TJPA - 0806007-47.2019.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 09:07
Juntada de Certidão
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25/01/2023 09:03
Baixa Definitiva
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25/01/2023 00:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI - PREFEITURA MUNICIPAL em 24/01/2023 23:59.
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23/11/2022 00:31
Decorrido prazo de ARCELINO VIANA DA COSTA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:31
Decorrido prazo de A V DA COSTA - EPP em 22/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:00
Publicado Ementa em 25/10/2022.
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22/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
DECISÃO QUE PROMOVE A QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO E INDISPONIBILIDADE DE BENS.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA ADOÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL DE QUEBRA DE SIGILO.
INDISPONIBILIDADE DE BENS ADEQUADA AO CASO.
REFORMA PARCIAL DA DECISÃO RECORRIDA PARA CASSAR A ORDEM DE QUEBRA DE SIGILO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A quebra de sigilo bancário e fiscal é medida que exige a inequívoca comprovação de sua indispensabilidade e pertinência; 2.
O pedido genérico das medidas excepcionais impossibilita a sua concessão; 3.
Em relação a indisponibilidade de bens presente o fumus boni iuris. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido para manter apenas a indisponibilidade de bens, cassada a ordem de quebra de sigilos bancário e fiscal.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará em plenário por videoconferência, por unanimidade de votos, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, consoante os termos do voto da eminente Relatora.
Belém-PA, assinado na data e hora registradas no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
20/10/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 22:20
Conhecido o recurso de A V DA COSTA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-35 (AGRAVANTE) e provido em parte
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29/08/2022 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/08/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 15:35
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 15:35
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2022 15:35
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2020 08:21
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2020 17:13
Juntada de Petição de parecer
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17/02/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 08:05
Juntada de Certidão
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15/02/2020 00:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI - PREFEITURA MUNICIPAL em 14/02/2020 23:59:59.
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03/12/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 09:51
Juntada de Certidão
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02/12/2019 14:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/11/2019 08:42
Conclusos para decisão
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12/11/2019 08:07
Movimento Processual Retificado
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11/11/2019 11:25
Conclusos ao relator
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20/09/2019 00:04
Decorrido prazo de A V DA COSTA - EPP em 19/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 00:04
Decorrido prazo de ARCELINO VIANA DA COSTA em 19/09/2019 23:59:59.
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08/09/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2019 15:27
Conclusos para decisão
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18/07/2019 13:48
Movimento Processual Retificado
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18/07/2019 07:55
Conclusos ao relator
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17/07/2019 17:18
Distribuído por sorteio
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17/07/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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