03/04/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2023 10:04
Juntada de Certidão
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29/03/2023 12:37
Decorrido prazo de OLIVEIRA PETROLEO LTDA em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 12:37
Decorrido prazo de EXPEDITO BARBOSA DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:51
Decorrido prazo de EXPEDITO BARBOSA DE OLIVEIRA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:51
Decorrido prazo de OLIVEIRA PETROLEO LTDA em 08/03/2023 23:59.
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06/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 01:39
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0872313-31.2020.8.14.0301 DESPACHO Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, sobre o resultado de pesquisa de valores via SISBAJUD, que indica inexistência de crédito em conta, conforme documento anexo.
Belém/PA, 22 de fevereiro de 2023.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
02/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 17:57
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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10/02/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Nesta data foi requisitado o bloqueio de numerário de valores eventualmente existente em nome dos executados junto às instituições bancárias, através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, conforme comprovação em anexo.
Aguarde resposta até o dia 12.01.2023.
Após, voltem os autos conclusos para consulta ao sistema.
Belém (Pa)., 13 de dezembro de 2022 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
08/02/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 00:45
Decorrido prazo de EXPEDITO BARBOSA DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:45
Decorrido prazo de OLIVEIRA PETROLEO LTDA em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/10/2022 23:59.
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04/10/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 04:16
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 04:48
Decorrido prazo de EXPEDITO BARBOSA DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 03:32
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 02:36
Decorrido prazo de EXPEDITO BARBOSA DE OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:36
Decorrido prazo de OLIVEIRA PETROLEO LTDA em 25/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
05/05/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Certifique se a executada apresentou embargos a execução, dando-se por citada, vez que consta a citação via posta recebida no endereço indicado pelo autor.
Se negativo, renove-se a diligência de citação do executado no endereço informado no ID 54379367.
Intime o autor a recolher as custas processuais da diligência, em 15 dias.
Belém (Pa)., 21 de abril de 2022 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
02/05/2022 16:46
Conclusos para despacho
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02/05/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 13:49
Conclusos para despacho
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09/04/2022 01:49
Decorrido prazo de EXPEDITO BARBOSA DE OLIVEIRA em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:49
Decorrido prazo de OLIVEIRA PETROLEO LTDA em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 01:26
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2021 00:13
Decorrido prazo de EXPEDITO BARBOSA DE OLIVEIRA em 06/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 08:54
Juntada de Petição de identificação de ar
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21/06/2021 09:14
Juntada de Petição de identificação de ar
-
10/06/2021 10:22
Juntada de Certidão
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18/05/2021 08:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/04/2021 23:59.
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15/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0872313-31.2020.8.14.0301 Exequente: BANCO BRADESCO S.A Executado (a): OLIVEIRA PETROLEO LTDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 180, KM 13, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-000 Executado: EXPEDITO BARBOSA DE OLIVEIRA Endereço: Jardim Bom Clima, 44, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-730 DECISÃO SERVIDO COMO MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial , cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 250.316,22 , conforme planilha de débito juntada pela parte credora no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO E OFÍCIO Belém, 5 de março de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/03/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2021 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 14:51
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2020 14:51
Ato ordinatório praticado
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26/11/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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