TJPA - 0084119-82.2015.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 13:23
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO PRUDENTE FREIRE em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:23
Decorrido prazo de INCORP - INSTITUTO DO CORACAO DE PARAGOMINAS LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:23
Decorrido prazo de CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:33
Apensado ao processo 0804552-17.2025.8.14.0039
-
11/07/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 07:04
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
04/07/2025 01:40
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
04/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
18/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0084119-82.2015.8.14.0039 REPRESENTANTE: LEANDRO ARAUJO PRUDENTE FREIRE EMBARGANTE: INCORP - INSTITUTO DO CORACAO DE PARAGOMINAS LTDA - ME Endereço: Nome: LEANDRO ARAUJO PRUDENTE FREIRE Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1624, ap 102, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: INCORP - INSTITUTO DO CORACAO DE PARAGOMINAS LTDA - ME Endereço: CASTELO BRANCO, 493, EDIF PLAY CENTER SALA 201, CENTRO, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-005 EMBARGADO: CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Endereço: Nome: CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Endereço: AC Paragominas, S/N, Praça Célio Miranda 984, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por INSTITUTO DO CORAÇÃO DE PARAGOMINAS LTDA-ME em face de CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME, processo autuado sob o nº 0045135-29.2015.8.14.0039 e distribuído por dependência aos autos da execução por título extrajudicial que tramita neste Juízo.
Sustenta o Embargante, em suma, que a execução carece dos requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade, afirmando inconsistência entre os valores apresentados na notificação extrajudicial e os efetivamente executados.
Aponta ainda excesso de execução, notadamente pela indevida apuração dos juros e correção monetária a partir da data de emissão das notas fiscais e não da data da mora, em contrariedade ao art. 397 do Código Civil.
Defende também que não houve o devido abatimento do valor correspondente à devolução de mercadorias, o que inflacionaria indevidamente o montante exigido.
Requer, ao final, a declaração de nulidade da execução ou, subsidiariamente, o reconhecimento do excesso de execução.
A parte Embargada, por sua vez, apresentou impugnação, rechaçando as alegações de inexigibilidade e excesso de execução.
Defendeu a legalidade da cobrança formulada, argumentando que a mora do devedor autoriza a incidência de juros e correção monetária desde o inadimplemento, com respaldo nos arts. 389 e 395 do Código Civil.
Ressaltou, ainda, que o protesto é medida facultativa e que as duplicatas não protestadas mantêm sua força executiva, uma vez acompanhadas das respectivas notas fiscais.
Instadas as partes a se manifestarem sobre provas, o Embargante pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
A Contadoria Judicial, por sua vez, limitou-se a registrar que a análise das questões contábeis suscitadas demandaria prova técnica pericial, sem, contudo, manifestação das partes quanto ao teor da certidão acostada aos autos (ID 139923271). É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia posta nos autos gira, em essência, em torno de três aspectos fundamentais: (i) a validade dos títulos executivos extrajudiciais apresentados; (ii) a alegação de excesso de execução; e (iii) a suposta ausência de liquidez, certeza e exigibilidade dos valores executados. 1 – Da Exigibilidade do Título Executivo Inicialmente, quanto à alegação de ausência dos requisitos legais do título executivo extrajudicial, não assiste razão à parte Embargante.
Nos termos do art. 784, I, do Código de Processo Civil, constituem título executivo extrajudicial a duplicata, desde que acompanhada do comprovante de entrega ou aceite do sacado.
In casu, conforme se depreende dos documentos anexados aos autos da execução (ID 63047466), há apresentação de notas fiscais eletrônicas (DANFEs) com comprovantes de entrega, elementos que, conforme a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, são aptos à configuração da força executiva da duplicata, ainda que não protestada.
Destaca-se, portanto, que o protesto é medida facultativa, conforme pacificado pela jurisprudência.
Vejamos: “A duplicata, ainda que não protestada, pode ser considerada título executivo extrajudicial, desde que acompanhada dos documentos hábeis à comprovação da entrega e aceite da mercadoria.” (STJ – REsp 1.121.467/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 21/10/2011) Logo, presentes os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade da dívida, não há nulidade a ser reconhecida na execução. 2 – Do Excesso de Execução No que concerne ao alegado excesso de execução, também não prospera a tese esposada pelo Embargante.
Com efeito, a alegação de excesso foi genericamente articulada e desacompanhada de demonstração precisa e analítica, como impõe o art. 917, § 3º, do CPC.
In verbis: “Quando alegar que o exequente pleiteia quantia superior à do título, incumbirá ao embargante declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.” A parte embargante limita-se a afirmar genericamente que o valor executado ultrapassa aquele constante da notificação extrajudicial e que o cálculo dos juros e correção monetária foi efetuado de forma indevida, a partir da data de emissão das notas fiscais e não da mora efetiva.
Contudo, não apresenta memória de cálculo precisa, com os abatimentos e atualizações de valores, conforme exige a legislação.
Ademais, o próprio teor da certidão da Contadoria do Juízo, ao ID 129100841, informa que a verificação da alegação de excesso demanda a produção de prova pericial contábil, o que não foi requerido pelo Embargante, que, ao revés, pugnou expressamente pelo julgamento antecipado da lide.
Desse modo, ao não se desincumbir do ônus probatório que lhe incumbia, mostra-se incabível o acolhimento da alegação de excesso de execução.
Nesse mesmo sentido, vejamos a jurisprudência: “Cabe ao embargante à execução que alega excesso de execução apresentar planilha com os valores que entende devidos.
A ausência dessa planilha inviabiliza o acolhimento da alegação.” (TJSP, Apelação Cível 1003069-42.2017.8.26.0562, Rel.
Des.
J.B.
Franco de Godoi, j. 24/10/2019) 3 – Da Inércia na Produção Probatória Instadas a se manifestarem sobre as provas a serem produzidas, o Embargante pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
Remetidos os autos à Contadoria do Juízo, registrou que a análise das questões contábeis suscitadas demandaria prova técnica pericial.
Todavia, conforme Certidão de ID 139923271, as partes, devidamente intimadas a manifestarem sobre a Certidão da Contadoria Judicial ao ID 129100839, quedaram-se inertes. 4 - Do Termo Inicial da Correção monetária e dos Juros Finalmente, quanto ao termo inicial da correção monetária e juros, é pacífico o entendimento de que, em dívidas líquidas e vencidas, a contagem se inicia com o inadimplemento da obrigação, conforme preceituam os arts. 389, 395 e 397 do Código Civil, não havendo óbice à utilização da data da emissão das notas fiscais como marco inicial do inadimplemento, quando este for inequívoco.
Logo, a improcedência dos embargos à execução, é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por INSTITUTO DO CORAÇÃO DE PARAGOMINAS LTDA-ME, mantendo hígida a execução promovida por CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME, nos termos da fundamentação supra.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 85, § 2º, CPC).
Extraiam-se cópia desta Sentença, juntando-a aos autos da Ação de Execução em apenso.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
13/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:15
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 01:24
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO PRUDENTE FREIRE em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:24
Decorrido prazo de INCORP - INSTITUTO DO CORACAO DE PARAGOMINAS LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:24
Decorrido prazo de CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:05
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO PRUDENTE FREIRE em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:05
Decorrido prazo de INCORP - INSTITUTO DO CORACAO DE PARAGOMINAS LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:05
Decorrido prazo de CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:58
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
05/02/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
27/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/10/2024 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
-
11/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/10/2024 14:05
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
08/10/2024 13:53
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 17:06
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 17:05
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0084119-82.2015.8.14.0039 REPRESENTANTE: LEANDRO ARAUJO PRUDENTE FREIRE EMBARGANTE: INCORP - INSTITUTO DO CORACAO DE PARAGOMINAS LTDA - ME Endereço: Nome: LEANDRO ARAUJO PRUDENTE FREIRE Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1624, ap 102, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: INCORP - INSTITUTO DO CORACAO DE PARAGOMINAS LTDA - ME Endereço: CASTELO BRANCO, 493, EDIF PLAY CENTER SALA 201, CENTRO, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-005 EMBARGADO: CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Endereço: Nome: CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Endereço: AC Paragominas, S/N, Praça Célio Miranda 984, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos por INCORP - Instituto do Coração de Paragominas Ltda - ME em face de CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - ME, com o objetivo de anular ou reduzir o montante em questão, sob alegação de irregularidades e excesso de execução, no valor de R$ 323.391,63.
Considerando a controvérsia acerca do valor exequendo, entendo ser necessária a verificação dos cálculos apresentados, especialmente porque o montante total questionado apresenta divergências relevantes, que devem ser sanadas com o auxílio técnico da contadoria judicial.
Nos termos do art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil, o juiz pode determinar a remessa dos autos à contadoria do juízo para a verificação dos cálculos, quando a complexidade da matéria contábil assim exigir.
Essa medida é justificada para assegurar a precisão dos valores em discussão e para garantir que a execução se dê de acordo com o crédito efetivamente devido.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos presentes autos à Contadoria Judicial para REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIA E ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS apresentados pela parte embargada, com base nos documentos contábeis juntados aos autos e APURAÇÃO DO VALOR ATUALIZADO DO CRÉDITO EXEQUENDO, observando, caso necessário, eventuais decisões anteriores que tratem de critérios de correção monetária e juros de mora.
Após a conclusão da perícia contábil, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos realizados pela Contadoria Judicial, conforme o art. 10, do CPC.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
02/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:19
em cooperação judiciária
-
30/09/2024 19:30
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 19:30
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:18
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:18
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:17
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS CERTIDÃO CERTIFICO conforme atribuições a mim conferidas que os presentes autos foram digitalizados pela equipe da OAB- Paragominas/PA.
Certifico, por fim, que tais arquivos digitais foram formatados, assinados e incluídos na plataforma de migração do Libra e migrados para o sistema PJE 1º grau.
O referido é verdade e dou fé.
Paragominas/PA, 22 de julho de 2022.
WHERLLA RAISSA PEREIRA DO AMARAL Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível da Comarca de Paragominas/PA ATO ORDINATÓRIO Considerando a Portaria Conjunta nº 001- GP/VP de 28/05/2018, art. 54, IV: INTIMEM-SE as partes da conversão dos Autos físicos em eletrônicos, mediante cientificação, pelo sistema PJe e DJe, para fins previsto no parágrafo único do presente artigo e no § 1º do art. 60; Parágrafo único (art. 54): Cumprido o disposto no “caput”, as partes poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado.
Paragominas/PA, 22 de julho de 2022.
WHERLLA RAISSA PEREIRA DO AMARAL Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível da Comarca de Paragominas/PA -
25/07/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 09:38
Apensado ao processo 0045135-29.2015.8.14.0039
-
27/05/2022 09:22
Processo migrado do sistema Libra
-
27/05/2022 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 08:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/05/2022 08:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2022 08:18
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
03/05/2022 08:18
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
26/04/2022 08:34
PROVIDENCIAR OUTROS
-
31/03/2022 08:14
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
08/03/2022 13:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/02/2022 11:18
À UNAJ
-
15/02/2022 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2022 10:20
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
15/02/2022 10:20
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/02/2022 09:47
OUTROS
-
14/02/2022 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2022 09:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/02/2022 12:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/12/2021 12:19
CONCLUSOS
-
27/05/2021 09:12
CONCLUSOS
-
27/05/2021 08:53
CONCLUSOS
-
06/05/2021 10:17
CONCLUSOS
-
29/03/2021 11:32
CONCLUSOS
-
26/03/2021 11:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/01/2021 10:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/01/2021 11:50
OUTROS
-
18/01/2021 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2021 11:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/01/2021 10:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/01/2021 10:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/01/2021 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2021 11:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/01/2021 11:09
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/01/2021 11:09
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/01/2021 11:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/01/2021 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2020 11:53
CONCLUSOS
-
14/10/2020 10:29
CONCLUSOS
-
09/10/2020 09:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/10/2020 08:39
OUTROS
-
12/08/2020 09:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/08/2020 12:07
OUTROS
-
15/07/2020 11:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2020 11:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2020 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/07/2020 11:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1274-23
-
03/06/2020 11:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1274-23
-
03/06/2020 11:21
Remessa
-
03/06/2020 11:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/06/2020 11:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/06/2020 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2020 11:21
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
05/03/2020 13:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/03/2020 09:52
OUTROS
-
03/03/2020 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2020 09:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/03/2020 11:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/02/2020 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2020 08:54
Mero expediente - Mero expediente
-
20/02/2020 09:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/11/2019 10:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/11/2019 12:27
OUTROS
-
14/11/2019 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2019 12:27
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
14/11/2019 12:27
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/11/2019 10:12
OUTROS
-
14/11/2019 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2019 10:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/11/2019 11:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/11/2019 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2019 10:33
Mero expediente - Mero expediente
-
18/10/2019 11:00
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
28/06/2019 09:46
AGUARDANDO MANDADO
-
28/05/2019 11:35
AGUARDANDO MANDADO
-
27/05/2019 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/05/2019 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/05/2019 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/05/2019 13:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2738-73
-
21/05/2019 14:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2738-73
-
21/05/2019 14:12
Remessa
-
21/05/2019 14:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/05/2019 14:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/05/2019 13:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
16/05/2019 08:54
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
15/05/2019 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2019 12:01
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
15/05/2019 12:01
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
15/05/2019 09:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/05/2019 12:51
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
10/05/2019 12:51
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
10/05/2019 12:51
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 4 FINAL
-
09/05/2019 13:03
À UNAJ
-
26/04/2019 09:52
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
16/04/2019 09:17
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/04/2019 09:17
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
16/04/2019 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2019 11:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/03/2019 12:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/02/2019 12:39
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
13/12/2018 09:45
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/12/2018 09:30
PROVIDENCIAR OUTROS
-
26/11/2018 11:49
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
26/11/2018 11:49
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
12/11/2018 11:01
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
12/11/2018 10:58
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
12/11/2018 10:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/11/2018 15:06
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
07/11/2018 15:06
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
10/10/2018 09:53
À UNAJ
-
11/09/2018 11:33
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
11/09/2018 11:23
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
03/09/2018 11:30
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA A ADV MAXIELY SCARAMUSSA OAB/PA 12399 AUTOS COM 289 FLS.
-
31/08/2018 12:00
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
31/08/2018 11:58
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
28/08/2018 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2018 10:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/08/2018 10:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/07/2018 13:40
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
27/06/2018 11:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/06/2018 11:13
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
19/06/2018 11:08
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
05/06/2018 11:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/05/2018 10:24
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
08/05/2018 10:23
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
08/05/2018 10:23
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
08/05/2018 10:16
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
02/05/2018 08:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2018 08:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/05/2018 08:30
Mero expediente - Mero expediente
-
24/04/2018 12:37
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/03/2018 10:18
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA À ADV. MAXIELY SCARAMUSSA BERGAMIN OAB/PA 12399. PROCESSO COM 2 VOLUMES TOTAL 286 FLS.
-
27/03/2018 10:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAXIELY SCARAMUSSA BERGAMIN (4068711), que representa a parte CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (8419272) no processo 00841198220158140039.
-
20/03/2018 14:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2018 14:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2018 14:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/03/2018 13:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4821-16
-
19/03/2018 16:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4821-16
-
19/03/2018 16:23
Remessa
-
19/03/2018 16:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/03/2018 16:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2018 16:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
06/03/2018 12:48
OUTROS
-
05/03/2018 12:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NATASHA ROCHA VALENTE (4121426), que representa a parte LEANDRO ARAUJO PRUDENTE FREIRE (12216806) no processo 00841198220158140039.
-
05/03/2018 12:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELIPE GARCIA LISBOA BORGES (4119839), que representa a parte LEANDRO ARAUJO PRUDENTE FREIRE (12216806) no processo 00841198220158140039.
-
05/03/2018 12:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TIBERIO CESAR SAMPAIO TEIXEIRA (5560614), que representa a parte LEANDRO ARAUJO PRUDENTE FREIRE (12216806) no processo 00841198220158140039.
-
05/03/2018 12:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROVICTO MOSCHEN COVRE (9539527), que representa a parte LEANDRO ARAUJO PRUDENTE FREIRE (12216806) no processo 00841198220158140039.
-
05/03/2018 12:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS ARAÚZ FILHO (3895046), que representa a parte LEANDRO ARAUJO PRUDENTE FREIRE (12216806) no processo 00841198220158140039.
-
06/02/2018 12:33
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
02/02/2018 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2018 09:16
Mero expediente - Mero expediente
-
02/02/2018 09:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/01/2018 10:57
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/01/2018 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2018 09:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/12/2017 11:23
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
24/11/2017 09:41
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
22/11/2017 11:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/11/2017 10:11
À UNAJ
-
16/11/2017 10:49
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
07/11/2017 08:55
EXPEDIR ALVARA
-
30/10/2017 11:56
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA AO ADV. MARY NADJA M.GUALBERTO PROC. COM 280 FLS
-
26/10/2017 11:26
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
17/10/2017 10:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/09/2017 11:07
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/09/2017 10:56
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
20/09/2017 10:57
A SECRETARIA
-
20/09/2017 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2017 10:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/07/2017 09:34
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
24/07/2017 10:03
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/07/2017 09:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/07/2017 17:38
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
10/07/2017 10:09
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/06/2017 11:47
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
30/05/2017 15:20
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/05/2017 15:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2017 12:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/05/2017 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2017 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/05/2017 10:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1738-34
-
24/05/2017 10:56
Remessa
-
24/05/2017 10:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/05/2017 10:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2017 16:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/05/2017 16:51
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/05/2017 09:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/05/2017 13:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/05/2017 13:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE PARAGOMINAS, : WESLEY PEREIRA DA SILVA
-
18/05/2017 12:59
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/05/2017 12:40
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
18/05/2017 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2017 12:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/05/2017 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2017 11:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/05/2017 09:44
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
05/05/2017 11:11
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
03/05/2017 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/05/2017 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2017 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/04/2017 09:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/04/2017 13:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8085-68
-
11/04/2017 13:12
Remessa
-
11/04/2017 13:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/04/2017 13:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/04/2017 11:58
PROVIDENCIAR CITACAO
-
17/03/2017 12:09
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
16/03/2017 09:36
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
10/03/2017 10:54
EXPEDIR OFICIO
-
08/03/2017 10:57
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
08/03/2017 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2017 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2017 10:12
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
08/03/2017 10:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FLAVIO ALEXANDRE SOUZA (23959232), que representa a parte LEANDRO ARAUJO PRUDENTE FREIRE (12216806) no processo 00841198220158140039.
-
08/03/2017 10:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO LAYNES MILLA (23959228), que representa a parte LEANDRO ARAUJO PRUDENTE FREIRE (12216806) no processo 00841198220158140039.
-
08/03/2017 10:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARY NADJA MOURA GUALBERTO (24330277), que representa a parte CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (8419272) no processo 00841198220158140039.
-
03/02/2017 08:30
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
13/01/2017 09:19
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/01/2017 11:23
APENSAR PROCESSO
-
12/12/2016 11:53
OUTROS
-
06/12/2016 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2016 14:05
Mero expediente - Mero expediente
-
06/12/2016 14:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/09/2016 10:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
06/09/2016 13:18
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/09/2016 08:36
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
05/09/2016 08:36
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS para Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS, da Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARA
-
02/09/2016 13:06
À DISTRIBUIÇÃO
-
18/08/2016 08:59
OUTROS
-
17/08/2016 12:15
A SECRETARIA
-
17/08/2016 08:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/08/2016 08:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2016 18:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/08/2016 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2016 11:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/08/2016 09:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/08/2016 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/08/2016 08:21
OUTROS
-
01/08/2016 11:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1076-43
-
01/08/2016 11:24
Remessa - IMPUGNAÇAO AO EMBARGOS
-
01/08/2016 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2016 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/07/2016 11:53
A SECRETARIA
-
19/07/2016 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2016 11:46
Mero expediente - Mero expediente
-
21/06/2016 13:22
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/06/2016 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2016 12:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/05/2016 17:05
OUTROS
-
24/05/2016 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2016 11:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/05/2016 10:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2016 10:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/05/2016 12:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8564-46
-
18/05/2016 12:14
Remessa
-
18/05/2016 12:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/05/2016 12:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/05/2016 11:58
OUTROS
-
17/05/2016 11:55
A SECRETARIA DE ORIGEM - Custas intermediárias.
-
17/05/2016 11:52
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
16/05/2016 11:35
À UNAJ
-
13/05/2016 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2016 09:34
Mero expediente - Mero expediente
-
27/04/2016 16:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/04/2016 16:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2016 16:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/04/2016 10:00
OUTROS
-
08/04/2016 08:36
OUTROS
-
07/04/2016 13:00
A SECRETARIA
-
07/04/2016 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/04/2016 09:00
Mero expediente - Mero expediente
-
03/02/2016 11:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/01/2016 09:05
OUTROS
-
15/12/2015 13:12
OUTROS
-
09/11/2015 15:04
OUTROS
-
09/11/2015 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2015 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2015 10:56
OUTROS
-
04/11/2015 10:04
OUTROS
-
29/10/2015 12:34
Remessa
-
29/10/2015 12:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2015 12:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2015 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/10/2015 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/10/2015 09:37
OUTROS
-
13/10/2015 10:05
OUTROS
-
13/10/2015 08:09
AGUARDANDO PETICAO
-
09/10/2015 12:08
A SECRETARIA DE ORIGEM - Custas iniciais pagas.
-
09/10/2015 10:06
Remessa
-
09/10/2015 10:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2015 10:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/10/2015 11:45
À UNAJ
-
08/10/2015 11:30
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
07/10/2015 13:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00841198220158140039: - Justificativa: AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. - Ação Coletiva: N.
-
07/10/2015 13:31
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (8641932) do processo 00841198220158140039.
-
07/10/2015 13:31
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte INSTITUTO DO CORAÇÃO DE PARAGOMINAS - INCOR (12897810) do processo 00841198220158140039.
-
07/10/2015 13:30
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte INCORP INSTITUTO DO CORAO LTDA (9745028) do processo 00841198220158140039.
-
07/10/2015 13:27
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
07/10/2015 13:27
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00451352920158140039 - DOCUMENTO 20.***.***/4193-44 - Para Comarca: PARAGOMINAS, Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CI
-
07/10/2015 03:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
07/10/2015 03:08
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830848-08.2021.8.14.0301
Condominio Total Life Club Home
Djalma da Silva Miranda
Advogado: Bruno Leonardo Barros Pimentel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/06/2021 12:08
Processo nº 0009585-05.2016.8.14.0017
Felix do Carmo Ferreira
Advogado: Rosevane Alves da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/09/2016 09:08
Processo nº 0843432-73.2022.8.14.0301
Condominio Largo Verona
Freire Mello LTDA
Advogado: Rafael Rezende de Albuquerque
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/05/2022 15:15
Processo nº 0043329-74.2015.8.14.0033
Municipio de Muana
Raimundo Martins Cunha
Advogado: Alex Andrey Lourenco Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/07/2015 12:39
Processo nº 0805336-94.2021.8.14.0051
Arlysson Laurido de Oliveira
Antonio Nogueira de Oliveira
Advogado: Adailson da Costa Branches
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2021 15:00