TJPA - 0009933-58.2014.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 10:48
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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20/05/2023 03:30
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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20/05/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá 0009933-58.2014.8.14.0028 [Rescisão / Resolução] S E N T E N Ç A Trata-se de ação de resolução contratual.
Juntou documentos.
Instada a se manifestar, apesar de cientificada, a parte interessada preferiu o silêncio, vindo-me conclusos. É o relatório do necessário.
O art. 485 do CPC dispõe: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...)” In casu, denota-se dos autos que o juízo, ad cautelam, impingiu diligência no sentido de provocar a participação e verificar interesse processual da parte autora.
Porém, o processo permaneceu paralisado sem qualquer impulso, mesmo após a tentativa de provocação do interesse autoral, configurando, assim, a desistência tácita.
Demais disso, o processo não pode permanecer indefinidamente nos escaninhos da justiça sem que a parte interessada se manifeste, uma vez que o impulso processual não depende exclusivamente do judiciário, sendo de responsabilidade solidária dos partícipes da relação jurídica processual.
Sendo assim, em face inexistência de interesse e progresso processual, considerando o princípio da razoável duração do processo e à par da contumácia, entendo que o feito deve ser extinto.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, incisos II e III do CPC.
Sem custas e honorários, em face da gratuidade que defiro.
Intime-se a parte autora via dje.
Após o TJ, certifique-se e arquive-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Assinado. -
16/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/05/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 04:31
Decorrido prazo de DORALICE PEREIRA BARBOSA em 18/10/2022 23:59.
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22/09/2022 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2022.
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22/09/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0009933-58.2014.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor AIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, expede-se e publica-se este ato para intimação das partes quanto ao ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO. 2.
O referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, que implementa o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantendo o mesmo número do processo físico para o meio eletrônico e a interposição de recurso. 3.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJe.
Os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público devem providenciar o credenciamento e a habilitação no PJe, de acordo com os §§ 5º e 6º do artigo 9º da Portaria supracitada. 4.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação das partes, por seu advogado/defensor público, via DJE/PJe.
Marabá/PA, 20 de setembro de 2022.
MARCIO DOS SANTOS Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
20/09/2022 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 05:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 05:58
Juntada de Outros documentos
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09/09/2022 14:25
Processo migrado do sistema Libra
-
09/09/2022 14:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/02/2022 11:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/02/2022 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2022 11:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/12/2021 13:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/12/2021 09:45
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
07/12/2021 09:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
07/12/2021 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2021 16:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/11/2021 16:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
05/11/2021 16:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
05/11/2021 16:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2021 13:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE MARABÁ, : KLINGER DA SILVA SANTOS
-
11/08/2021 12:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/08/2021 11:36
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/05/2021 10:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/05/2021 09:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/04/2021 12:59
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/04/2021 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2021 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2021 12:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/04/2021 13:16
CONCLUSOS
-
19/04/2021 11:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/04/2021 11:27
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
19/04/2021 11:27
Conclusão - Conclusão
-
19/04/2021 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2021 11:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/03/2021 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2021 11:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/05/2020 11:43
AGUARDANDO PRAZO
-
16/03/2020 13:45
AGUARDANDO PRAZO
-
16/03/2020 10:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/03/2020 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2020 10:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/05/2019 11:25
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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23/04/2019 10:03
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
05/04/2019 10:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/04/2019 10:24
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
05/04/2019 10:24
Conclusão - Conclusão
-
05/04/2019 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2019 19:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/04/2019 19:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2019 19:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/04/2019 19:03
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/04/2019 18:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2018 11:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/01/2018 09:58
PROVIDENCIAR CITACAO
-
27/07/2017 13:09
OUTROS
-
05/11/2015 11:57
PROVIDENCIAR CITACAO
-
29/10/2015 11:47
OUTROS
-
14/10/2015 09:29
OUTROS
-
23/07/2015 13:15
PROVIDENCIAR CITACAO
-
20/07/2015 13:12
PROVIDENCIAR CITACAO
-
16/07/2015 11:29
PROVIDENCIAR CITACAO
-
27/04/2015 10:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/03/2015 08:30
OUTROS
-
25/03/2015 10:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/03/2015 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2015 09:12
Mero expediente - Mero expediente
-
08/10/2014 09:25
CONCLUSOS
-
03/09/2014 09:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/08/2014 11:30
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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08/08/2014 11:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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08/08/2014 11:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARABÁ, Vara: 1ª VARA CIVEL DE MARABÁ, Secretaria: SECRETARIA DA 1º VARA CIVEL DE MARABÁ, JUIZ RESPONDENDO: NILDA MARA MIRANDA FREITAS JACOME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2014
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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