TJPA - 0844847-62.2020.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 11:42
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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12/06/2022 01:25
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 09/06/2022 23:59.
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21/05/2022 01:03
Publicado Sentença em 19/05/2022.
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21/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0844847-62.2020.8.14.0301 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) AUTOR: SERGIO SERRA DA SILVA e outros (4) RÉU: REQUERIDO: COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA Tratam-se dos autos de INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO SUMÁRIO para levantamento de valores deixados pelo de cujus ingressada por SERGIO SERRA DA SILVA, CEZAR AUGUSTO SERRA DA SILVA, MÔNICA REGINA SERRA DA SILVA e PRISCILA SERRA DA SILVA. É de responsabilidade do autor se atentar quantos aos requisitos básicos para a propositura de uma ação.
Assim sendo, tratando-se de arrolamento sumário uma demanda de cognição voluntária para levantamento de determinados valores em face do de cujus nos termos da lei n° 6.858/1980, ainda assim existem documentos que se fazem necessários para instruir a inicial.
Demandado para sanar o vício no prazo de 15 (quinze) dias conforme ID. 47015049, o autor quedou-se inerte, conforme certidão retro informa.
Vejamos os ensinamentos do art. 321 do CPC: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.
Pelo exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas e honorários (Súmula 512/STF).
Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Belém, 17 de maio de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 13:58
Indeferida a petição inicial
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17/05/2022 13:36
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 13:36
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 13:56
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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10/05/2022 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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18/04/2022 11:26
Juntada de Certidão
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15/02/2022 03:17
Decorrido prazo de PRISCILA SERRA DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 03:17
Decorrido prazo de MAURICIO SERRA DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 03:17
Decorrido prazo de MONICA REGINA DA SILVA NOGUEIRA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 03:17
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SERRA DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 03:17
Decorrido prazo de SERGIO SERRA DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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12/01/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2022 10:23
Conclusos para decisão
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12/01/2022 10:23
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 03:13
Decorrido prazo de PRISCILA SERRA DA SILVA em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 03:13
Decorrido prazo de MAURICIO SERRA DA SILVA em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 03:13
Decorrido prazo de MONICA REGINA DA SILVA NOGUEIRA em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 03:13
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SERRA DA SILVA em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 03:13
Decorrido prazo de SERGIO SERRA DA SILVA em 04/05/2021 23:59.
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28/04/2021 01:59
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 01:59
Decorrido prazo de MONICA REGINA DA SILVA NOGUEIRA em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 01:59
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SERRA DA SILVA em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 01:59
Decorrido prazo de MAURICIO SERRA DA SILVA em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 01:59
Decorrido prazo de PRISCILA SERRA DA SILVA em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 01:59
Decorrido prazo de SERGIO SERRA DA SILVA em 27/04/2021 23:59.
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31/03/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 10:50
Conclusos para despacho
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09/03/2021 21:40
Decorrido prazo de PRISCILA SERRA DA SILVA em 25/01/2021 23:59.
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09/03/2021 21:40
Decorrido prazo de MAURICIO SERRA DA SILVA em 25/01/2021 23:59.
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09/03/2021 21:40
Decorrido prazo de MONICA REGINA DA SILVA NOGUEIRA em 25/01/2021 23:59.
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09/03/2021 21:40
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SERRA DA SILVA em 25/01/2021 23:59.
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09/03/2021 21:40
Decorrido prazo de SERGIO SERRA DA SILVA em 25/01/2021 23:59.
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23/02/2021 10:37
Juntada de Outros documentos
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29/01/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 00:44
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 15/12/2020 23:59.
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16/12/2020 00:44
Decorrido prazo de PRISCILA SERRA DA SILVA em 15/12/2020 23:59.
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16/12/2020 00:44
Decorrido prazo de MAURICIO SERRA DA SILVA em 15/12/2020 23:59.
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16/12/2020 00:44
Decorrido prazo de MONICA REGINA DA SILVA NOGUEIRA em 15/12/2020 23:59.
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16/12/2020 00:44
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SERRA DA SILVA em 15/12/2020 23:59.
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16/12/2020 00:44
Decorrido prazo de SERGIO SERRA DA SILVA em 15/12/2020 23:59.
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19/11/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2020 12:16
Conclusos para decisão
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18/11/2020 12:16
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2020 10:22
Expedição de Certidão.
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15/10/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 01:35
Decorrido prazo de PRISCILA SERRA DA SILVA em 14/10/2020 23:59.
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15/10/2020 01:35
Decorrido prazo de MONICA REGINA DA SILVA NOGUEIRA em 14/10/2020 23:59.
-
15/10/2020 01:35
Decorrido prazo de SERGIO SERRA DA SILVA em 14/10/2020 23:59.
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15/10/2020 01:34
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO SERRA DA SILVA em 14/10/2020 23:59.
-
15/10/2020 01:34
Decorrido prazo de MAURICIO SERRA DA SILVA em 14/10/2020 23:59.
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21/09/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 16:45
Conclusos para decisão
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21/08/2020 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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