TJPA - 0808861-48.2018.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 13:20
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 13:20
Baixa Definitiva
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21/04/2021 00:47
Decorrido prazo de MARTA LEITE ZAVARIZE em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 00:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/04/2021 23:59.
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15/03/2021 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AUTOS Nº: 0808861-48.2018.814.0000 CLASSE: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE TAILÂNDIA AUTOS DE ORIGEM Nº: 0000161-88.2018.8.14.0074 AGRAVANTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A. - CELPA AGRAVADO: MARTA LEITE ZAVARIZE RELATORA: DESA.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos os autos.
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A. - CELPA interpôs o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tailândia que – nos autos da Ação Revisional de Consumo de Energia Elétrica c/c Indenização por Danos Morais e Tutela Antecipada (processo nº 0000161-88.2018.8.14.0074) ajuizada por MARTA LEITE ZAVARIZE. Brevemente Relatados.
Decido.
Vislumbro que durante o trâmite do presente recurso sobreveio sentença na origem, conforme consulta junto ao sistema LIBRA, fato que esvazia o objeto do presente feito, de modo que deve ser aplicada a hipótese do art. 932 III, do Código de Processo Civil[1]. À vista do exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso, porquanto manifestamente prejudicado, o que deve ser cientificado às partes e ao Juízo de Origem, podendo servir a presente decisão como mandado/ofício (Portaria nº 3.731/2015 – GP).
Após, arquivem-se imediatamente, com a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, 12 de março de 2021.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora [1] Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (Destaquei) -
12/03/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 10:07
Não conhecido o recurso de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (AGRAVANTE)
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12/03/2021 09:52
Conclusos para decisão
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12/03/2021 09:52
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2020 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2019 13:13
Juntada de Certidão
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22/08/2019 00:01
Decorrido prazo de MARTA LEITE ZAVARIZE em 21/08/2019 23:59:59.
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26/07/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2019 13:28
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2019 00:05
Decorrido prazo de MARTA LEITE ZAVARIZE em 17/07/2019 23:59:59.
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25/06/2019 09:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2019 09:48
Juntada de Certidão
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12/02/2019 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2019 00:00
Decorrido prazo de ARISA FONSECA GALVAO PEREIRA em 29/01/2019 23:59:59.
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29/01/2019 00:00
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO LOBO PAIVA RODRIGUES em 28/01/2019 23:59:59.
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25/01/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2018 10:07
Não conhecido o recurso de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (AGRAVANTE)
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21/11/2018 16:06
Conclusos para decisão
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21/11/2018 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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