TJPA - 0000264-74.2010.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
-
22/09/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
-
20/09/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
-
15/09/2025 04:09
Decorrido prazo de SERGER PARA - SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 11:41
Expedição de Carta.
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26/08/2025 07:50
Decorrido prazo de QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:01
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0000264-74.2010.8.14.0301 Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença onde o executado não foi localizado para intimação e não constituiu advogado nos autos.
Através de busca junto ao INFOJUD e SNIPER temos os endereços do sócio e representante no espelho a seguir, igual ao informado na petição de id 147775966, bem como das demais sócias.
Assim, para afastar qualquer nulidade renovem-se a diligência para intimação da empresa executada na pessoa de seus representantes legais.
Segue espelho.
Datado e assinado eletronicamente. -
31/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 17:09
Decorrido prazo de SERGER PARA - SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
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04/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 03:42
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0000264-74.2010.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA REU: SERGER PARA - SERVICOS GERAIS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º, inciso I do CPC, para oferecer adimplemento voluntário do valor no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa e da incidência de honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor objeto da obrigação, cada, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Deve constar da intimação que o executado pode, alternativamente, querendo, oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel, ou efetivar o depósito judicial em conta deste Juízo, vinculada ao presente feito, junto ao Banco do Estado do Pará.
Não ocorrendo o pagamento tempestivo, expeça-se desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, do art. 523, do CPC/15), dando prioridade ao bloqueio online das contas do executado, caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854, do CPC/15).
Realizada tal penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, intime-se o executado, conforme determina o art. 854, §2º, do CPC/15.
Intime-se igualmente o exequente para se manifestar sobre o depósito.
A cópia desta decisão servirá como mandado.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Lailce Ana Marron Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível da Capital -
07/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:06
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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07/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/05/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:20
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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27/02/2025 03:38
Decorrido prazo de SERGER PARA - SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:08
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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05/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL cumulada com medida cautelar inominada de sustação de efeitos de protesto. ajuizada por QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA em face de SERGER PARÁ - SERVIÇOS GERAIS LTDA - ME, na qual a parte autora pleiteia a anulação de nota fiscal e duplicata, emitidas pela parte ré, alegando descumprimento contratual e a consequente nulidade dos referidos títulos.
Relata a parte requerente, em apertada síntese, que a parte ré emitiu uma nota fiscal e duplicata em razão de um contrato de prestação de serviços, contudo, a prestação dos serviços não foi executada pela ré conforme o contratado e, em razão desse inadimplemento, busca a nulidade dos títulos emitidos, com pedido de tutela antecipada para sustação dos efeitos do protesto da duplicata protestada.
Decisão de id 48363242 - Pág. 1 indeferindo a tutela, visto que a parte autora ajuizou ação de consignação em pagamento, onde foi deferida a cautelar de sustação.
A parte ré, em sua contestação de id 48363351 - Pág. 2, alega que ao tomar conhecimento da ação de consignação em pagamento solicitou o levantamento dos valores e, imediatamente tomou as providências administrativas de retirada do protesto, requerendo a improcedência da ação.
A parte autora apresentou manifestação no evento 48363378 - Pág. 1, informando que a contestação foi assinada por proposto, sem a devida habilitação de advogado, devendo ser reconhecida a revelia e o reconhecimento dos pedidos da autora. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Inicialmente, observa-se que a relação jurídica entre as partes é de natureza contratual, regida pelos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, conforme disposto nos arts. 421 e 422 do Código Civil.
A execução de serviços conforme pactuado é condição sine qua non para a exigibilidade dos títulos emitidos, sendo que o inadimplemento ou defeito na prestação afasta a validade da cobrança.
Analisando as provas juntadas aos autos, verifica-se que a parte ré através de seu proposto reconhece os pedidos autorais, declarando-a revel.
A ausência de provas materiais acerca do cumprimento do contrato conduz à conclusão de que os títulos foram emitidos de maneira indevida, configurando um descumprimento contratual.
No tocante ao pedido de anulação dos títulos, entendo que a ausência de cumprimento do objeto contratual constitui fundamento suficiente para tal anulação.
Conforme o art. 104, III, do Código Civil, é essencial à validade dos atos jurídicos a licitude do objeto e a regularidade de sua formação, requisitos que se apresentam maculados diante da falha na prestação dos serviços.
Resta prejudicado o pedido de sustação, vez que deferido em ação de consignação em pagamento.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Qualieng Engenharia de Montagens Ltda para declarar a nulidade da nota fiscal e da duplicata emitidas pela requerida Serger Pará - Serviços Gerais Ltda - ME, em razão do descumprimento contratual; Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente. -
23/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2025 06:52
Decorrido prazo de QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:22
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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13/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL cumulada com medida cautelar inominada de sustação de efeitos de protesto. ajuizada por QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA em face de SERGER PARÁ - SERVIÇOS GERAIS LTDA - ME, na qual a parte autora pleiteia a anulação de nota fiscal e duplicata, emitidas pela parte ré, alegando descumprimento contratual e a consequente nulidade dos referidos títulos.
Relata a parte requerente, em apertada síntese, que a parte ré emitiu uma nota fiscal e duplicata em razão de um contrato de prestação de serviços, contudo, a prestação dos serviços não foi executada pela ré conforme o contratado e, em razão desse inadimplemento, busca a nulidade dos títulos emitidos, com pedido de tutela antecipada para sustação dos efeitos do protesto da duplicata protestada.
Decisão de id 48363242 - Pág. 1 indeferindo a tutela, visto que a parte autora ajuizou ação de consignação em pagamento, onde foi deferida a cautelar de sustação.
A parte ré, em sua contestação de id 48363351 - Pág. 2, alega que ao tomar conhecimento da ação de consignação em pagamento solicitou o levantamento dos valores e, imediatamente tomou as providências administrativas de retirada do protesto, requerendo a improcedência da ação.
A parte autora apresentou manifestação no evento 48363378 - Pág. 1, informando que a contestação foi assinada por proposto, sem a devida habilitação de advogado, devendo ser reconhecida a revelia e o reconhecimento dos pedidos da autora. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Inicialmente, observa-se que a relação jurídica entre as partes é de natureza contratual, regida pelos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, conforme disposto nos arts. 421 e 422 do Código Civil.
A execução de serviços conforme pactuado é condição sine qua non para a exigibilidade dos títulos emitidos, sendo que o inadimplemento ou defeito na prestação afasta a validade da cobrança.
Analisando as provas juntadas aos autos, verifica-se que a parte ré através de seu proposto reconhece os pedidos autorais, declarando-a revel.
A ausência de provas materiais acerca do cumprimento do contrato conduz à conclusão de que os títulos foram emitidos de maneira indevida, configurando um descumprimento contratual.
No tocante ao pedido de anulação dos títulos, entendo que a ausência de cumprimento do objeto contratual constitui fundamento suficiente para tal anulação.
Conforme o art. 104, III, do Código Civil, é essencial à validade dos atos jurídicos a licitude do objeto e a regularidade de sua formação, requisitos que se apresentam maculados diante da falha na prestação dos serviços.
Resta prejudicado o pedido de sustação, vez que deferido em ação de consignação em pagamento.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Qualieng Engenharia de Montagens Ltda para declarar a nulidade da nota fiscal e da duplicata emitidas pela requerida Serger Pará - Serviços Gerais Ltda - ME, em razão do descumprimento contratual; Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente. -
08/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
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27/10/2023 12:12
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 17:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/10/2023 13:01
Decorrido prazo de QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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06/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/07/2023 12:02
Realizado cálculo de custas
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08/03/2023 09:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/03/2023 09:01
Juntada de Certidão
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09/06/2022 05:18
Decorrido prazo de SERGER PARA - SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:18
Decorrido prazo de QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA em 08/06/2022 23:59.
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19/05/2022 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
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19/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2ª UPJ Cível e Empresarial [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº. 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº. 08/2014-CJRMB) Intime-se as partes para, tomar ciência que este processo foi convertido do suporte físico para o meio eletrônico, migrado e registrado no Sistema de processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº1/2018 – GP – VP.
Intimo as Partes, para requerer o que entenderem de direito, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação.
De ordem, em 16 de maio de 2022 __________________________________________ MOISES DUTRA DE MORAES SERVIDOR 2ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
16/05/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 09:47
Processo migrado do sistema Libra
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27/01/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2022 07:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00002649020108140301: - Classe Antiga: 28, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 4951 para 10671. - Justificativa: AÇÃO ANULATORIA DE TI
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17/01/2022 12:19
Remessa
-
13/10/2021 10:18
REMESSA INTERNA
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20/09/2021 10:05
Remessa
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17/09/2021 13:49
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
17/09/2021 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2021 11:25
AGUARDANDO PRAZO
-
14/03/2021 20:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12661 - SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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03/10/2019 11:10
AGUARDANDO PRAZO
-
03/10/2019 11:04
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
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03/10/2019 11:04
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
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03/10/2019 10:42
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - PROCESSO COM 96 PÁGINAS RETIRADO PELO DRA. MONICA ARAUJO MIRANDA, OABN° 10988 TEL: 981192885
-
25/09/2019 11:46
AGUARDANDO PRAZO
-
23/09/2019 10:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/09/2019 09:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/09/2019 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2019 12:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/04/2019 17:42
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00002649020108140301: Município atualizado: 1402 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 4951 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 4951. - Justificativa:
-
26/09/2018 08:57
CONCLUSOS
-
21/09/2018 09:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/09/2018 09:02
AGUARDANDO REMESSA
-
19/09/2018 08:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2018 08:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/09/2018 08:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/09/2018 10:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR (MOV. 13/09).
-
14/09/2018 11:36
Remessa
-
14/09/2018 11:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2018 11:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/09/2018 10:49
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/08/2018 09:20
REMESSA AOS CORREIOS - BI512118725BR - QUALIENG - 01041001
-
22/08/2018 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2018 08:24
AGUARDANDO PRAZO
-
21/08/2018 15:27
Citação INTIMACAO POSTAL
-
20/08/2018 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2018 09:01
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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16/09/2016 10:57
AGUARDANDO PRAZO
-
12/09/2016 11:00
AGUARDANDO PRAZO
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28/03/2016 09:37
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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01/02/2016 08:44
VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS ENTREGUES À DRA. MONICA ARAÚJO MIRANDA - OAB/PA 10988 ATÉ FLS. 90 - UM VOLUME - SEM APENSO - FONE: 981192885 X.X.X.X.X
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27/01/2016 11:46
PREPARACAO DE MANDADO
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20/01/2016 12:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/01/2016 11:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/01/2016 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2016 09:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/08/2015 12:28
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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09/10/2014 10:07
CONCLUSOS
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06/10/2014 11:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/09/2014 12:21
AGUARDANDO PRAZO
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15/09/2014 11:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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15/09/2014 11:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/09/2014 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2014 12:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/08/2014 11:34
CONCLUSOS
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07/04/2014 14:31
CONCLUSOS
-
29/01/2014 08:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2014 08:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/01/2014 09:17
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
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28/01/2014 09:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
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28/01/2014 09:14
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
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16/01/2014 09:46
AGUARD. CADASTRO
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10/05/2013 10:29
AGUARD. CADASTRO
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29/04/2013 09:55
AGUARD. CADASTRO
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25/04/2013 12:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/04/2013 12:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/04/2013 12:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/04/2013 12:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/03/2013 18:20
Remessa
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06/03/2013 18:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2013 18:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2013 09:20
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
28/02/2013 09:20
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
28/02/2013 09:19
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
26/02/2013 12:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/02/2013 11:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/02/2013 11:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/02/2013 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2013 09:39
Mero expediente - Mero expediente
-
08/02/2013 12:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/02/2013 12:23
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
08/02/2013 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2012 12:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/11/2012 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/11/2012 12:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/10/2012 10:57
Remessa
-
31/10/2012 10:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2012 10:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/10/2012 08:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/10/2012 11:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/10/2012 11:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/10/2012 09:54
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : CARLOS ALBERTO DE SOUZA
-
10/10/2012 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/10/2012 09:28
AGUARDANDO MANDADO
-
09/10/2012 13:25
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/10/2012 11:22
Citação CITACAO
-
04/10/2012 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2012 15:08
PREPARACAO DE MANDADO
-
05/07/2012 15:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/07/2012 15:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/07/2012 15:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/07/2012 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/07/2012 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/07/2012 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/07/2012 09:19
Remessa
-
02/07/2012 09:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/07/2012 09:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/07/2012 08:51
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
20/04/2012 10:41
Remessa
-
20/04/2012 10:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2012 10:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2012 09:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
12/03/2012 12:37
AGUARDANDO CUSTAS
-
08/03/2012 10:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/03/2012 10:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/03/2012 10:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/03/2012 13:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/03/2012 13:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/03/2012 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2012 12:56
Mero expediente - Mero expediente
-
07/03/2012 12:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO -
-
07/03/2012 08:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/03/2012 08:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/03/2012 08:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/03/2012 08:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/03/2012 08:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/03/2012 08:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/03/2012 08:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/03/2012 08:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2012 12:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/03/2012 12:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/03/2012 14:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2012 14:35
Mero expediente - Mero expediente
-
07/11/2011 09:35
AGUARD. CADASTRO
-
28/10/2011 08:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
28/10/2011 08:19
Remessa
-
28/10/2011 08:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/10/2011 08:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/09/2011 11:40
AGUARD. CADASTRO
-
26/07/2011 08:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/07/2011 10:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/07/2011 10:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/06/2011 11:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/06/2011 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2011 10:22
Mero expediente - Mero expediente
-
04/04/2011 11:58
Remessa
-
04/04/2011 11:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2011 11:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/03/2011 09:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/03/2011 10:35
Desarquivamento - ARQUIVAMENTO INDEVIDO/ O PROCESSO QUE TRANSITOU EM JULGADO FOI O APENSO
-
10/03/2011 09:22
Remessa
-
10/03/2011 09:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2011 09:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2011 09:13
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
10/03/2011 09:12
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
10/03/2011 09:10
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 3 INTERMEDIARIA
-
10/03/2011 09:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
05/11/2010 13:34
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
05/11/2010 13:34
Provisório
-
15/10/2010 12:04
AGUARDANDO ADVOGADO
-
21/09/2010 15:57
PREPARACAO DE MANDADO
-
14/09/2010 08:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2010 08:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/07/2010 13:19
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
26/05/2010 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/05/2010 15:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANA JULIA MELO CASTELO BRANCO DE CARVALHO - GAB. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
14/05/2010 12:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/05/2010 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/05/2010 09:02
VINCULAÇÃO -
-
13/05/2010 12:35
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410363012 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*51-39
-
22/03/2010 08:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx173
-
16/03/2010 08:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/03/2010 12:41
AGUARDANDO MANDADO - CX 01
-
01/03/2010 10:40
MANDADO PARA CORREIO - 146326162- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL
-
28/02/2010 21:00
CitaçãoOSTAL - 5302919-SERGER PARA SERVICOS GERAIS LTDA. Recebido por: EMINA TOSHIKO YAMAUTI - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
26/02/2010 12:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/02/2010 12:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/02/2010 09:34
VINCULAÇÃO
-
25/02/2010 12:04
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*18-67
-
25/01/2010 13:33
PREPARACAO DE MANDADO - CAIXA COPIA 01
-
25/01/2010 13:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/01/2010 09:59
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: GISELIA ALVARENGA DE ARAUJO - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
18/01/2010 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/01/2010 10:31
Despacho
-
14/01/2010 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/01/2010 16:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/01/2010 16:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/01/2010 15:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: CLEIVE FAVACHO PAIXAO - GAB. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
13/01/2010 14:35
CONCLUSO EM SECRETARIA - cx 01
-
13/01/2010 14:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/01/2010 14:30
À DISTRIBUIÇÃO - Recebido por: EMINA TOSHIKO YAMAUTI - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
13/01/2010 13:09
VINCULAÇÃO - custas iniciais
-
13/01/2010 12:57
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*03-25
-
13/01/2010 11:30
AUTUAÇÃO
-
08/01/2010 09:12
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número: 001200911216370
-
08/01/2010 09:12
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuído. Usuario: 660463512
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2010
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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