TJPA - 0805526-27.2020.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 08:52
Decorrido prazo de EUZAMAR CARDOSO DA SILVEIRA LIMA em 11/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:44
Decorrido prazo de EUZAMAR CARDOSO DA SILVEIRA LIMA em 11/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:32
Decorrido prazo de EUZAMAR CARDOSO DA SILVEIRA LIMA em 25/05/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:55
Juntada de Alvará
-
06/05/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
06/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
04/05/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 2 de maio de 2023 Processo Nº: 0805526-27.2020.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Requerido: EUZAMAR CARDOSO DA SILVEIRA LIMA Nos termos da decisão/sentença de id nº 83855322 dos autos do processo em epígrafe, fica INTIMADA a parte interessada EUZAMAR CARDOSO DA SILVEIRA LIMA para informar seus dados bancários completos (nº da conta corrente ou poupança; nº da agência, além do nº do CPF/CNPJ) objetivando o cumprimento judicial para expedição de RPV.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Parauapebas/PA, 2 de maio de 2023.
Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
02/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:04
Decorrido prazo de EUZAMAR CARDOSO DA SILVEIRA LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 20:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0805526-27.2020.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: EUZAMAR CARDOSO DA SILVEIRA LIMA Endereço: Nome: EUZAMAR CARDOSO DA SILVEIRA LIMA Endereço: RUA MARCOS FREIRE, 391, CHACARA DO SOL, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Expeça-se alvará judicial em favor da executada na quantia bloqueada via SISBAJUD, qual seja, R$ 5.032,03.
Após, arquive-se.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 16 de dezembro de 2022 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
17/12/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 05:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:08
Decorrido prazo de EUZAMAR CARDOSO DA SILVEIRA LIMA em 22/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:06
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0805526-27.2020.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: EUZAMAR CARDOSO DA SILVEIRA LIMA Endereço: Nome: EUZAMAR CARDOSO DA SILVEIRA LIMA Endereço: RUA MARCOS FREIRE, 391, CHACARA DO SOL, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Trata-se AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS/PA.
O exequente juntou todos os documentos hábeis à propositura da ação.
A FAZENDA informou pagamento pela via administrativa. É o breve relatório.
Decido.
Ante o exposto, tendo havido a satisfação integral do débito objeto desta lide e a consequente satisfação da obrigação, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO EXECUTIVA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, devendo este ser intimado para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado da sentença, DETERMINO QUE A UPJ PROCEDA: a) COM O LEVANTAMENTO E/OU EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE VALORES CONSTRITOS À PARTE EXECUTADA, EXTENSÍVEL AOS BLOQUEIOS ORIUNDOS AO RENAJUD E DE BENS IMÓVEIS.
EVENTUAIS BLOQUEIOS, AINDA NÃO CONVERTIDOS À CONTA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ, DEVEM SER CERTIFICADOS NOS AUTOS.
POR FIM, HAVENDO QUALQUER TIPO DE DIFICULDADE PARA OS DESBLOQUEIOS ACIMA, DE TUDO DEVERÁ SER CERTIFICADO, RETORNANDO OS AUTOS À CONCLUSÃO. b) COM A EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DA PARTE EXECUTADA NO CADASTRO DE DEVEDORES VIA SISTEMA SERASAJUD Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
P.
I.
R.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 14 de outubro de 2022 Lauro Fontes Júnior Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
20/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2022 09:11
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2022 05:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 02/09/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:14
Decorrido prazo de EUZAMAR CARDOSO DA SILVEIRA LIMA em 26/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 02:58
Publicado Decisão em 04/08/2022.
-
04/08/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
02/08/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 09:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2022 03:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 16/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2021 12:40
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 02:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 13/10/2020 23:59.
-
01/10/2020 13:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/10/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 10:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/09/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 16:50
Outras Decisões
-
14/09/2020 14:14
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027575-64.2015.8.14.0301
Banco Bankpar SA
Gilberto de Nazare Maia Moreira
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2015 08:34
Processo nº 0011726-88.2018.8.14.0061
Guilherme de Souza Leal
Roberto Barbosa
Advogado: Idalene Maria Barroso Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2018 13:51
Processo nº 0800168-04.2022.8.14.0140
Cachoeira do Piria - Delegacia de Polici...
Fabricio Castro Xavier de Carvalho
Advogado: Raul Luiz Ferraz Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/08/2022 23:53
Processo nº 0002725-45.2009.8.14.0045
Rozimeire Luis Boa Aguiar
Auto Posto Parasao LTDA - EPP
Advogado: Suely Goveia Machado Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2009 06:32
Processo nº 0066188-22.2016.8.14.0301
Reneida Kelly Serra do Rosario Mendonca
Ancora Construcoes e Incorporadora LTDA
Advogado: Benedito Cordeiro Neves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/02/2016 13:06