TJPA - 0813392-02.2022.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 00:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 08:24
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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22/10/2024 11:00
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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17/10/2024 00:48
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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17/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO N° 0813392-02.2022.8.14.0401 REU: ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA Vistos etc.
Tendo sido proposta suspensão condicional do processo, conforme ID 126566946, cujas condições foram aceitas pelo réu ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA no ID nº 127283942, HOMOLOGO a proposta e SUSPENDO O PROCESSO enquanto durar o período de prova.
Expeça-se e encaminhe-se a guia de execução à VEPMA.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 8 de outubro de 2024.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª Vara Criminal de Belém -
11/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/10/2024 10:09
Suspensão Condicional do Processo
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06/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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21/09/2024 02:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 22:01
Conclusos para decisão
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18/09/2024 22:01
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:08
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 03:42
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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13/09/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Deliberação em audiência: 1) Ante o exposto, acolho a manifestação das partes, suspendo o ato, determino a juntada de certidão de antecedentes criminais atualizada do denunciado ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA e determino o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para a apresentação de proposta de suspensão condicional do processo nos termos do artigo 89 da lei nº. 9099/95.
Apresentada a proposta pelo M.P., que os autos sejam encaminhados com vistas à defesa para que se manifeste por escrito se aceita as condições eventualmente propostas pelo Ministério Público, vindo, ao final, o processo concluso para decisão. 2) Cientes e intimados os presentes e participantes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 04:14
Decorrido prazo de Luzanira Miranda Diniz em 04/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2024 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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04/09/2024 22:59
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2024 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 00:26
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2024 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2024 23:26
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2024 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2024 03:05
Decorrido prazo de TALITA RAFAELE DA CONCEIÇÃO QUITÉRIO em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:10
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 08:24
Decorrido prazo de VALDECI PINHEIRO QUITÉRIO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:24
Decorrido prazo de V. G. S. C. em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 07:38
Decorrido prazo de SOLANGE SILVA DA CONCEIÇÃO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 07:25
Decorrido prazo de VALDECI PINHEIRO QUITÉRIO em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:19
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 09:18
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 19:10
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 19:06
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 00:53
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 17:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/08/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 09:39
Decorrido prazo de Jucilene Teles Rebelo em 29/07/2024 23:59.
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01/08/2024 09:29
Decorrido prazo de MOISÉS CORDOVIL em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 21:26
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2024 14:25
Mandado devolvido cancelado
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11/07/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:41
Desentranhado o documento
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11/07/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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16/06/2024 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/06/2024 00:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO N° 0813392-02.2022.8.14.0401 DECISÃO Vistos etc.
Acolho o pedido da Defesa do acusado ID 115784544 para chamar o processo à ordem e tornar sem efeito o Despacho ID 112528222, que determinou a intimação das partes para apresentarem alegações finais, e os atos consecutivos, uma vez que, por um equívoco, deixou-se de observar que a defesa arrolara novas testemunhas para serem ouvidas em juízo.
Neste sentido, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/09/2024, às 09 horas, nos termos do art. 384 §2º do CPP.
Intime-se a defesa do acusado para reduzir o número de testemunhas para 03, em observância ao limite fixado pelo art. 384 §4º do CPP.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Criminal de Belém -
28/05/2024 13:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2024 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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28/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 20:25
Conclusos para decisão
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22/05/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 23:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:57
Juntada de Petição de alegações finais
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23/04/2024 09:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 09:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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10/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0813392-02.2022.8.14.0401 REU: ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação do Ministério Público e que há a possibilidade de realizar proposta de suspensão condicional do processo em alegações finais, determino que as partes sejam intimadas para apresentarem suas alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme deliberado na Decisão ID 99275926.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 4 de abril de 2024.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª VCB -
05/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
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19/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 23:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 07:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 05:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/02/2024 23:59.
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29/02/2024 14:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/02/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 01:13
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0813392-02.2022.8.14.0401 REU: ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA Vistos etc.
Restando impossibilitada a realização do laudo complementar, conforme exaustivamente demonstrado nestes autos, nas diligências anteriores, bem como que os atos praticados pelo Juízo da 3ª Vara do Tribunal do Júri, onde o processo inicialmente tramitava, foram ratificados aquando da análise da resposta à acusação apresentada pelo réu, após o recebimento do respectivo aditamento à denúncia, determino: 1- Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de oitiva das testemunhas, uma vez que as mesmas já foram ouvidas durante a instrução do feito pela 3ª Vara do Tribunal do Júri; 2- Após, não havendo necessidade de designação da audiência, determino sejam as partes intimadas, sucessivamente, para que apresentem suas Alegações Finais.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 15 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª VCB -
19/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 22:47
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 18:49
Conclusos para despacho
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26/01/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0813392-02.2022.8.14.0401 REU: ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
Vistas ao Ministério Público, com prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 15 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª Vara Criminal de Belém -
15/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 18:46
Conclusos para despacho
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09/01/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:38
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DA CONCEIÇÃO em 20/11/2023 23:59.
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15/11/2023 19:49
Juntada de Petição de certidão
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15/11/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 14:41
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:12
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0813392-02.2022.8.14.0401 REU: ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA R.
H.
Vistos etc. 1- Vistas ao Ministério Público, com prazo de 5 (cinco) dias, para que apresente, possuindo, o endereço completo da vítima, a fim de que a mesma possa ser intimada a comparecer ao CPC Renato Chaves para realização da perícia; 2- Concomitantemente, determino à Secretaria desta Unidade Judicial que diligencie junto ao pai da supracitada vítima, por meio do contato telefônico informado pelo Sr.
Oficial de Justiça, no sentido de obter o endereço da mesma ou ao menos um número de telefone por meio do qual ela possa ser encontrada; 3- Sendo apresentado novo endereço, expeça-se o respectivo mandado de intimação em nome da já mencionada vítima; 4- Caso somente seja obtido o contato telefônico da vítima determino à Secretaria que promova da intimação eletrônica da mesma.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 3 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª Vara Criminal de Belém -
05/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 20:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/09/2023 13:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0813392-02.2022.8.14.0401 REU: ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA Vistos etc.
Defiro o pedido do RMP de ID nº 100363281, determinando: 1- Seja realizado o exame complementar mencionado no ID 99649904; 2- Intime-se a vítima para que siga todas as instruções contidas no documento citado no item 1, devendo ser encaminhado à mesma cópia deste despacho e do pedido do Ministério Público, para que sejam apresentados no CPC Renato Chaves, no dia de realização da perícia.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 12 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª VCB -
14/09/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:22
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2023 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0813392-02.2022.8.14.0401 RÉ(U)(S): REU: ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA CAP.: art. 129, § 1°, I e II, do CP R.
H.
Vistos etc.
Intime-se o Ministério Público, com prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar sobre o Documento de ID 99649904.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 1 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª Vara Criminal de Belém -
04/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 03:01
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
31/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 23:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2023 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 05:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 17:30
Recebido aditamento à denúncia contra ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*89-20 (REU)
-
27/06/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 00:50
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
25/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
21/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/04/2023 23:59.
-
14/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:11
Desclassificado o Delito
-
15/03/2023 14:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/03/2023 09:30 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
15/03/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 00:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 00:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 09:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/03/2023 09:30 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
23/02/2023 19:08
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 16:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/02/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 18:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2023 19:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 16:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 16:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 23:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 09:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/02/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2023 04:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
27/01/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0813392-02.2022.8.14.0401 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTORIDADE: TENONE UNIDADE INTEGRADA PROPAZ AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO: - ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO REALIZADO INDEPENDENTE DE DESPACHO: Tendo em vista a determinação judicial para esta Secretaria designar data de audiência, nos termos do art. 1°, §1°, do Provimento n°006/2006-CJRMB (DJ 20.10.2006), de ordem da MM.
Juíza de Direito, e ainda, considerando que há testemunhas menores de idade arroladas pelas partes, que deverão ser ouvidas nos moldes da Lei, de acordo com a disponibilidade da Direção do Fórum para coleta de depoimento especial, fica remarcada a audiência de instrução para o dia 15/03/2023, às 09:30 horas.
Belém/PA, 25 de janeiro de 2023.
LARISSA NEVES DUARTE, Secretaria da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém. -
25/01/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0813392-02.2022.8.14.0401 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTORIDADE: TENONE UNIDADE INTEGRADA PROPAZ AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO: - ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO REALIZADO INDEPENDENTE DE DESPACHO: Tendo em vista a determinação judicial para esta Secretaria designar data de audiência, nos termos do art. 1°, §1°, do Provimento n°006/2006-CJRMB (DJ 20.10.2006), fica designada a audiência de instrução para o dia 13/03/2023, às 09:30 horas.
Belém/PA, 19 de dezembro de 2022.
LARISSA NEVES DUARTE, Secretaria da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém. -
19/12/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
15/12/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 11:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 07:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 07:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 11:59
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 03:00
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
R.H.
Defiro a habilitação dos causídicos que patrocinam a defesa do denunciado, determinando a intimação destes para apresentação de resposta à acusação.
Outrossim, observo que o réu não foi citado no endereço que consta dos autos e, até o momento, se encontra em local incerto e não sabido, como se observa da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça que tentou sem êxito promover sua citação pessoal.
Sendo assim, em que pese a habilitação de advogado, permanece necessária a citação do denunciado.
Neste sentido, faculto, em nome do princípio da cooperação das partes normatizado pelo CPC, aplicável subsidiariamente ao processo penal, que o patrono do réu apresente o acusado na Secretaria do Juízo para a realização de sua citação pessoal, ou ainda informe o endereço atual em que o réu poderá ser localizado para essa finalidade no prazo de 05 (cinco) dias, o que decerto atende o que preceituam os princípios da economia e celeridade processual.
Transcorrido o prazo sem manifestação, determino: a) vista dos autos ao autor para manifestação acerca da necessidade de decretação da prisão preventiva do denunciado. b) a citação do acusado pela via Editalícia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANGELA ALICE ALVES TUMA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
05/11/2022 00:29
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
05/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 00:41
Conclusos para despacho
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02/11/2022 00:00
Intimação
DECISÃO.
RECEBIMENTO DE DENÚNCIA DENUNCIADOS: ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA.
R.H.
Vistos etc.
Recebo a denúncia ofertada em todos os seus termos, pois a narrativa delatória preenche os requisitos do artigo 41 e seguintes do Código de Processo Penal, bem como, depreende-se do procedimento policial, que serviu de base para a peça delatória, indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato, assim, DETERMINO a citação do denunciado ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA para, no prazo legal de 10 (dez) dias, responder, por escrito, à acusação.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessárias.
Não apresentada a resposta no prazo legal ou, o acusado, citado para tal, não constituir defensor, tudo certificado nos autos, fica nomeado o defensor público vinculado à Vara, que será intimado para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos pelo prazo legal.
Defiro as diligências requeridas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 09 de setembro de 2022.
Juíza de Direito ANGELA ALICE ALVES TUMA.
Titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. -
01/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 09:07
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2022 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2022 04:35
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 03/10/2022 23:59.
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13/09/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2022 09:10
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 09:02
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 09:28
Recebida a denúncia contra ANTONIO CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*89-20 (REU)
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06/09/2022 14:08
Conclusos para decisão
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06/09/2022 14:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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06/09/2022 12:51
Juntada de Petição de denúncia
-
31/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 10:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/08/2022 11:06
Declarada incompetência
-
24/08/2022 09:04
Conclusos para decisão
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22/08/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:28
Determinada a devolução dos autos à origem para
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11/08/2022 09:48
Conclusos para decisão
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10/08/2022 13:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/08/2022 13:33
Declarada incompetência
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10/08/2022 11:25
Conclusos para decisão
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10/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2022 22:10
Declarada incompetência
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30/07/2022 02:31
Conclusos para decisão
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29/07/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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