TJPA - 0804029-13.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 13:23
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
23/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2025 15:53
Extinta a punibilidade por prescrição
-
15/04/2025 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS E-mail: [email protected] Fone: (91)98328-2981 Avenida Marechal Rondon s/nº, Centro, Conceição do Araguaia-PA ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0804029-13.2021.8.14.0017 Fica intimada a Defesa do Réu para apresentar as Alegações Finais em favor do réu, no prazo legal.
Conceição do Araguaia, 9 de abril de 2025.
RITA DE SOUSA PARREIRA Servidor(a) da Vara Criminal e de Execuções Fiscais -
09/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 07:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 10:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2024 10:00 Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
23/07/2024 05:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 05:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 10:26
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 13:18
Juntada de Ofício
-
05/06/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 10:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/07/2024 10:00 Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
05/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 11:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/04/2024 10:30 Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
17/04/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 12:28
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 07:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 13:50
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 13:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/04/2024 10:30 Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
12/12/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 09:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/11/2023 09:00 Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
17/11/2023 08:53
Juntada de Ofício
-
09/11/2023 08:45
Juntada de Informações
-
08/10/2023 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2023 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 01:45
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 12:30
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 12:04
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 11:12
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/11/2023 09:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
11/09/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2023 19:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 10:38
Juntada de Ofício
-
23/06/2023 03:40
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
23/06/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 00:00
Intimação
[Ameaça , Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência] 0804029-13.2021.8.14.0017 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - MPPA Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - MPPA Endereço: AV INDEPENDENCIA, SEM NUMERO, CENTRO, CHAVES - PA - CEP: 68880-000 Nome: LEANDRO MENDES DA SILVA Endereço: Av.
Dom Domingos Carreirot, esquina com a Travessa, Kitnet da porta amarela, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO-MANDADO 23º Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa Analisando a defesa preliminar apresentada pelo denunciado, e tudo mais que dos autos consta, verifico não ser nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP.
Desta forma, DESIGNO o dia 17 de agosto de 2023, às 10h:00min para realização de audiência de instrução e julgamento, intimando ou requisitando-se o Réu.
Considerando a Resolução 21/2022 a referida audiência será realizada preferencialmente de forma PRESENCIAL, no entanto poderá ser realizada de forma híbrida. ou seja, telepresencial, com- acesso através do aplicativo Microsoft teams, pelo link abaixo: Ressalto que o advogado que desejar realizar as audiências por meio virtual poderá cadastrar ou requere "juízo 100% digital".
As partes devem informar email e contato telefônico com antecedência de 02 dias.
As partes e testemunhas deverão portar documento de identificação com foto para qualificação no inicio da audiência.
As partes que não dispuserem de acesso aos meios eletrônicos poderão comparecer ao FORUM- Sala de Audiências da 2ª Vara Cível e Criminal.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como, se for o caso, aquelas arroladas nas respostas por escrito, de acordo com o que dispõe o art. 400, do CPP.
Sendo o caso, expeçam-se precatórias para a intimação das testemunhas que residam em outra Comarca, com prazo de 30 (trinta) dias.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cópia deste despacho, em via digitalizada, servirá como mandado/ofício.
Cumpra-se.
SERVE ESTA COMO MANDADO CITATÓRIO DO RÉU.
Conceição do Araguaia-PA,9 de março de 2023 CESAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia -
20/06/2023 14:32
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 09:21
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
[Ameaça , Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência] 0804029-13.2021.8.14.0017 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - MPPA Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - MPPA Endereço: AV INDEPENDENCIA, SEM NUMERO, CENTRO, CHAVES - PA - CEP: 68880-000 Nome: LEANDRO MENDES DA SILVA Endereço: Av.
Dom Domingos Carreirot, esquina com a Travessa, Kitnet da porta amarela, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO-MANDADO 23º Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa Analisando a defesa preliminar apresentada pelo denunciado, e tudo mais que dos autos consta, verifico não ser nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP.
Desta forma, DESIGNO o dia 17 de agosto de 2023, às 10h:00min para realização de audiência de instrução e julgamento, intimando ou requisitando-se o Réu.
Considerando a Resolução 21/2022 a referida audiência será realizada preferencialmente de forma PRESENCIAL, no entanto poderá ser realizada de forma híbrida. ou seja, telepresencial, com- acesso através do aplicativo Microsoft teams, pelo link abaixo: Ressalto que o advogado que desejar realizar as audiências por meio virtual poderá cadastrar ou requere "juízo 100% digital".
As partes devem informar email e contato telefônico com antecedência de 02 dias.
As partes e testemunhas deverão portar documento de identificação com foto para qualificação no inicio da audiência.
As partes que não dispuserem de acesso aos meios eletrônicos poderão comparecer ao FORUM- Sala de Audiências da 2ª Vara Cível e Criminal.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como, se for o caso, aquelas arroladas nas respostas por escrito, de acordo com o que dispõe o art. 400, do CPP.
Sendo o caso, expeçam-se precatórias para a intimação das testemunhas que residam em outra Comarca, com prazo de 30 (trinta) dias.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cópia deste despacho, em via digitalizada, servirá como mandado/ofício.
Cumpra-se.
SERVE ESTA COMO MANDADO CITATÓRIO DO RÉU.
Conceição do Araguaia-PA,9 de março de 2023 CESAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia -
10/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 04:14
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
20/07/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
15/07/2022 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:35
Juntada de Alvará de Soltura
-
13/07/2022 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2022.
-
22/06/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2022 15:47
Nomeado defensor dativo
-
17/06/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2022 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2022 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
-
26/05/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 03:25
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 02:30
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
19/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 00:00
Intimação
0804029-13.2021.8.14.0017 [Ameaça , Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência] AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - MPPA REU: LEANDRO MENDES DA SILVA DECISÃO Considerando a ausência de atuação de Defensor Público nessa comarca, considerando ainda que p réu devidamente intimado não apresentou Resposta à Acusação, se declarando hipossuficiente, nomeio como Defensor Dativo DR LEONARDO SILVA SANTOS OAB/PA 16055 para atuar na defesa do denunciado, devendo ser intimado nos termos da Lei 11419/06 para no prazo de 10 dias apresentar resposta a acusação.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
SERVE ESTA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ TERMO DE NOMEAÇÃO.
Conceição do Araguaia-PA, 16 de maio de 2022 CESAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia -
16/05/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:37
Nomeado defensor dativo
-
15/05/2022 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 09:26
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 16:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/03/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 13:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
22/03/2022 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 17:11
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
30/11/2021 16:35
Audiência Custódia realizada para 30/11/2021 13:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
30/11/2021 13:30
Audiência Custódia designada para 30/11/2021 13:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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30/11/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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