TJPA - 0006966-60.2015.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 09:02
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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18/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ROGERIO DUARTE DE SOUZA GOMES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DUARTE ABRAHAO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:10
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:10
Decorrido prazo de LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0006966-60.2015.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: BELÉM/PA APELANTE: ROGÉRIO DUARTE DE SOUZA GOMES ADVOGADA: AILLEN YUKA LIMA SEKIOKA ADVOGADA: HANNA DA SILVA MATTOS ADVOGADA: BIANCA LOBATO DE MENEZES APELANTE: MARIA DE NAZARÉ DUARTE ABRAHÃO ADVOGADA: AILLEN YUKA LIMA SEKIOKA ADVOGADA: BIANCA LOBATO DE MENEZES APELADO: LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL APELADA: BERLIM INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DESPACHO
Vistos.
Considerando os motivos que levaram à determinação da suspensão do processo, determino que a Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado efetue o dessobrestamento do feito.
Após, retornem os autos conclusos.
P.R.I.
Belém – PA, 23 de maio de 2025.
Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
25/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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27/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ROGERIO DUARTE DE SOUZA GOMES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DUARTE ABRAHAO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:28
Decorrido prazo de LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:28
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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19/04/2024 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
18/04/2024 12:13
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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17/04/2024 15:45
Conclusos para decisão
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17/04/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0006966-60.2015.8.14.0301
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16/02/2024 11:48
Conclusos ao relator
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16/02/2024 00:17
Decorrido prazo de LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:17
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:13
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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25/12/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO: 0006966-60.2015.8.14.0301 D E S P A C H O Considerando tratar a matéria versada nos presentes autos de direito disponíveis e, tendo por base a meta de número 03 (estimular a conciliação) anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, ordeno a intimação das partes litigantes para que manifestem sobre a possibilidade de conciliação, respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o cumprimento da diligência, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador-Relator -
22/12/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 01:13
Conclusos para despacho
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19/12/2023 01:13
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 01:13
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 17:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3876/2023-GP)
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22/07/2022 08:56
Juntada de Certidão
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22/07/2022 00:07
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:07
Decorrido prazo de ROGERIO DUARTE DE SOUZA GOMES em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DUARTE ABRAHAO em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:07
Decorrido prazo de LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA em 21/07/2022 23:59.
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22/06/2022 00:05
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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22/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO N. 0800082-98.2021.8.14.0065 COMARCA: CAPITAL APELANTE: LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA E BERLIM INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL – OAB/PA N. 13179 APELADO: ROGERIO DUARTE DE SOUZA GOMES E MARIA DE NAZARÉ DUARTE ABRAHÂO ADVOGADO: HUGO BARROSO – OAB/PA N. 12.727 APELANTE: ROGERIO DUARTE DE SOUZA GOMES E MARIA DE NAZARÉ DUARTE ABRAHÂO ADVOGADO: HUGO BARROSO – OAB/PA N. 12.727 APELADO: LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA E BERLIM INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL – OAB/PA N. 13179 RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO 1.
Os recursos são cabíveis (art. 1.009 do CPC), tempestivos, preparado o da parte requerida/apelante e dispensado o da parte autora/apelante por ser beneficiária da assistência judiciária, pelo que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo as apelações em seus efeitos devolutivo e suspensivo, excetuando-se a parte que confirmou a tutela antecipada anteriormente deferida (ID Num 6899906, pág. 01/03 e ID Num 6899907, pag. 01), o qual recebo apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 1012, § 1º, V do CPC). 2.
As partes apresentaram contrarrazões (ID Num. 6899918, pág. 01/06, ID Num. 6899919, pág. 01/05, ID Num 6899920, pag. 01/03, ID.
Num. 6899923 - Pág. 02/06 e ID.
Num. 6899924, pág. 01/02). 4.
Após, conclusos para julgamento.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Juiz Convocado JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Relator -
17/06/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 11:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/06/2022 11:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/06/2022 10:50
Conclusos para decisão
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08/06/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2022 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 23:16
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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01/11/2021 10:35
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2021 12:37
Recebidos os autos
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28/10/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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