TJPA - 0806662-09.2021.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2022 06:14
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MORAES CAMPOS em 21/06/2022 23:59.
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21/06/2022 16:03
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 16:03
Transitado em Julgado em 20/06/2022
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23/05/2022 08:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/05/2022 03:51
Publicado Sentença em 20/05/2022.
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21/05/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 19:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0806662-09.2021.8.14.0401 Autor do Fato: MARCOS VINICIUS MORAES CAMPOS Vítimas: ADNALDO OLDAIR SOUZA O ESTADO Capitulação Penal: artigo. 180 § 3º do CPB.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos especificados no DOC ID 28142254.
Passo a decidir: Do exame dos autos observa-se que o objeto em questão foi devolvido para a vítima consoante se vê no auto de entrega constante no DOC ID 26532941.
Dessa forma, inexistindo prejuízo para o ofendido resulta evidente a atipicidade material sob a ótica dos princípios da intervenção mínima do Direito Penal e da Ofensividade.
Assim sendo, acolho as razões sustentadas pelo Órgão Ministerial no DOC ID 28142254 e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), 10 de maio de 2022.
Silvana Maria de Lima e Silva Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
18/05/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/06/2021 11:13
Conclusos para julgamento
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16/06/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
26/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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