TJPA - 0801569-35.2017.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 09:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/07/2025 09:21
Juntada de Certidão de custas
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15/07/2025 08:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 07:48
Extinto o processo por desistência
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13/07/2025 11:53
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:53
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0801569-35.2017.8.14.0133 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DESPACHO À Secretaria para as providências necessárias, nos termos do Ofício Circular nº 175/224 da CGJ, especialmente quanto à inclusão do CPF/CNPJ das partes e correção de endereços nas informações do sistema.
Defiro o pedido retro, contudo, condicionando-o à comprovação de quitação das custas respectivas nos autos, em quantidade equivalente ao número de diligências requeridas (por exemplo, se requerida pesquisa de endereço de duas pessoas, em três sistemas conveniados, tem-se o equivalente a 6 diligências etc), mediante apresentação do boleto, comprovante e do relatório de conta processo, para o que assinalo à parte autora o prazo de 15(quinze) dias.
Intime(m).
Cumpra-se.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
17/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 21:36
Conclusos para despacho
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16/06/2025 21:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/12/2024 19:09
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 06:40
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/02/2024 00:12
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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22/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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08/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0801569-35.2017.8.14.0133 DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para indicar endereço novo e atualizado da parte executada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Se apresentado um novo endereço, cumpra-se o despacho de ID 24380013, de ofício, ficando condicionado à quitação das custas.
P.R.I.C.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
HELENA DE OLIVEIRA MANFRÓI Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marituba, Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da mesma Comarca -
31/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:33
Conclusos para despacho
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29/01/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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06/07/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0801569-35.2017.8.14.0133 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: ANTONIO CARDOSO DE BRITO ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, INTIMO a parte requerente/exequente a fim de que se manifeste sobre a certidão negativa de citação/intimação, juntada pelo(a) Oficial(a) de Justiça no documento ID 89231336, indicando novo endereço aonde a parte pode ser encontrada, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, incidir na hipótese do art. 485, inciso VI, do novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 4 de julho de 2023.
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
04/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 23:02
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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21/12/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2021 20:55
Conclusos para despacho
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08/07/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 11:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/06/2021 11:32
Juntada de Certidão
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10/06/2021 10:38
Juntada de Certidão
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07/06/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 10:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/06/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 14:11
Conclusos para despacho
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14/04/2021 14:05
Juntada de Certidão
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30/03/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0801569-35.2017.8.14.0133 AÇÃO DE EXECUÇÃO Exequente: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A., (“IRESOLVE”) Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 12º andar, Torre Alfredo Egydio, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP, CEP 04344-902 Executado: ANTONIO CARDOSO DE BRITO Endereço: AV.
JOAO BATISTA,nº 3, QD 37, ALMIR GABRIEL, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 DECISÃO - MANDADO 1. Verifico que no ID 19771768 consta pedido de substituição do polo ativo ainda não apreciado por este Juízo.
Nas circunstâncias, a fim de evitar eventual alegação de nulidade posterior, DEFIRO o pedido e determino à Secretaria que promova a retificação da autuação do feito, bem como a inclusão dos advogados no Sistema. 2. DEFIRO também o pedido de conversão do feito em Ação de Execução formulado no ID 19325500, em observância à atual redação do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969. 3. Na presente data, foi alterada a classificação da Ação no sistema. 4. À Secretaria para modificação também do valor atribuído à causa no sistema, nos termos da Petição ID 19325500, tudo mediante certidão nos autos. 5. Tratando-se de Ação de Execução por quantia certa, proceda-se da seguinte forma, APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PELA PARTE EXEQUENTE: 5.1) CITE-SE o(a) executado(a) para, no prazo legal de 03 (três) dias, pagar a dívida atualizada, conforme memorial de débito apresentado pelo(a) exequente, além das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, advertindo-se ao(à) devedor(a) que, no caso de pagamento integral do débito no referido prazo, a verba honorária será reduzida pela metade (arts. 827 e 829 do CPC); 5.2) Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e à avaliação de tantos bens do(a) executado(a) quantos bastem à integral satisfação da dívida, obedecendo ao rol do art. 835 do CPC, lavrando-se o competente auto, intimando o(a) executado(a) de tais atos, na mesma oportunidade, e procedendo-se à nomeação de fiel depositário (art. 838 do CPC); 5.3) Caso o Oficial de Justiça não localize o(a) executado(a), deverá proceder na forma do art. 830 do CPC (arresto e providências seguintes). 6. Outrossim, DEFIRO o pedido de inclusão da restrição no bem, que atualmente é realizado através do Sistema RENAJUD, condicionando-o, contudo, ao regular recolhimento das custas respectivas e a sua comprovação nos autos. 7. A parte exequente fica intimada para recolher as custas relativas às diligências acima e comprová-las nos autos, inclusive apresentado o relatório de conta processo, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento da Exordial. 8.
Após a modificação do valor da causa, remetam-se os autos à UNAJ, a fim de cancele as custas outrora emitidas relativas a apreensão do bem (ID 18386742), e de que emita as custas relativas ao cumprimento das determinações do item 5 e do item 6, em separado, a fim de possibilitar a escolha da parte sobre o pagamento das custas do item 6, com prazo de vencimento para 30 (trinta) dias.
Após, à Secretaria para providências de cobrança.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.
R.
I.
C.
Marituba, 15 de março de 2021. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
16/03/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2021 11:15
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
15/03/2021 11:01
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 11:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/07/2020 11:33
Juntada de Certidão
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14/07/2020 07:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
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05/06/2020 21:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/06/2020 21:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2018 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2018 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2018 09:45
Expedição de Mandado.
-
10/01/2018 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 07:38
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2017 12:13
Conclusos para decisão
-
30/08/2017 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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