TJPA - 0800623-96.2022.8.14.0130
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800623-96.2022.8.14.0130 REQUERENTE: RAFAEL KANANDO SOUZA DAMASCENA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por RAFAEL KANANDO SOUZA DAMASCENA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos.
A parte executada, por seu turno, comprovou o pagamento integral do valor da condenação, requerendo a extinção do processo (id 130943647) A parte exequente requereu o levantamento do valor depositado pela parte executada, id 131188874, no montante de R$ 8.756,59 (oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos). É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando satisfeita a obrigação.
No caso dos autos, verifico que a parte executada comprovou o depósito judicial do valor integral da condenação, (id 130943648) demonstrando o cumprimento da obrigação.
A parte exequente, por sua vez, manifestou ciência do depósito e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 924, II, do CPC: a) RECONHEÇO a satisfação da obrigação e, por conseguinte, julgo extinta o presente cumprimento de sentença; b) EXPEÇA-SE Alvará Judicial do valor depositado, com suas atualizações, na forma solicitada no id. 131188874 (Alvará de transferência).
Cumprido o disposto acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Ulianópolis, datado e assinado digitalmente.
RODRIGO TAVARES Juiz de Direito Substituto (respondendo pela Vara Única de Ulianópolis) -
13/05/2024 12:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/05/2024 12:23
Baixa Definitiva
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13/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:03
Publicado Ementa em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE PROVA De ADESÃO AO SERVIÇO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
EVIDENCIADA A IRREGULARIDADE DAS cobrnças da tarifa.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS E FIXADOS EM r$3.000,00.
DEVIDA A REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO EM RAZÃO VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA POR PARTE DO BANCO. sentença modificada. recurso conhecido e PROVIDO à unanimidade.
ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto do eminente Desembargador Relator. -
17/04/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:58
Conhecido o recurso de RAFAEL KANANDO SOUZA DAMASCENA - CPF: *30.***.*21-07 (APELANTE) e provido
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16/04/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/09/2023 17:05
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 17:05
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 10:14
Recebidos os autos
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12/05/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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