TJPA - 0800075-80.2020.8.14.0085
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 08:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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23/11/2022 08:43
Baixa Definitiva
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23/11/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE NAZARE PANTOJA em 22/11/2022 23:59.
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28/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:01
Publicado Ementa em 25/10/2022.
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22/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.0800075-80.2020.8.14.0085 APELANTE: BANCO BMG S.A.
ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PA 29147-A APELADO: RAIMUNDO DE NAZARÉ PANTOJA ADVOGADO: FLÁVIO BITENCOURT OAB/PA11.112 RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA EMENTA: APELAÇÃO CIVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELO CONSUMIDOR.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS.
CORRETA.
APLICAÇÃO DO CDC.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
NECESSIDADE.
BANCO RÉU QUE NÃO REQUEREU PERÍCIA TÉCNICA E SEQUER COMPROVOU COM DOCUMENTOS HÁBEIS A VALIDADE DO SUPOSTO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.ILEGALIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS.
DEVIDA.
QUANTUM QUE ADMITE LEVE REDUÇÃO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE .
I – Caberia ao banco comprovar a legitimidade do empréstimo, na medida em que, o artigo 6º, VIII, do CDC concede ao consumidor, parte hipossuficiente, o benefício da inversão do ônus da prova, em virtude de ser o lado mais fraco da relação consumerista, II Ocorre que em momento algum o banco comprovou a regularidade dos contratos, demonstrando pouca diligência na instrução probatória do feito, eis que apesar de contestar a ação, não juntou cópia do contrato.
Ademais o banco recorrente não anexou as cópias dos documentos pessoais da recorrida, documentos esses que são solicitados por qualquer banco para a efetivação da contratação de empréstimo, logo, o recorrente não trouxe aos autos fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, alegado na inicial.
III- Dessa forma, nenhum dos documentos trazidos pela parte ré/apelante está apto a comprovar a regularidade da transação, o que se nota é que a apelante sofreu com um empréstimo fraudulento, fato que deve ser de responsabilidade banco que não tomou procedimentos adequados no momento da contratação.
IV – Mostra-se devida a indenização por danos materiais com devolução em dobro dos valores indevidamente pagos pela autora, considerando que referida devolução só é devida quando a cobrança realizada é indevida, e que ocorre no caso presente.
V – Indiscutível e notório o prejuízo moral que tal fato ocasionou a autora/apelada, não se enquadrando os transtornos por ela suportados como meros aborrecimentos, mas sim como contrariedades e sofrimento emocional.
No caso, mostra-se razoável a leve redução do valor indenizatório, diante dos aspectos do caso concreto.
VI – Por todo o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. -
20/10/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:44
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido em parte
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28/06/2022 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 12:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/08/2020 14:05
Conclusos para julgamento
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30/07/2020 10:10
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2020 10:18
Recebidos os autos
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22/07/2020 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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