TJPA - 0813120-51.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 03:52
Decorrido prazo de R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI em 22/07/2025 23:59.
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03/08/2025 03:52
Decorrido prazo de CRIS MAR PESCA CAPTURA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP em 22/07/2025 23:59.
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30/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 08:51
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:21
Decorrido prazo de CRIS MAR PESCA CAPTURA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:21
Decorrido prazo de CRIS MAR PESCA CAPTURA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP em 30/05/2025 23:59.
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08/07/2025 00:14
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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08/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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27/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/06/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 04:40
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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19/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM AUTOS N.: 0813120-51.2021.8.14.0301 REQUERENTE: R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI Nome: R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI Endereço: Alameda Jerusalém, 102, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-165 Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO BORGES DOS SANTOS QUARESMA NETO - OAB/PA14062 REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A, CRIS MAR PESCA CAPTURA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 988, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: CRIS MAR PESCA CAPTURA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP Endereço: Rua Siqueira Mendes, 634 A, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-050 Advogado do(a) REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - OAB/RO5546-A D E S P A C H O 1 - Converto o julgamento em diligência. 2 - Tendo em vista contestação apresentada nos autos, intime-se o(a) procurador(a) da Requerida/Executada para manifestar sobre a certidão de ID. 142680519 (art. 485, § 6º, do CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sendo o silêncio interpretado como anuência à extinção da demanda. 3 – Após, com ou sem manifestação, certifique-se o que ocorrer e retornem-me conclusos os autos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Serve a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém/PA, data da assinatura digital.
JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau Auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém (Portaria n. 1.481/2025-GP) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/2006 e Resolução CNJ n. 185/2013) -
14/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/05/2025 21:48
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 21:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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08/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:23
Decorrido prazo de R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI em 28/03/2025 23:59.
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31/03/2025 08:23
Juntada de identificação de ar
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06/03/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 07:39
Decorrido prazo de R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI em 03/12/2024 23:59.
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31/12/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/11/2024 23:59.
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29/12/2024 03:56
Decorrido prazo de CRIS MAR PESCA CAPTURA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 20:40
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0813120-51.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI Nome: R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI Endereço: Alameda Jerusalém, 102, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-165 REU: BANCO BRADESCO S.A, CRIS MAR PESCA CAPTURA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 988, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: CRIS MAR PESCA CAPTURA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP Endereço: Rua Siqueira Mendes, 634 A, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-050 - DESPACHO - Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para promover o andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, realizando as diligências necessárias ou requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo supra sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas ao final do processo (salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita), para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC art. 485, § 1º).
Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
29/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
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27/07/2024 12:09
Decorrido prazo de R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI em 11/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:09
Decorrido prazo de R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI em 19/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0813120-51.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu advogado, a apresentar manifestação sobre o AR de ID 119004826, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 2 de julho de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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12/06/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:55
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0813120-51.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI REU: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 988, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: CRIS MAR PESCA CAPTURA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP Endereço: Rua Siqueira Mendes, 634 A, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-050 DECISÃO: À UPJ para certificar quanto ao oferecimento de contestação por parte do segundo réu.
Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21022518072752000000022286655 Inicial 2 Petição 21022518072756300000022286656 1 - Procuração Procuração 21022518072765800000022286658 2 - Situação cadastral - eireli Documento de Comprovação 21022518072772900000022286659 3 - Declaração de hipossuificiência - RBM Documento de Comprovação 21022518072780000000022286660 4 - extrato - RBM Documento de Comprovação 21022518072786600000022286667 4.1 - extrato - RBM2 Documento de Comprovação 21022518072791200000022286664 5 - Declaração Imposto de Renda Documento de Comprovação 21022518072795100000022286665 5.1 - Declaração isenção honorários - RBM Documento de Comprovação 21022518072799800000022286668 6 - Boletim de ocorrencia pag 1 Documento de Comprovação 21022518072809900000022286669 7 - Boletim de ocorrencia - pag 2 Documento de Comprovação 21022518072817000000022286670 8 - Certidao de Protesto - 1 Oficio Documento de Comprovação 21022518072821600000022286672 Despacho Despacho 21031211052811000000022798899 Despacho Despacho 22040717313519100000054131369 Despacho Despacho 22040717313519100000054131369 Certidão Certidão 22041222404048100000054882325 Contestação Contestação 22072517564178800000068754865 ATOS CONSTITUTIVOS E PROCURACAO BRA Procuração 22072517564231400000068754867 -
05/03/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 21:27
Concedida a gratuidade da justiça a R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-38 (AUTOR).
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04/03/2024 13:51
Conclusos para decisão
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04/03/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2022 17:56
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2022 01:13
Decorrido prazo de R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI em 26/04/2022 23:59.
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13/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/04/2022.
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13/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 22:40
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0813120-51.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI REU: BANCO BRADESCO S.A, CRIS MAR PESCA CAPTURA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 988, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: CRIS MAR PESCA CAPTURA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP Endereço: Rua Siqueira Mendes, 634 A, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-050 DECISÃO 1.
CITE-SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 2.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 3.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 4.
Ficam ambas as partes advertidas de que devem comparecer à audiência conciliatória, quando designada, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado à Audiência de Conciliação de qualquer das partes será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§ 8º e 9º, art. 334, do CPC). 5.
A parte poderá fazer-se presente por meio de procurador com poderes específicos para negociar e transigir (§ 10, art. 334, do CPC). 6.
Obtida a autocomposição, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11, art. 334, do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21022518072752000000022286655 Inicial 2 Petição 21022518072756300000022286656 1 - Procuração Procuração 21022518072765800000022286658 2 - Situação cadastral - eireli Documento de Comprovação 21022518072772900000022286659 3 - Declaração de hipossuificiência - RBM Documento de Comprovação 21022518072780000000022286660 4 - extrato - RBM Documento de Comprovação 21022518072786600000022286667 4.1 - extrato - RBM2 Documento de Comprovação 21022518072791200000022286664 5 - Declaração Imposto de Renda Documento de Comprovação 21022518072795100000022286665 5.1 - Declaração isenção honorários - RBM Documento de Comprovação 21022518072799800000022286668 6 - Boletim de ocorrencia pag 1 Documento de Comprovação 21022518072809900000022286669 7 - Boletim de ocorrencia - pag 2 Documento de Comprovação 21022518072817000000022286670 8 - Certidao de Protesto - 1 Oficio Documento de Comprovação 21022518072821600000022286672 Despacho Despacho 21031211052811000000022798899 -
11/04/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 00:13
Conclusos para despacho
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20/04/2021 15:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/04/2021 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2021 02:56
Decorrido prazo de CRIS MAR PESCA CAPTURA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP em 12/04/2021 23:59.
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14/04/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 02:56
Decorrido prazo de R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI em 12/04/2021 23:59.
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0813120-51.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI Endereço: Alameda Jerusalém, 102, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-165 RÉU: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 988, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: CRIS MAR PESCA CAPTURA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP Endereço: Rua Siqueira Mendes, 634 A, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-050 Reconheço a existência de conexão entre esta AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULATÓRIA DE PROTESTO INDEVIDO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e PEDIDO LIMINAR de nº 0813120-51.2021.8.14.0301 e a AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULATÓRIA DE PROTESTO INDEVIDO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e PEDIDO LIMINAR de nº 0853417-37.2020.814.0301 e, por consequência, determino a remessa imediatamente desta ação ao Juízo da 1ª Vara Cível da Capital. intime-se cumpra-se Belém, 11 de março de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
12/03/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 18:08
Conclusos para decisão
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25/02/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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