TJPA - 0800053-13.2021.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE ALVES em 23/05/2023 23:59.
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15/06/2023 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 08:23
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 08:22
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 11:18
Juntada de Alvará
-
31/05/2023 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSE ALVES em 19/04/2023 23:59.
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09/05/2023 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
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09/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - Fica o exequente INTIMADO (A) da petição retro e para que apresente manifestação em dez (10) dias, caso entenda necessário.
EXPEDIDO na forma da Lei, Provimento CJCI nº 006/2009.
Dado e passado nesta Cidade de Cametá/PA, 5 de maio de 2023.
Raimundo Moreira Braga Neto, Diretor de Secretaria. -
05/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - Ficam as partes INTIMADAS que o processo transitou em julgado e os autos estão em secretaria para as providencias necessárias ao andamento do feito, pelo prazo de quinze (15) dias.
EXPEDIDO na forma da Lei, Provimento CJCI nº 006/2009. 23 de março de 2023.
Raimundo Moreira Braga Neto, Diretor de Secretaria. -
23/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 09:35
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 09:35
Decorrido prazo de JOSE ALVES em 22/03/2023 23:59.
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09/03/2023 05:02
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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09/03/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800053-13.2021.8.14.0012 AUTOR: JOSE ALVES REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo demandado em face da sentença.
Decido.
Não se verifica obscuridade na sentença guerreada, visto que o marco inicial de incidência dos juros moratórios foi arbitrado com fulcro na súmula 54 do STJ.
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração, porém os rejeito, por não vislumbrar qualquer dos vícios elencados no art. 1.022, do CPC.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Cametá/PA, datada e assinada eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
06/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 21:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/01/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
10/01/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 00:36
Decorrido prazo de JOSE ALVES em 14/12/2022 23:59.
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06/12/2022 01:04
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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04/12/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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01/12/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 20:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 13/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:09
Decorrido prazo de JOSE ALVES em 13/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:05
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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24/09/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2022 13:56
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 13:55
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 03:36
Decorrido prazo de JOSE ALVES em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 13:51
Publicado Certidão em 11/07/2022.
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30/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Analista Judiciário Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...
CERTIFICA que, a contestação juntada é tempestiva.
Fica o autor (a) intimado(a) a apresentar manifestação aos documentos juntados no prazo de quinze dias e especificar diligências que entender necessárias .
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Cametá/PA, 28 de junho de 2022.
Raimundo Moreira Braga Neto - Diretor de Secretaria -
28/06/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 09:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 04:39
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 02/06/2022 23:59.
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30/05/2022 17:59
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2022 09:21
Conclusos para decisão
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28/03/2022 09:21
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2021 22:25
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2021
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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