TJPA - 0878943-35.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO MENDES em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:04
Decorrido prazo de NM MONTEIRO MENDES LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 12:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
-
06/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 12:18
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
-
30/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/09/2023 10:46
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/08/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:31
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO MENDES em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:31
Decorrido prazo de NM MONTEIRO MENDES LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:09
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0878943-35.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NM MONTEIRO MENDES LTDA - ME, MARCELO MONTEIRO MENDES REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 1.
Independente do julgamento antecipado da lide, digam as partes se ainda pretendem produzir alguma prova, especificando-a, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido o prazo acima referido, não havendo interesse na produção de provas, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo de custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença. 3.
Após, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4.
Pagas as custas, certificadas pela UNAJ, voltem os autos conclusos. 5.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
05/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:08
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO MENDES em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:08
Decorrido prazo de NM MONTEIRO MENDES LTDA - ME em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 02:23
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO MENDES em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:47
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO MENDES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:47
Decorrido prazo de NM MONTEIRO MENDES LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:51
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
10/02/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0878943-35.2022.8.14.0301 AUTOR: NM MONTEIRO MENDES LTDA - ME, MARCELO MONTEIRO MENDES REU: ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a CONTESTAÇÃO (ID 85825747 ) foi acostada TEMPESTIVAMENTE.
Pelo que manifeste-se a parte Autora, em sede de Réplica, no prazo Legal O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 7 de fevereiro de 2023 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
07/02/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
01/02/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0878943-35.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NM MONTEIRO MENDES LTDA - ME, MARCELO MONTEIRO MENDES REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO 1-Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após a contestação; 2-Cite-se o Estado do Pará, por seu Procurador-Geral, para apresentar contestação no prazo legal.
Datado e assinado eletronicamente -
18/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 11:45
Juntada de Relatório
-
30/11/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
-
05/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0878943-35.2022.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 3 de novembro de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
03/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829666-26.2017.8.14.0301
Sangario Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Armando Amancio da Silva
Advogado: Sherelin Patricia dos Santos Maria
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/11/2024 15:30
Processo nº 0829666-26.2017.8.14.0301
Armando Amancio da Silva
Pacarana Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Sherelin Patricia dos Santos Maria
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/10/2017 17:41
Processo nº 0007250-93.2000.8.14.0301
Anibal Soares Sampaio
Helio de Araujo Sampaio
Advogado: Reneida Kelly Serra do Rosario Mendonca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/05/2000 00:47
Processo nº 0637671-55.2016.8.14.0301
Nilton Magalhaes da Silva
Associacao Atletica Banco do Brasil
Advogado: Jacqueline Maria Malcher Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2016 11:55
Processo nº 0801547-13.2022.8.14.0032
Luzia dos Santos Pereira
Advogado: Otacilio de Jesus Canuto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/10/2022 11:23