TJPA - 0828390-86.2019.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:59
Juntada de Ofício
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
05/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DUNAS em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DUNAS em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:46
Juntada de Carta precatória
-
28/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:24
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias, a seguir, correspondentes ao cumprimento do ID. 100128254, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 01 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE CARTA: PRECATÓRIA, DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO; 01 (uma) SECRETARIA: ENVIO DE DOCUMENTO POR VIA ELETRÔNICA OU DE INFORMÁTICA - SEM IMPRESSÃO (Inclusive requisições para a Secretaria da Receita Federal, INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD); Custas obrigatórias de cumprimento de carta precatória mais diligências de oficial de justiça vinculadas ao juízo deprecado, Comarca de Salinópolis; Belém, 19 de setembro de 2023.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
19/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 01:33
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Execução ajuizada pelo Condomínio do Edifício Dunas em desfavor de Patrícia Maria Monteiro de Sousa, em que a executada foi regularmente citado (Id. 11831790), no entanto, não pagou o valor devido nem opôs embargos à execução no prazo legal, conforme certidão de Id. 93957835.
Assim sendo, cumpra-se a decisão de ID 95858057 para expedir a competente carta precatória.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB) -
14/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DUNAS em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 08:49
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA MONTEIRO DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DUNAS em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:41
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
06/02/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
25/01/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Execução ajuizada por Condomínio do Edifício Dunas em desfavor de Patrícia Maria Monteiro de Sousa na qual o executado, regularmente citado, não pagou o débito, assim, defiro o pedido de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira.
Realizada a tentativa, verificou-se a inexistência de saldo suficiente para o pagamento da obrigação, anotando-se que não se levará a efeito a penhora de valor irrisório, na forma do art. 836 do CPC.
Intime-se o exequente para anexar planilha atualizada do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Por fim, certifique-se se o executado ofereceu embargos à execução no prazo legal.
Intime-se. -
18/01/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 06:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DUNAS em 16/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
24/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828390-86.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DUNAS EXECUTADO: PATRICIA MARIA MONTEIRO DE SOUSA Nome: PATRICIA MARIA MONTEIRO DE SOUSA Endereço: Rua Tiradentes, 720, Edifício Felipe Patroni, apt 1601, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Intime-se o exequente pessoalmente para manifestar expresso interesse no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, inclusive recolhendo custas atualizadas das pesquisas judiciais pleiteadas.
Belém, 11 de julho de 2022 Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial - Execução de taxas condominiais.
Petição Inicial 19052416265508800000010321892 PETIÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO Petição 19052416265519800000010321893 Doc. 1 - Procuração; Procuração 19052416265531000000010321894 Doc. 2 - Custas iniciais pagas; Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19052416265538100000010321896 Doc. 3 - Convenção Condominial; Documento de Identificação 19052416265548100000010321898 Doc. 4 - Atas das Assembleias de eleição e reeleição do Síndico; Documento de Comprovação 19052416265565500000010321900 Doc. 5 - Registro de Imóveis.
Documento de Comprovação 19052416265588600000010321901 Doc. 6 - Relatório de Débitos; Documento de Comprovação 19052416265596200000010321903 Doc. 7 - Escritura Pública; Documento de Comprovação 19052416265607700000010321904 Doc. 8 - Boletos de taxa condominiais inadimplidas - Parte 1 Documento de Comprovação 19052416265616800000010321909 Doc. 8 - Boletos de taxa condominiais inadimplidas - Parte 2 Documento de Comprovação 19052416265641800000010321911 Despacho Despacho 19061911144277500000010782797 Despacho Despacho 19061911144277500000010782797 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19073113141415100000011434248 PATRICIA MANDADO Certidão 19073113141421600000011434250 Certidão Certidão 19100111174244000000012545225 Certidão Certidão 19100111202275100000012545540 Petição Petição 19112116265271500000013505852 Petição requerendo o prosseguimento da execução - Edifício Dunas X Patrícia Petição 19112116265289500000013506247 Planilha de débitos judiciais sem honorários advocatícios - Ed.
Dunas X Patrícia.
Documento de Comprovação 19112116265306000000013506254 Despacho Despacho 20051512441923100000016387932 Despacho Despacho 20051512441923100000016387932 Despacho Despacho 20051512441923100000016387932 Embargos de Declaração Petição 20060110184831000000016634295 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DUNAS Petição 20060110184841400000016634297 Decisão Decisão 20072916281100000000017652769 Decisão Decisão 20072916281100000000017652769 Petição - Comprovante de recolhimento de custas para consulta BacenJud Petição 20080515110083900000017788679 Petição - Juntada do comprovante de pagamento de custas BacenJud.
Petição 20080515110094000000017788682 Custas BacenJud quitadas.
Documento de Comprovação 20080515110102900000017788683 Habilitação em processo Petição 22030416452253800000050079724 -
21/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 00:25
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA MONTEIRO DE SOUSA em 25/08/2020 23:59.
-
12/08/2020 07:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 16:28
Outras Decisões
-
29/07/2020 15:39
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2020 02:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DUNAS em 19/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 00:03
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA MONTEIRO DE SOUSA em 22/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2019 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2019 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DUNAS em 17/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2019 09:58
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 11:13
Movimento Processual Retificado
-
29/05/2019 14:19
Conclusos para decisão
-
24/05/2019 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800445-13.2022.8.14.0110
Algir Nereu da Rocha Porto
Sebastiao Sirilo Porto
Advogado: Cassio Andre Correa Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/06/2022 17:07
Processo nº 0018897-02.2011.8.14.0301
Raymunda Santos da Silva
Ana das Gracas da Silva Costa
Advogado: Moacir Soares de Azevedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2025 13:25
Processo nº 0801548-56.2022.8.14.0045
Valdefran - Vp Moto Pecas
Advogado: Edicarlos de Sousa Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/03/2022 09:50
Processo nº 0826433-79.2021.8.14.0301
Acai da Br Comercio e Industria de Alime...
Advogado: Jose Raimundo Farias Canto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/05/2021 17:59
Processo nº 0853690-45.2022.8.14.0301
Dilce Lopes de Souza
Advogado: Luciete dos Santos Tavares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2022 11:03