TJPA - 0800623-96.2022.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 11:01
Juntada de Alvará
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31/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800623-96.2022.8.14.0130 REQUERENTE: RAFAEL KANANDO SOUZA DAMASCENA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por RAFAEL KANANDO SOUZA DAMASCENA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos.
A parte executada, por seu turno, comprovou o pagamento integral do valor da condenação, requerendo a extinção do processo (id 130943647) A parte exequente requereu o levantamento do valor depositado pela parte executada, id 131188874, no montante de R$ 8.756,59 (oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos). É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando satisfeita a obrigação.
No caso dos autos, verifico que a parte executada comprovou o depósito judicial do valor integral da condenação, (id 130943648) demonstrando o cumprimento da obrigação.
A parte exequente, por sua vez, manifestou ciência do depósito e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 924, II, do CPC: a) RECONHEÇO a satisfação da obrigação e, por conseguinte, julgo extinta o presente cumprimento de sentença; b) EXPEÇA-SE Alvará Judicial do valor depositado, com suas atualizações, na forma solicitada no id. 131188874 (Alvará de transferência).
Cumprido o disposto acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Ulianópolis, datado e assinado digitalmente.
RODRIGO TAVARES Juiz de Direito Substituto (respondendo pela Vara Única de Ulianópolis) -
16/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 11:36
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2024 09:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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01/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:24
Juntada de petição
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12/05/2023 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/05/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2023 01:07
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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15/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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11/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 08:58
Conclusos para despacho
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10/04/2023 08:58
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 14:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 01:45
Publicado Sentença em 07/03/2023.
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07/03/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 10:48
Julgado improcedente o pedido
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03/11/2022 12:03
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 12:03
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2022 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2022 23:59.
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01/10/2022 02:57
Decorrido prazo de RAFAEL KANANDO SOUZA DAMASCENA em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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06/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2022 04:18
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 02/08/2022 23:59.
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28/07/2022 10:17
Conclusos para decisão
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27/07/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2022 10:59
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2022 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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