TJPA - 0800544-92.2022.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 03:57
Decorrido prazo de LUCAS AQUILES CAROBOLANTE em 22/01/2025 23:59.
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06/02/2025 03:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2025 23:59.
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22/11/2024 12:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
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22/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 21:23
Juntada de Ofício
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04/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 04:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:28
Juntada de decisão
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12/03/2024 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 05:29
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO RAMOS ALVES em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 05:34
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO RAMOS ALVES em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:02
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:52
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO RAMOS ALVES em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0800544-92.2022.8.14.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente::Nome: JOSE RAIMUNDO RAMOS ALVES Endereço: RUA ROMANA FRANCISCA DE PAULA, S/N, PERPETUO SOCORRO II, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Requerido: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido DESPACHO 1.
Interposto recurso de Apelação, na forma do art. 1.010 do NCPC intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. 3.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao e.
TRF da 1ª Região com as cautelas de estilo, independente de juízo de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 1.010, §3º, do NCPC, todavia deverá ser certificado a tempestividade do recurso e resposta conforme o determinado nos autos nº 0802197-66.2021.8.14.0009 e semelhantes. 4.
O prazo será contado em dobro na hipótese de atuação do Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública. 5.
Serve o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO/CARTA/OFICIO; 6.
Cumpra-se.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
06/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:27
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:34
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 19:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2023 23:59.
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29/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 13:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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29/08/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 04:41
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ LOPES DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
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20/07/2023 12:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
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20/07/2023 12:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2023 23:59.
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27/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 01:46
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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26/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 08:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/08/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0800544-92.2022.8.14.0009 DECISÃO Vistos, etc.; Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
I.
Resolução das questões processuais pendentes: Não há questões processuais pendentes de apreciação, motivo pelo qual passo ao próximo item.
II.
Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos: Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, observo que a questão de fato que envolve a lide é o preenchimento por parte da postulante dos requisitos legais para a concessão de benefício previdenciário.
Para a demonstração dos fatos, admite-se a produção de prova documental (inclusive a emprestada), prova testemunhal e prova pericial.
III.
Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil: Compete ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito na forma do artigo 373, I do CPC.
IV.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: A questão de direito relevante para o caso é o atendimento do pressuposto do artigo 11, VII, artigo 18, “b”, artigo 25, II, e artigos 48, §1º da Lei nº 8.213/91, além de outros dispositivos aplicáveis à espécie.
V.
Designação da audiência de instrução e julgamento: Diante necessidade de produção de prova oral, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 29.08.2023, às 9h30 Deverá a parte autora apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta, conforme o artigo 357, §4º, do CPC; VI.
Da disposição final: As partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para pedir esclarecimento e solicitar ajustes desta decisão, na forma do artigo 357, §1º do CPC.
Intime-se a parte autora via DJe para comparecer/acessar a audiência.
Vistas dos autos ao requerido para intimação pessoal.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009.
Cumpra-se.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
23/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2023 15:12
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 05:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 05:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2022 23:59.
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29/11/2022 05:11
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ LOPES DOS SANTOS em 28/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:26
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0800544-92.2022.8.14.0009 DESPACHO 1.
Querendo, especifiquem as partes eventuais provas que pretendam produzir no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
O prazo para a Defensoria Pública, Ministério Público e/ou Fazenda Pública será de 30 (trinta) dias. 3.
As questões preliminares e pendentes serão apreciadas quando do saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC, se for o caso. 4.
Intime-se via DJe/Sistema.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
20/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2022 03:54
Decorrido prazo de LUCAS AQUILES CAROBOLANTE em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 10:25
Conclusos para despacho
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03/10/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/10/2022 02:05
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO RAMOS ALVES em 28/09/2022 23:59.
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06/09/2022 04:09
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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06/09/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:04
Conclusos para despacho
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31/08/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 05:12
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ LOPES DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 08:40
Conclusos para despacho
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19/04/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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