TJPA - 0000560-82.2004.8.14.0115
1ª instância - Vara Criminal de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 22:08
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA CHAVES em 30/01/2023 23:59.
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04/02/2023 20:16
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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30/01/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 18:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO VARA CRIMINAL SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO PENAL instaurada visando a apuração de prática delitiva.
O processo tramitou normalmente.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Analisando os autos, observo a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Consta condenação em definitivo no Tribunal do Júri a uma pena de 8 anos e 6 meses de reclusão, em 29/11/2006, ID 54624999, pág. 7, sem constar, todavia, qualquer outro fato/marco interruptivo da prescrição até a presente data.
Logo, é forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em concreto.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) acusado(s), JOSÉ FERREIRA CHAVES, qualificado, pela configuração da prescrição da pretensão punitiva.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se o(s) acusado(s) somente pelo Diário de Justiça Eletrônico, caso tenha advogado constituído.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, proceda-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Novo Progresso, data da assinatura eletrônica SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
16/12/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 17:48
Extinta a punibilidade por prescrição
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22/11/2022 17:27
Conclusos para julgamento
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07/08/2022 01:35
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA CHAVES em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 11:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/07/2022 02:08
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Novo Progresso PROCESSO: 0000560-82.2004.8.14.0115 Nome: MINISTERIO PUBLICO Endereço: desconhecido Nome: JOSE FERREIRA CHAVES Endereço: desconhecido DECISÃO Cuida-se de autos físicos migrados ao PJE.
Promova-se o cadastramento das partes e advogados, retificando-se a autuação, se for o caso.
Após, visando dar amplo conhecimento acerca da migração do processo, intimem-se as partes, via sistema e diário da justiça, nos termos do artigo 54, IV, e parágrafo único, da Portaria Conjunta 1-GP-VP, conferindo-lhes o prazo de 05 dias para manifestação.
Em seguida, conclusos para decisão.
I.
Novo Progresso, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
21/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2022 17:27
Conclusos para decisão
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19/03/2022 20:32
Processo migrado do sistema Libra
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19/03/2022 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2022 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2022 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2022 11:52
Mero expediente - Mero expediente
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16/03/2022 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/03/2022 11:05
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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17/05/2021 09:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/12/2020 13:57
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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28/09/2019 15:12
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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24/02/2019 16:33
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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09/02/2017 15:00
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Classe: : HOMICIDIO QUALIFIC. para Classe: Ação Penal de Competência do Júri, da Vara: VARA CIVEL DE NOVO PROGRESSO para Vara: VARA CRIMINAL DE NOVO PROGRESSO, da Secre
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09/02/2017 15:00
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/02/2017 15:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00005608220048140115: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 3372 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 3372.
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28/06/2016 11:41
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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09/11/2014 15:00
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
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06/11/2014 12:19
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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06/11/2014 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/11/2014 12:09
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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06/11/2014 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/10/2014 12:17
A SECRETARIA
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30/10/2014 12:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/10/2014 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/10/2014 12:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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24/10/2014 11:06
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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23/10/2014 14:28
CONCLUSOS
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13/11/2012 14:35
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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15/07/2008 09:06
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
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15/07/2008 06:06
AUTUAÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2008
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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