TJPA - 0005542-04.2016.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2023 13:14
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
24/03/2023 09:29
Decorrido prazo de ROGÉRIO PORTELA NASCIMENTO em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:17
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
02/03/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0005542-04.2016.8.14.0024.
SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos.
Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a inação do autor por mais de 30 (trinta) dias, que resta caracterizada quando este é devidamente chamado para a realização de determinada diligência ou ato processual, mas se queda inerte.
Analisando os autos, é possível perceber que houve inércia do requerente/exequente, restando caracterizado está seu total desinteresse no prosseguimento do processo, merecendo a sua extinção.
Compulsando os autos, verifica-se que a ausência, pelos motivos expostos, de manifestação dos requerentes propicia tacitamente o desinteresse no prosseguimento da demanda e na satisfação da tutela jurisdicional.
No presente caso, constata-se que o requerente foi intimado de despacho em que se determinava que ele manifestasse interesse no prosseguimento do feito ou praticasse algum ato processual, todavia, tal parte quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo processual, razão pela qual a medida mais acertada é extinção do processo por abandono de causa.
Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a resposta do Poder Judiciário.
Neste sentido, pertinentes são as palavras da doutrina sobre a necessidade de uma atuação mais efetiva do magistrado na aplicação de regras processuais para a regular tramitação dos processos cíveis, a saber: As regras processuais existem para assegurar o bom desenvolvimento do procedimento e o real equilíbrio entre os sujeitos parciais dessa relação jurídica, para quê também é fundamental a efetiva participação do juiz.
A regulamentação desse método de solução de conflitos chamado “processo” destina-se a possibilitar que o resultado da atividade estatal contribua decisivamente para a manutenção da integridade do ordenamento jurídico, a eliminação dos litígios e a pacificação social. (BEDAQUE, José Roberto dos Santos.
Efetividade do processo e técnica processual. 2ª ed.
São Paulo: Malheiros, 2007, p. 18) Outrossim, cumpre destacar que a presente extinção não impede que a parte intente nova ação.
Por conseguinte, resta evidente o abandono do processo, pelo que tenho caracterizado a perda superveniente do interesse processual.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
BUSCA COBRANÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR (CONSUBSTANCIADO PELO ABANDONO DA CAUSA).
ESCORREITA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO (ART. 267, INC.
III, DO CPC).
O desatendimento imotivado aos comandos judiciais para dar andamento ao feito, notadamente quanto ao cumprimento de diligências que dependem de providências por parte do requerente, com vistas ao bom andamento da ação, caracteriza a perda superveniente do interesse de agir (consubstanciado, in casu, pelo abandono da causa), com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267 , inc.
III , do CPC ), haja vista que essa inércia esvazia o conteúdo de eventual provimento judicial quanto ao mérito.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF - Apelação Cível APC 20.***.***/7741-73 (TJ-DF) - Data de publicação: 05/06/2015).
Enfim, o abandono da causa pela parte requerente/exequente demonstra a ausência de necessidade/utilidade do provimento jurisdicional, o que enseja a extinção do feito.
Pelo exposto, configurada a falta de interesse processual superveniente, consubstanciado, pelo abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no inciso III, artigo 485, do Código de Processo Civil (CPC).
Não há custa, pois foi DEFIRO/MANTENHO o benefício da justiça gratuita, nos termos da presunção legal do artigo 99, §3º, do CPC.
INTIMEM-SE as partes através de seus causídicos apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Registre-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos eletrônicos com baixa da distribuição no Sistema PJe.
Itaituba (PA), 28 de fevereiro de 2023.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
28/02/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/02/2023 11:30
Conclusos para julgamento
-
26/02/2023 00:58
Decorrido prazo de ROGÉRIO PORTELA NASCIMENTO em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:35
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 35188-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0005542-04.2016.8.14.0024.
DESPACHO 01.
INTIME(M)-SE o(a)(s) requerente(s) pessoalmente (se não possuir(em) causídico(s) constituído(s) e/ou for(em) assistido(s) pela Defensoria Pública) ou através do seu patrono apenas pela via eletrônica para se manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 219, do Código de Processo Civil – CPC) se, ainda, possui(em) interesse no prosseguimento deste feito, sob pena de arquivamento; 02.
Após, havendo manifestação, CONCLUSOS imediatamente para apreciação do magistrado; 03.
Não havendo manifestação, ARQUIVEM-SE os autos, independente de novo despacho, com a respectiva baixa da distribuição no Sistema Libra; 04.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itaituba (PA), 7 de fevereiro de 2023.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
10/02/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2022 11:20
Juntada de Informações
-
03/11/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 09:19
Juntada de Informações
-
10/06/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 00:50
Decorrido prazo de ROGÉRIO PORTELA NASCIMENTO em 02/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:17
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
21/05/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba NÚMERO: 0005542-04.2016.8.14.0024 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] POLO ATIVO: REQUERENTE: ROGÉRIO PORTELA NASCIMENTO POLO PASSIVO: REQUERIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos dos Provimentos 006/2009 - CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, I, do mesmo CJRMB/TJE-PA, fica (m) intimado (s) REQUERENTE: ROGÉRIO PORTELA NASCIMENTO, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Itaituba (PA), 17 de maio de 2022.
LEONARDO DE MENEZES DOS SANTOS Servidor da Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) INFORMATIVO AO PÚBLICO Os processos que tramitam no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, estão integralmente disponibilizados por meio da Consulta Pública acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam, NOS TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais.
PJE PUSH – Informativo de andamento processual PJe Push é um tipo de tecnologia utilizada para distribuição de conteúdo informativo relativo às atualizações dos processos que estão transitando no PJe.
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Pode utilizar-se desse serviço tanto advogados, procuradores, magistrados, servidores cadastrados no PJe, quanto qualquer cidadão comum que tenha interesse no acompanhamento de algum processo.
SEDE DO JUÍZO: Passagem Paes de Carvalho, s/n, Comércio, Itaituba - PA - CEP: 68180-060 - CONTATO:(93) 3518-9302 - E-mail: [email protected]. -
17/05/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 03:49
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 03/12/2021 23:59.
-
18/10/2021 10:11
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 10:03
Juntada de Ofício
-
18/10/2021 08:57
Juntada de Ofício
-
06/05/2021 12:17
Processo migrado do Sistema Libra
-
09/04/2021 10:58
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
09/04/2021 10:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
08/11/2019 09:28
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
08/11/2019 09:28
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
08/11/2019 09:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/11/2019 11:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/11/2019 10:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/10/2019 12:08
OUTROS
-
31/10/2019 11:35
Mero expediente - Mero expediente
-
31/10/2019 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2019 10:37
OUTROS
-
23/08/2019 10:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/08/2019 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2019 10:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2019 10:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7942-61
-
01/08/2019 10:18
Remessa
-
01/08/2019 10:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2019 10:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/07/2019 09:09
OUTROS
-
30/07/2019 12:05
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/07/2019 09:29
AGUARDANDO REMESSA
-
05/07/2019 11:45
AGUARDANDO PRAZO
-
02/07/2019 08:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2019 08:21
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
27/06/2019 12:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/06/2019 11:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/06/2019 14:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/06/2019 14:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2019 14:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/04/2019 11:55
OUTROS
-
08/01/2019 11:27
OUTROS
-
01/11/2018 10:27
OUTROS
-
01/11/2018 10:26
OUTROS
-
24/09/2018 09:28
OUTROS
-
21/09/2018 12:30
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/09/2018 14:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2018 14:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/08/2018 13:10
OUTROS
-
03/08/2018 08:21
OUTROS
-
03/08/2018 08:21
OUTROS
-
17/05/2018 10:44
OUTROS
-
07/05/2018 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2018 10:05
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
09/03/2018 10:07
OUTROS
-
09/03/2018 10:04
OUTROS
-
01/12/2017 09:01
OUTROS
-
30/11/2017 10:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/11/2017 09:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/11/2017 15:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2017 15:26
Mero expediente - Mero expediente
-
27/10/2017 09:49
OUTROS
-
18/10/2017 10:32
OUTROS
-
15/09/2017 13:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/09/2017 13:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2017 13:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 17:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8388-51
-
06/09/2017 17:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/09/2017 17:47
Remessa
-
06/09/2017 17:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/09/2017 09:53
OUTROS
-
03/08/2017 09:56
OUTROS
-
29/06/2017 10:01
OUTROS
-
12/04/2017 10:16
OUTROS
-
17/02/2017 11:50
OUTROS
-
17/02/2017 11:48
OUTROS
-
16/11/2016 11:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/11/2016 11:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/11/2016 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/11/2016 09:24
OUTROS
-
18/10/2016 11:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2234-06
-
18/10/2016 11:47
Remessa
-
18/10/2016 11:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/10/2016 11:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/06/2016 13:17
OUTROS
-
20/06/2016 13:37
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/06/2016 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/06/2016 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/06/2016 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/06/2016 11:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9094-54
-
17/06/2016 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/06/2016 11:20
Remessa
-
17/06/2016 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/06/2016 11:19
OUTROS
-
15/06/2016 18:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/06/2016 18:16
Mero expediente - Mero expediente
-
15/06/2016 18:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2016 11:09
OUTROS
-
19/04/2016 10:12
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/04/2016 11:55
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
15/04/2016 13:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/04/2016 13:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ITAITUBA, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA, JUIZ TITULAR: CLAYTONEY PASSOS FERREIRA
-
15/04/2016 11:14
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
15/04/2016 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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