TJPA - 0003401-28.2016.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 9582
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08/07/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 09:33
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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07/07/2024 00:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DE FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE SANTARÉM Processo: 0003401-28.2016.8.14.0051 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: REU: FRANCISCO RODRIGUES SANTOS SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar ajuizada por BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em desfavor de FRANCISCO RODRIGUES SANTOS, já estando as partes qualificadas nos autos.
Menciona que a Parte Requerida se tornou inadimplente das obrigações assumidas e, por essa razão, foi notificada para pagar o débito, restando configurada a mora.
Ao final pugnou pela procedência do pedido com a confirmação definitiva da medida liminar, condenando-se a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
A inicial foi instruída com documentos indispensáveis.
A LIMINAR pleiteada foi DEFERIDA e o MANDADO de busca e apreensão foi DEVIDAMENTE CUMPRIDO em 15 de abril de 2016 (ID47431263, fl. 105).
Não houve contestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
II – O art. 355, II, do Código de Processo Civil autoriza o magistrado a julgar antecipadamente a lide nos casos de incidência dos efeitos da revelia, que se configura quando o réu não apresenta contestação no prazo legal (art. 344 do Código de Processo Civil).
Ademais, muito embora devidamente citada e ciente do ônus que lhe incumbia de se defender, a Parte Requerida não ofereceu resposta no prazo legal, pelo que DECRETO SUA REVELIA E RECONHEÇO A PRECLUSÃO DE SEU DIREITO DE DEFESA.
Em não havendo preliminares a serem examinadas e nem tampouco irregularidades a serem saneadas ou questões processuais pendentes, passo ao exame do mérito da demanda.
Trata-se de ação de busca e apreensão, por meio do qual a Parte Autora intenta a retomada da posse do veículo descrito na peça inaugural, em virtude de contrato de financiamento, sob alienação fiduciária.
No ponto, diz o Decreto-lei 911/1969: Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. § 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. § 2º No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. (...) É INCONTROVERSO nos autos que as partes firmaram CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em garantia (ID47431248).
Além disso, a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL apresentada nos autos é válida (ID 47431249).
Nesta toada, in casu, o pedido de busca e apreensão se apoia em prova documental inequívoca.
No mais, regularmente constituída em mora, a parte requerida teve a oportunidade de purgá-la, porém não o fez, o que impõe a procedência da ação.
Como cediço, cabe à Parte Requerida, alegar e provar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, mas, no caso dos autos, não ocorre nem uma coisa e nem outra.
Assim, COMPROVADA a RELAÇÃO JURÍDICA entre as partes e o INADIMPLEMENTO DO CONTRATO pela Parte Requerida, presentes os requisitos previstos pelo Decreto - Lei nº 911/1969, de forma que procede a pretensão formulada pela Parte Autora.
Sobre o tema: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA APREENSÃO.
REVELIA.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE.
EXTINÇÃO FEITO COM RESOLUÇÃO MÉRITO.
Deferida a liminar de busca e apreensão e, citado o requerido, sem que tenha apresentado defesa ocorre sua revelia.
Deve ser confirmada liminar outrora deferida, com a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo nas mãos da parte requerente. (TJ-MG - AC: 10598130013207001 MG, Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 16/08/2018, Data de Publicação: 24/08/2018).
III – Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para consolidar a posse e a propriedade do veículo descrito na peça de ingresso, convertendo a liminar deferida em definitiva, por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, I do CPC.
A Parte Requerente deverá observar o que dispõe a parte final do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/1969, se for o caso, com a devolução de eventual saldo para a parte requerida.
Se expedido, mandado de busca e apreensão, recolha-se, assim como, baixem eventuais restrições junto aos órgãos competentes determinadas por este Juízo em relação ao bem em questão.
Condeno, ainda, a Parte Requerida ao pagamento das custas processuais, se houver, bem como ao pagamento dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado pelo INPC/IBGE desde o ajuizamento e juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado.
Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPA nº 20/2021.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo, sendo o prazo recursal interrompido (art. 1.026 do CPC), devendo a Secretaria do Juízo, mediante Ato Ordinatório, intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do CPC), certificando-se o ocorrido e, em seguida, fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Em caso de interposição de Apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante Ato Ordinatório, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise de pedido de retratação.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, arquive-se, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal.
P.
R.
I.
Preclusas as vias impugnatórias e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N°003/2009 - CJRMB).
Data da assinatura digital.
Danilo Brito Marques Juiz de Direito Auxiliando no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 Portaria nº 1031/2024-GP -
12/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:05
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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20/04/2024 02:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 07:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 15:27
Conclusos para decisão
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08/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 02:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES SANTOS em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 03:21
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
DESPACHO I - Indefiro a citação por edital requerida nos autos, notadamente porque consiste em exceção, somente cabível quando esgotadas tentativas anteriores de citação pessoal, sob pena de nulidade.
II – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a citação nos autos, sob pena de extinção.
Int.
Santarém, datado e assinado digitalmente.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito Respondendo pela 6ª Vara Cível de Santarém -
01/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 20:40
Conclusos para despacho
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19/04/2023 20:40
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 00:14
Publicado Certidão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM Avenida Mendonça Furtado, s/nº, Liberdade Certidão Processo: 0003401-28.2016.8.14.0051 AUTOR: B V FINANCEIRA S A REU: FRANCISCO RODRIGUES SANTOS CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FISICO DE PROCESSO E MIGRAÇÃO PARA O PJE O referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, que implementa o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantendo o mesmo número do processo físico para o meio eletrônico e protocolização de recurso.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então, ter continuidade à sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJE.
Devendo os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público providenciarem o credenciamento e habilitação no PJE, de acordo com § 5º e § 6º do artigo 9 da Portaria aduzida acima.
Santarém/PA, 26 de maio de 2022 Documento assinado digitalmente -
25/08/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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26/05/2022 07:57
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 09:50
Processo migrado do sistema Libra
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17/01/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 09:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00034012820168140051: - Classe Antiga: 81, Classe Nova: 7. - O asssunto 9582 foi removido. - O asssunto 10252 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9582 para 10252. - Jus
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17/01/2022 09:18
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte B V FINANCEIRA S A no processo 00034012820168140051.
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17/01/2022 09:18
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte B V FINANCEIRA S A no processo 00034012820168140051.
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12/11/2021 09:33
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
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12/11/2021 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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12/11/2021 09:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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12/11/2021 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/11/2021 09:51
Remessa
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13/08/2021 12:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4610-84
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13/08/2021 12:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/08/2021 12:11
Remessa
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13/08/2021 12:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/08/2021 15:26
REMESSA INTERNA
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29/07/2021 10:59
Remessa
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02/07/2021 10:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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30/06/2021 10:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/06/2021 12:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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28/06/2021 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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28/06/2021 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/05/2021 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/05/2021 11:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/12/2020 10:56
CONCLUSOS
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27/10/2020 09:03
CONCLUSOS
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16/09/2020 09:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0368-10
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16/09/2020 09:58
Remessa
-
16/09/2020 09:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/09/2020 09:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/09/2020 11:44
CONCLUSOS
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08/09/2020 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/09/2020 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/09/2020 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/08/2020 11:26
AGUARDANDO JUNTADA
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25/08/2020 13:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0165-22
-
25/08/2020 13:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/08/2020 13:03
Remessa
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25/08/2020 13:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/08/2020 11:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/08/2020 12:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/08/2020 09:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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12/08/2020 12:30
Mero expediente - Mero expediente
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12/08/2020 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/08/2020 09:00
CONCLUSOS
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07/05/2020 07:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/05/2020 07:02
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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07/05/2020 07:02
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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27/06/2019 08:43
CONCLUSOS
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03/05/2019 11:46
CONCLUSOS
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05/04/2019 10:13
CONCLUSOS
-
03/04/2019 13:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/04/2019 13:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/04/2019 12:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/04/2019 12:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/04/2019 12:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/03/2019 09:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9654-50
-
28/03/2019 09:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/03/2019 09:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/03/2019 09:28
Remessa
-
01/03/2019 09:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/03/2019 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/03/2019 09:11
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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20/02/2019 12:20
RESENHA - CORRIGIR RESENHA
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20/02/2019 12:19
RESENHA
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08/02/2019 11:37
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/01/2019 14:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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06/12/2018 09:58
RESENHA
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06/12/2018 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/12/2018 09:37
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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06/12/2018 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/12/2018 09:37
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
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06/12/2018 09:37
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
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22/11/2018 19:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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22/11/2018 19:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/11/2018 19:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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22/11/2018 19:54
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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27/09/2018 11:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE SANTAREM, : JOAO BIANOR LAGES DE FREITAS
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27/09/2018 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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27/09/2018 11:40
AGUARDANDO MANDADO
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27/09/2018 11:32
MANDADO(S) A CENTRAL
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16/07/2018 09:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/07/2018 12:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/07/2018 13:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/07/2018 13:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/07/2018 13:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/07/2018 13:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/07/2018 13:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/07/2018 13:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/06/2018 15:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8091-54
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26/06/2018 15:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/06/2018 15:05
Remessa
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26/06/2018 15:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/06/2018 12:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/06/2018 15:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3410-71
-
11/06/2018 15:09
Remessa - Devolução de 1 volume dos autos acima supracitado
-
11/06/2018 15:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/06/2018 15:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2018 14:13
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
24/05/2018 13:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/05/2018 16:33
RESENHA
-
22/05/2018 11:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/05/2018 08:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/05/2018 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2018 10:57
Citação CITACAO
-
18/05/2018 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2018 10:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/05/2018 11:56
CONCLUSOS
-
25/04/2018 11:34
CONCLUSOS
-
25/04/2018 10:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/04/2018 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/04/2018 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/04/2018 11:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/04/2018 15:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2483-17
-
12/04/2018 15:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2018 15:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2018 15:00
Remessa
-
04/04/2018 11:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/03/2018 12:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/03/2018 11:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/03/2018 08:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/03/2018 08:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2018 08:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/03/2018 11:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/03/2018 11:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3366-22
-
13/03/2018 11:09
Remessa - OFÍCIO N°233/2018- CART 3OF
-
13/03/2018 11:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2018 11:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2018 09:32
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
02/03/2018 10:45
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
02/03/2018 09:38
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
02/03/2018 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2018 10:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/02/2018 13:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/02/2018 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2018 13:38
Mero expediente - Mero expediente
-
06/07/2017 10:41
CONCLUSOS
-
06/07/2017 09:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/07/2017 09:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (8679173), que representa a parte B V FINANCEIRA S A (10095821) no processo 00034012820168140051.
-
21/06/2017 12:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/06/2017 10:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/06/2017 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2017 12:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/05/2017 11:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/05/2017 11:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2017 11:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2017 11:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2017 11:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2017 14:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/05/2017 14:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/05/2017 14:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/04/2017 10:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/04/2017 18:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9259-59
-
19/04/2017 18:25
Remessa
-
19/04/2017 18:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/04/2017 18:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/04/2017 15:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1908-50
-
18/04/2017 15:18
Remessa
-
18/04/2017 15:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2017 15:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/04/2017 13:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/04/2017 08:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/04/2017 08:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/04/2017 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2017 12:57
Mero expediente - Mero expediente
-
03/04/2017 09:40
CONCLUSOS
-
03/04/2017 08:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/03/2017 15:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/03/2017 09:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/03/2017 09:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/03/2017 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2017 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2017 13:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/07/2016 09:14
CONCLUSOS
-
09/06/2016 11:12
CONCLUSOS
-
09/06/2016 08:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/06/2016 08:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - PREPARAR CONCLUSÃO
-
03/06/2016 07:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
03/06/2016 07:51
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
03/06/2016 07:51
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
10/05/2016 10:26
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
10/05/2016 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/05/2016 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/04/2016 10:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/04/2016 10:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/04/2016 09:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/04/2016 09:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/04/2016 08:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/04/2016 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2016 09:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/04/2016 11:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/04/2016 10:00
Juntada de DOCUMENTOS - conferir e preparar conclusão
-
18/04/2016 14:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/04/2016 14:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/04/2016 14:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/04/2016 14:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/04/2016 14:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/04/2016 12:47
Remessa
-
14/04/2016 12:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/04/2016 12:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2016 17:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2016 17:23
Remessa - O(a) Advogado(a) informou, na Petição, n.º errado de Processo (0044776-05.2015.8.03.0001).
-
04/04/2016 16:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2016 16:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2016 16:44
Remessa - Juntada de cópia de AGRAVO DE INSTRUMENTO.
-
04/04/2016 09:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE SANTAREM, : IRAN JOSE RODRIGUES JUNIOR
-
04/04/2016 09:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
31/03/2016 14:44
AGUARDANDO MANDADO
-
31/03/2016 13:43
MANDADO(S) A CENTRAL
-
31/03/2016 12:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/03/2016 12:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/03/2016 12:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/03/2016 17:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/03/2016 17:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/03/2016 17:01
Remessa - Informando dados do FIEL DEPOSITÁRIO.
-
21/03/2016 11:10
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
18/03/2016 11:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/03/2016 09:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/03/2016 09:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/03/2016 15:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2016 15:10
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
10/03/2016 15:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2016 15:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/03/2016 10:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/03/2016 11:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
03/03/2016 11:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SANTARÉM, Vara: 6ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE SANTAREM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE SANTAREM, JUIZ RESPONDENDO: KARISE ASSAD
-
16/02/2016 08:36
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
16/02/2016 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2016
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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