TJPA - 0009948-44.2017.8.14.0053
1ª instância - Vara Criminal de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 10:00
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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08/12/2022 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/10/2022 00:35
Decorrido prazo de DYEGO DE OLIVEIRA ROCHA em 30/09/2022 23:59.
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08/10/2022 04:09
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS RODRIGUES CARVALHO em 19/09/2022 23:59.
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23/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 14:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/09/2022 00:35
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº. 0009948-44.2017.8.14.0053 SENTENÇA
Vistos.
O representante do Ministério Público do Estado do Pará, no uso de suas atribuições constitucionais, apresentou denúncia contra MANOEL DE JESUS RODRIGUES CARVALHO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções dos do art. 12 do Estatuto do Desarmamento e art. 329 do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 13/11/2017.
O Dr.
Dyego Oliveira Rocha (OAB/PA nº. 20.021) foi nomeado como advogado dativo, no entanto, posteriormente o acusado constituiu advogado.
Prisão em flagrante efetuada em 24/10/2017, tendo sido concedida liberdade provisória com fiança cumulada com medidas cautelares em 20/04/2018. É o relatório.
Decido.
Considerando-se que diante circunstâncias judiciais e legais constantes nos autos, na hipótese de eventual condenação e aplicada a pena ao caso concreta, esta deverá ser fixada no mínimo legal, qual seja, 1 (um) mês de detenção para o crime do art. 12 da Lei nº. 10.826/2003 e detenção de 02 (dois) meses para o crime previsto no art. 329 do Código Penal, penas estas, cuja a prescrição opera-se em 3 (três) anos, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal, impõe-se o reconhecimento da prescrição em perspectiva, com a consequente extinção da punibilidade.
Isto porque entre a presente data e a última causa interruptiva da prescrição (recebimento da denúncia, ocorrido em 13/11/2017), já decorreu lapso de tempo superior ao acima indicado.
Importa salientar, ainda, que nos termos do disposto no art. 119 do CP, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
O reconhecimento da extinção de punibilidade é matéria de ordem pública, razão pela qual, nos termos do art. 61 do CPP, em qualquer fase do processo, o juiz, se a reconhecer, deverá declará-la de ofício.
A despeito da redação da Súmula 438 do STJ, que por sinal, não tem efeito vinculante, quando se constatar, com tranquilidade (como aqui), a chamada prescrição virtual ou pela pena em perspectiva, deve-se, com vistas a impedir o prosseguimento de ação penal inútil proceder com o arquivamento de inquéritos policiais, a rejeição de denúncias e a extinção de ações penais por falta de interesse de agir.
O entendimento jurisprudencial da Corte Cidadã, consolidado na súmula antes mencionada, não obsta que o Ministério Público e o Juízo avaliem o preenchimento das condições da ação penal, dentre elas o interesse de agir (art. 43, III, do CPP hoje art. 395, III).
Sobre o tema, ADA PELLEGRINI GRINOVER, ANTONIO SCARANCE FERNANDES e ANTONIO MAGALHÃES GOMES FILHO ensinam: "No processo penal, o interesse-necessidade é implícito em toda a acusação, uma vez que a aplicação da pena não pode fazer-se senão através do processo.
Já o interesse adequação se coloca na ação penal condenatória, em que o pedido deve necessariamente ser a aplicação da sanção penal, sob pena de caracterizar-se a ausência da condição.
Pode-se também falar no interesse-utilidade, compreendendo a ideia de que o provimento pedido deve ser eficaz: de modo que faltará interesse de agir quando se verifique que o provimento condenatório não poderá ser aplicado” (GRINOVER, Ada Pellegrini, FERNANDES, Antônio Scarance, FILHO, Antônio Magalhães Gomes - As Nulidades no Processo Penal. 6ª ed.
São Paulo: RT, 1998. p. 65).
Não passa despercebido por este juízo que doutrina e a jurisprudência divergem, quanto à prescrição antecipada predominando, no entanto, a orientação que não a admite.
No entanto, a prescrição antecipada evita um processo inútil, um trabalho para nada, para chegar-se a um provimento jurisdicional de que nada vale, que de nada servirá.
Em verdade, prosseguir com o presente processo servirá apenas para causação de prejuízo ao erário representado pela movimentação de toda a máquina do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como abarrotar a estrutura já abarrotada destes entes, sobretudo da Comarca de São Félix do Xingu, impossibilitando que seja empreendida forças em áreas realmente necessárias, como o combate a impunidade em crimes de maior potencial ofensivo, demandas relacionadas a garantia dos direitos de pessoas vulneráveis, além de diversos outros procedimentos de atribuição desta Vara e aquela promotoria de justiça.
Assim, em que pese a falta de previsão legal, deve-se levar em conta o princípio da celeridade e utilidade do processo, a fim de viabilizar a prescrição virtual.
Neste sentido é a doutrina de ROGÉRIO GRECO: “Dessa forma, perguntamos: Por que levar adiante a instrução do processo se, ao final, pelo que tudo indica, será declarada a extinção da punibilidade, em virtude do reconhecimento da prescrição? Aqui, segundo nosso raciocínio, o julgador deverá extinguir o processo, sem julgamento do mérito, aplicando-se o art. 267, VI do Código de Processo Civil 1973, uma vez que, naquele exato instante, pode constatar a ausência de uma das condições necessárias ao regular exercício do direito de ação, vale dizer, o chamado interesse-utilidade da medida” (GRECO, Rogério.
Curso de DireitoPenal, 15ª ed.
Rio de Janeiro: Impetus, 2013, pg. 748).
Na hipótese dos autos, inegável a falta interesse de agir, porque, mesmo se houver condenação, a pena aplicada ao acusado não será suficiente para impedir o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, de modo que não faz sentido prosseguir com a ação penal para condenar o acusado e, em seguida, reconhecer a extinção de punibilidade em face da pena aplicada in concreto.
Ademais, verifica-se que o acusado ficou preso preventivamente por 06 (seis) meses, assim, mesmo prosseguindo com o presente processo, o acusado já terá suportado medidas similares aquelas condições fixadas para o regime aberto.
De mais a mais, em face do princípio constitucional da economia processual, é dever do Estado dar solução rápida às demandas, de modo a poupar tempo e recurso das partes. (TJSP, 7ª Câm.
Crim., RESE nº. 0011591-53.2008.8.26.0462, Rel.
Des.
Francisco Menin, j. 05/12/2013, V.U.).
Tal entendimento, inclusive, tem respaldo no Enunciado 75 do FONAJE, segundo o qual “É possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado pela projeção da pena a ser aplicada ao caso concreto” (XVII Encontro Curitiba/PR), entendimento este, seguido pelo Enunciado Criminal nº 06, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que segue copiado: “É possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado pela projeção da pena a ser aplicada ao caso concreto”.
Ante o exposto, não existindo interesse de agir (superveniente), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato MANOEL DE JESUS RODRIGUES CARVALHO, com fundamento no art. 107, inciso IV (1ª parte), do Código Penal.
Fica revogado eventual decreto prisional, devendo ser retirado o mandado do BNMP.
Caso o armamento e as munições apreendidas não tenham sido encaminhados para a destruição ou doação na forma do art. 25 da Lei n°. 10.826/2003, intime-se o Ministério Público para que informe se ainda interessam a persecução criminal.
Em caso de resposta negativa, expeça-se ofício ao Setor de Bens Apreendido determinando que a arma e munições apreendidas (termo de recebimento anexo aos autos) seja encaminhada ao Comando do Exército, para destruição ou doação, em atendimento à norma do art. 25, da Lei nº10.826/2003; devendo este Juízo ser imediatamente informado após o cumprimento da diligência ora determinada.
Em caso de resposta positiva, façam-se os autos conclusos para nova deliberação.
Arbitro em favor do dr.
Dyego Oliveira Rocha (OAB/PA nº. 20.021), honorários advocatícios no valor de R$ 1.776 (um mil, setecentos e setenta e seis reais), a serem suportados pelo Estado do Pará, haja vista que á época de sua nomeação não havia Defensoria Pública devidamente instalada nesta Comarca.
Arbitro os honorários no valor mencionado haja vista que o causídico apresentou tão somente resposta à acusação, sendo as demais fases do processo realizadas pela advogada constituída.
Oportunamente: 1.
Restitua-se a fiança na forma do art. 337 do Código de Processo Penal; 2.
Intime-se o Ministério Público; 3.
Por analogia, aplico, o enunciado 105 do FONAJE, razão pela qual, dispenso a intimação do denunciado, face a prolação de sentença que extinguiu sua punibilidade, sendo suficiente a mera publicação por diário.
Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.R.I.
São Félix do Xingu-PA, 09 de setembro de 2022.
Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito -
09/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 08:42
Extinta a punibilidade por prescrição
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10/06/2022 13:24
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 13:24
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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21/01/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
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21/10/2021 12:18
Juntada de Certidão
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21/10/2021 09:08
Processo migrado do sistema Libra
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21/10/2021 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 13:48
OUTROS
-
02/09/2021 13:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/09/2021 13:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/09/2021 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2020 09:07
CONCLUSOS
-
09/10/2020 12:37
CONCLUSOS
-
22/05/2020 10:14
CONCLUSOS
-
04/02/2020 10:21
CONCLUSOS
-
10/01/2020 12:18
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
10/01/2020 12:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2020 12:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2020 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/12/2019 12:17
OUTROS
-
10/12/2019 10:49
OUTROS
-
10/12/2019 10:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9365-22
-
10/12/2019 10:46
Remessa
-
10/12/2019 10:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/12/2019 10:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/11/2019 10:51
VISTAS AO ADVOGADO - COM FLS, 60, CD AS FLS, 44, IPL, COM FLS, 57
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26/11/2019 11:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
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21/11/2019 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2019 11:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/09/2019 12:18
CONCLUSOS
-
23/08/2019 09:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2019 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/08/2019 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/08/2019 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2019 09:16
OUTROS
-
23/08/2019 09:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6754-72
-
23/08/2019 09:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/08/2019 09:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/08/2019 09:04
Remessa
-
19/05/2019 17:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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19/05/2019 17:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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19/05/2019 17:08
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/05/2019 17:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/05/2019 14:04
VISTAS AO ADVOGADO - carga ao dr.dyego de oliveira rocha com-56/pg.inquerito com-57/pg.
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30/04/2019 09:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, : RONNEY CARVALHO DOS SANTOS
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30/04/2019 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/04/2019 09:04
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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30/04/2019 09:04
AGUARDANDO OFICIAL
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18/03/2019 13:56
REMESSA DE ARMA/OBJETO À DESTRUIÇÃO - Encaminhado a destruição através do Ofício nº 034/2019-SEC/SFX, entregue ao Sr. Carlos Augusto de Oliveira Vieira - Chefe do Setor de Armas, Objetos e Bens Apreendido do TJ/PA..
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12/03/2019 12:45
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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01/02/2019 09:52
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/2314-50 ao processo 00099484420178140053.
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01/02/2019 09:52
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/2314-50 ao processo 00099484420178140053.
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12/11/2018 14:11
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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12/11/2018 13:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/11/2018 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2018 11:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/10/2018 09:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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10/10/2018 09:34
OUTROS
-
10/10/2018 09:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/10/2018 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2018 07:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/09/2018 13:24
AGUARDANDO PUBLICACAO
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13/09/2018 13:14
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/09/2018 13:14
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
13/09/2018 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2018 14:12
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
28/05/2018 14:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/05/2018 14:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/05/2018 14:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/05/2018 13:28
AGUARDANDO PREPARO
-
28/05/2018 12:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0164-13
-
28/05/2018 12:58
Remessa
-
28/05/2018 12:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/05/2018 12:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/05/2018 12:02
OUTROS
-
10/05/2018 08:24
VISTAS AO PROMOTOR
-
10/05/2018 08:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/05/2018 08:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/05/2018 08:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/05/2018 08:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/05/2018 08:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/05/2018 08:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 14:29
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
03/05/2018 14:29
NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
03/05/2018 14:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2018 10:10
AGUARDANDO REMESSA MP
-
02/05/2018 08:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/04/2018 11:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0862-07
-
30/04/2018 11:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/04/2018 11:05
Remessa
-
30/04/2018 11:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/04/2018 20:11
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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26/04/2018 20:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2018 20:07
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
26/04/2018 20:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2018 20:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/04/2018 08:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2301-93
-
26/04/2018 08:44
Remessa
-
26/04/2018 08:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2018 08:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/04/2018 17:06
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
25/04/2018 13:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/04/2018 13:44
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
25/04/2018 13:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2018 13:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/04/2018 12:25
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/04/2018 10:58
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
24/04/2018 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2018 10:54
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
24/04/2018 10:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/04/2018 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2018 10:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/04/2018 10:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/04/2018 10:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/04/2018 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2018 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2018 11:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/04/2018 11:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/02/2018 09:40
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
15/02/2018 11:59
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/02/2018 11:59
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/02/2018 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2018 11:59
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/02/2018 10:15
VISTAS AO PROMOTOR
-
02/02/2018 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2018 10:43
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
31/01/2018 12:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2018 12:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2018 12:54
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
31/01/2018 12:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2018 12:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/01/2018 12:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2018 12:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3337-10
-
31/01/2018 12:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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31/01/2018 12:12
Remessa - oficio 56/2018
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31/01/2018 12:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/01/2018 23:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2018 23:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/01/2018 23:31
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/01/2018 23:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/01/2018 13:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, : THIAGO DE SOUZA CUNHA
-
26/01/2018 13:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, : RONNEY CARVALHO DOS SANTOS
-
26/01/2018 13:07
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
26/01/2018 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2018 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2018 13:05
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
26/01/2018 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2018 13:00
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
26/01/2018 13:00
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
26/01/2018 12:57
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
26/01/2018 12:57
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
26/01/2018 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2018 12:54
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
26/01/2018 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2018 12:54
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
26/01/2018 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2018 12:51
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
26/01/2018 12:51
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
26/01/2018 12:51
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/01/2018 12:49
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
26/01/2018 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2018 11:51
OUTROS
-
26/01/2018 10:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/01/2018 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2018 10:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/01/2018 14:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/01/2018 14:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/01/2018 14:41
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/01/2018 14:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2018 14:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/01/2018 14:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/01/2018 14:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2018 12:37
AGUARDANDO PREPARO
-
22/01/2018 12:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6201-95
-
22/01/2018 12:32
Remessa
-
22/01/2018 12:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2018 12:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/01/2018 13:03
VISTAS AO ADVOGADO - ação penal com 12 folhas, ipl com 57 folhas
-
19/01/2018 13:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DYEGO DE OLIVEIRA ROCHA (8299195), que representa a parte MANOEL DE JESUS RODRIGUES CARVALHO (7637528) no processo 00099484420178140053.
-
18/01/2018 13:03
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/01/2018 13:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2018 13:03
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/01/2018 13:03
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/01/2018 13:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/01/2018 13:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/01/2018 11:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : THIAGO DE SOUZA CUNHA para : RONNEY CARVALHO DOS SANTOS
-
16/01/2018 11:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, : THIAGO DE SOUZA CUNHA
-
16/01/2018 11:37
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
16/01/2018 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2018 10:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/01/2018 11:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/01/2018 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2018 11:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/01/2018 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2018 09:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/01/2018 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2018 10:41
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/01/2018 10:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2018 10:41
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
10/01/2018 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/11/2017 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2017 12:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/11/2017 12:42
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/11/2017 12:42
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/11/2017 10:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, : RONNEY CARVALHO DOS SANTOS
-
24/11/2017 09:48
Citação CITACAO
-
24/11/2017 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2017 08:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/11/2017 12:17
Denúncia - Denúncia
-
13/11/2017 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2017 11:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/11/2017 11:16
OUTROS
-
13/11/2017 10:12
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
13/11/2017 10:12
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
13/11/2017 10:12
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
13/11/2017 10:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0009948-44.2017.8.14.0053 em distribuição por continuidade
-
13/11/2017 10:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
13/11/2017 10:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, Vara: VARA UNICA DE SAO FELIX, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FELIX, JUIZ TITULAR: NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JACOME
-
13/11/2017 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2017 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2017 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2017 09:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9351-88
-
13/11/2017 09:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2017 09:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2017 09:44
Remessa
-
01/11/2017 08:53
Desarquivamento - ARQUIVADO EQUIVOCADAMENTE
-
01/11/2017 08:53
Definitivo - CAIXA ARQUIVO Nº 13/2017 CRIMINAL
-
01/11/2017 08:53
Definitivo - CAIXA ARQUIVO Nº 13/2017 CRIMINAL
-
31/10/2017 12:51
VISTAS AO PROMOTOR
-
31/10/2017 11:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00099484420178140053: - Nr inquerito alterado de 00212/2017.000322-0 para 0021220170003220. - Tipo de Prioridade alterada para RP. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, par
-
31/10/2017 11:48
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
31/10/2017 11:48
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
31/10/2017 11:48
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, Vara: VARA UNICA DE SAO FELIX, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FELIX, JUIZ TITULAR: NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JACOME
-
31/10/2017 11:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0009948-44.2017.8.14.0053 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 00000/0000.000000-0 para Nr Inquerito: 00212/2017.000322-0
-
31/10/2017 11:48
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
26/10/2017 15:22
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
26/10/2017 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2017 11:19
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
26/10/2017 11:19
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
26/10/2017 11:07
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
26/10/2017 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2017 10:34
OUTROS
-
26/10/2017 07:56
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
25/10/2017 16:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2017 16:12
MEDIDA CAUTELAR - MEDIDA CAUTELAR
-
25/10/2017 09:46
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
25/10/2017 09:46
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
25/10/2017 09:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, Vara: VARA UNICA DE SAO FELIX, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FELIX, JUIZ TITULAR: NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JACOME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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