TJPA - 0004107-09.2014.8.14.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alex Pinheiro Centeno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3942/2025-GP)
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29/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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29/05/2025 10:28
Baixa Definitiva
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29/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ANAILTON PIRES DA CONCEICAO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ADAILTON PIRES DA CONCEICAO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:42
Decorrido prazo de EDER PIRES DA CONCEICAO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ALEICIANE DE JESUS PIRES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ANADILSON PIRES DA CONCEICAO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ADILSON PIRES DA CONCEICAO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:42
Decorrido prazo de AILTON PIRES DA CONCEICAO FALECIDO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ADAILSON PIRES DA CONCEICAO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:42
Decorrido prazo de EVANILDA DE JESUS em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:15
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:28
Conhecido o recurso de ADAILSON PIRES DA CONCEICAO (APELANTE) e não-provido
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13/02/2025 22:15
Conclusos para decisão
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13/02/2025 22:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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19/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:26
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0004107-09.2014.8.14.0042 Vistos etc.
Tratam os presentes autos de Recurso de APELAÇÃO CIVIL interposto por VICENTE MONTEIRO FURTADO, contra decisão interlocutória do MM.
Juízo de Direito da Vara única da Comarca de Ponta de Pedras que, nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE julgou procedentes os pedidos formulados na inicial.
Em análise prefacial, verifica-se que consta dos autos pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, no entanto, os elementos constantes nos autos não se mostram suficientes para aferir a condição econômica passível ao deferimento do beneplácito na espécie.
Dessa feita, em obediência ao art. 99 do CPC/15 e súmula 06 do TJ/PA, FACULTO ao recorrente que acoste aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação comprobatória, acerca da incapacidade econômica para o custeio do preparo recursal.
Após, voltem-me os autos conclusos para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita.
Servirá a presente Decisão como mandado, nos termos da Portaria n. 3731/2015-GP.
Publique-se e Intimem-se.
ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador - Relator -
26/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 21:31
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 08:03
Conclusos para decisão
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18/07/2024 18:03
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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