TJPA - 0007849-18.2018.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 10:03
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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01/05/2023 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 00:54
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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21/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Oriximiná Processo Judicial Eletrônico Processo criminal nº 0007849-18.2018.8.14.0037 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Réu: ARONILSON DA CONCEIÇÃO LOPES Advogado: ALBERTO AUGUSTO ANDRADE SARUBBI – OAB/PA 15.070 Imputação Penal: ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 (LEI DE DROGAS) SENTENÇA ABSOLUTÓRIA Vistos etc.
I – RELATÓRIO ARONILSON DA CONCEIÇÃO LOPES, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Pará como autor do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas.
A Denúncia narra que no dia 01/08/2018, por volta das 19 horas, o denunciado transportava drogas sem autorização legal, com fins de mercancia.
Policiais militares faziam ronda pela Rua 24 de Dezembro quando avistaram o denunciado conduzindo uma motocicleta fazendo uso de sandália, razão pela qual mandaram que ele parasse o veículo e retirasse o capacete.
Os policiais então o reconheceram, pois que conhecido como CURIÓ, e o revistaram, encontrando com ele três trouxas de oxi, pesando 2,138 gramas, consoante laudo provisório.
A Denúncia veio acompanhada do inquérito policial de n. 105/2018.000433-2, autuado por força do flagrante.
No bojo do inquérito policial, o Laudo Toxicológico de Constatação Provisória atestou a natureza psicotrópica da substância apreendida.
Foi determinada a notificação do acusado e ele apresentou sua defesa prévia, por meio de advogado constituído.
Considerando que não houve apresentação de preliminares ou qualquer motivo para a absolvição sumária, a Denúncia foi recebida dia 18/09/2018 e foi designada a audiência de instrução e julgamento.
A audiência ocorreu no dia 10/10/2018, quando foram ouvidas três testemunhas de acusação e defesa, e uma informante da defesa; e no dia 25/11/2021, quando houve o interrogatório do réu.
Em fase de diligências finais, a Defesa requereu a juntada do laudo toxicológico definitivo.
Em alegações finais escritas, o Ministério Público requereu a absolvição do réu do crime imputado, argumentando que da análise dos depoimentos das testemunhas e da oitiva dele, não foi possível comprovar que o acusado estava, de fato, portando drogas para o fim da traficância.
Assim, não foi comprovada a autoria deste delito, sendo o caso desclassificação para o crime de posse de drogas para o consumo pessoal.
Por seu turno, a Defesa apresentou alegações finais escritas apenas ratificando as alegações do Ministério Público, requerendo a absolvição do réu.
O processo está pronto para o julgamento. É o relatório necessário.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Ausentes matérias preliminares, passo a análise do meritum causae.
Cuida-se de ação penal pública oferecida em desfavor do réu ARONILSON DA CONCEIÇÃO LOPES em que se apura a prática, por ele, do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, que prescreve o seguinte: ``Art. 33.
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.´´ Encerrada a instrução processual e analisando as alegações formuladas pelas partes e fazendo a devida confrontação com o que consta nos autos, conclui-se que deve prevalecer a argumentação formulada pelo Ministério Público em suas alegações finais.
Com efeito, o Ministério Público não logrou êxito em comprovar a autoria do crime de tráfico de entorpecente, pois os depoimentos prestados na instrução processual não demonstram como ocorreu o comércio dos entorpecentes.
De acordo com o Ministério Público, todas as testemunhas ouvidas em Juízo afirmaram que o réu foi encontrado portando a droga, consubstanciada em três papelotes de cocaína, pesando ao todo 2,08g (dois gramas e oitenta miligramas), mas não trouxeram qualquer indício capaz de comprovar que não era para consumo pessoal, pois ele não transportava quantia significativa de dinheiro, por exemplo.
Este Juízo, por sua vez, observa que a polícia militar apenas abordou o acusado, o revistou e encontrou com ele 3 petecas de droga tidas na hora como OXI, não encontrou com ele dinheiro, e o levou à Delegacia.
Esse fato, mais os depoimentos, no mínimo, deixam em dúvida se o réu realmente estava vendendo drogas.
Para fundamentar uma condenação criminal é imprescindível a presença de prova contundente a atestar a culpabilidade do réu.
Meros indícios, desacompanhados de prova robusta, deixam margem à dúvida, fator determinante para a expedição de decreto absolutório, por força do princípio do in dubio pro reo.
A jurisprudência pátria, aliás, é pacífica no sentido de que, na dúvida, impõe-se a absolvição do réu, senão vejamos: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – VERIFICAÇÃO – AUTORIA – NÃO COMPROVAÇÃO – IN DUBIO PRO REO – OBSERVAÇÃO.
Se as provas contidas nos autos conduzem à fundada dúvida sobre a autoria do delito imputado ao acusado, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio do in dubio pro reo. (TJ-MG – Apelação criminal APR 0000474-33.2021.8.13.0313 – Ipatinga.
Julgamento: 09/03/2022.
Publicação: 16/03/2022) APELAÇÃO CRIMINAL – PROCESSUAL PENAL – ROUBO MAJORADO – ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. - Se as provas coligidas não evidenciam, estreme de dúvidas, a prática delitiva narrada na Inicial, a manutenção da absolvição é medida de rigor. (TJ-MG – Apelação criminal APR 0048675-04.2013.8.13.0324 – Itajubá.
Julgamento: 26/04/2022.
Publicação: 29/04/2022) APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA.
TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A AUTORIA.
IN DUBIO PRO REO.
RECURSO PROVIDO. 1 – Não demonstrada suficientemente a autoria delitiva.
Depoimentos das testemunhas não se mostram firmes, harmônicos e conclusivos, com lastro probatório bastante para embasar e manter a condenação; a absolvição é medida de rigor, ante o princípio do in dubio pro reo. 2 – Precedentes desta Corte. (TJ-PA – Apelação criminal no processo 0004163-71.2019.9.14.0105. 3ª Turma de Direito Penal.
Julgamento: 30/05/2022.
Publicação: 08/06/2022) Dessa forma, conclui-se pela inexistência de provas suficientemente aptas à formação da culpabilidade do réu pelo crime que lhe é imputado na Denúncia, pois não restou comprovada a autoria da traficância.
Entendo, por conseguinte, que o melhor caminho é o da absolvição e a desclassificação do delito.
III – DISPOSITIVO Ante todo o exposto e por tudo o que dos autos consta, fundamentado no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a acusação contida na denúncia para o fim de ABSOLVER O RÉU ARONILSON DA CONCEIÇÃO LOPES e desclassificar a acusação do crime de tráfico de drogas para a prática do crime de posse de drogas para consumo pessoal, na forma do art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
Prosseguindo, tendo em vista que a denúncia foi recebida dia 18/09/2018, declaro extinta a punibilidade do réu pelo crime de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei n. 11.343/2006), por força da prescrição da pretensão punitiva, ocorrida dia 18/09/2020, na forma do artigo 107, IV, do Código Penal, c/c art. 30 da Lei n. 11.343/2006.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público, pessoalmente.
Ciência ao réu por meio de seu advogado, apenas.
Caso interposto algum recurso, certifique-se sobre sua tempestividade e conclua-se.
Após o trânsito em julgado, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oriximiná-PA, na data da assinatura eletrônica.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Oriximiná -
18/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:06
Julgado improcedente o pedido
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23/03/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:54
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ, que revendo os autos físicos que agora foram migrados para o eletrônico, confirmo a correta digitalização do mesmo e também a correta migração para o sistema PJE, sendo esta cópia fidedigna dos autos físicos, para os devidos fins legais.
CERTIFICO AINDA que o referido processo seguirá seu fluxo normal agora por meio eletrônico, devendo a secretaria dar o devido e regular impulsionamento oficial, para os fins legais e de direito.
CUMPRA-SE.
O referido é verdade e dou fé.
Oriximiná-PA, 03 de novembro de 2022 MAURICIO BOTAO DE MACEDO DIRETOR -
03/11/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 15:51
Processo migrado do sistema Libra
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22/07/2022 15:51
Juntada de documento de migração
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22/07/2022 15:51
Juntada de documento de migração
-
10/06/2022 10:37
REMESSA INTERNA
-
19/05/2022 09:28
Remessa
-
31/03/2022 15:27
Remessa
-
31/03/2022 15:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/03/2022 15:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/03/2022 15:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2022 11:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/03/2022 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2022 10:32
Mero expediente - Mero expediente
-
10/03/2022 10:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/03/2022 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
10/03/2022 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/03/2022 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/01/2022 10:40
CONCLUSOS
-
16/12/2021 10:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/12/2021 09:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6188-49
-
16/12/2021 09:02
Remessa
-
16/12/2021 09:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2021 09:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/12/2021 12:16
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2021 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/12/2021 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/12/2021 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/11/2021 16:13
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
25/11/2021 15:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2021 15:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/11/2021 15:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/11/2021 11:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/11/2021 10:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2388-63
-
24/11/2021 10:47
Remessa
-
24/11/2021 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2021 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/11/2021 08:39
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA.
-
12/11/2021 07:23
QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA - QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA
-
12/11/2021 07:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2021 07:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2021 07:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/11/2021 07:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/10/2021 10:31
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/10/2021 10:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALBERTO AUGUSTO ANDRADE SARUBBI (7257891), que representa a parte ARONILSON DA CONCEICAO LOPES (5867548) no processo 00078491820188140037.
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26/10/2021 10:20
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
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26/10/2021 10:20
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudan a de fase processual.
-
13/10/2021 09:44
REMESSA INTERNA
-
28/09/2021 16:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/09/2021 16:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2021 16:11
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/09/2021 16:11
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
01/09/2021 13:14
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 13:52
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ORIXIMINÁ, : REGINALDO PEREIRA PINTO
-
30/08/2021 11:33
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/08/2021 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2021 12:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/05/2021 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2021 12:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/05/2021 14:02
A SECRETARIA
-
03/05/2021 16:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2021 16:34
QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA - QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA
-
03/05/2021 16:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2021 16:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/05/2021 16:34
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
03/11/2020 09:30
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/09/2019 11:15
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
30/08/2019 14:37
A SECRETARIA
-
30/08/2019 11:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/08/2019 11:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/08/2019 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2019 11:41
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
30/08/2019 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2018 14:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/12/2018 14:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2018 14:41
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/12/2018 14:41
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/12/2018 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2018 09:01
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
06/11/2018 10:47
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2018 15:18
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
01/11/2018 15:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2018 13:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/11/2018 12:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ORIXIMINÁ, : REGINALDO PEREIRA PINTO
-
01/11/2018 12:31
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
01/11/2018 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2018 11:24
A SECRETARIA
-
17/10/2018 14:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2018 14:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/10/2018 08:50
A SECRETARIA
-
16/10/2018 14:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2018 14:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/10/2018 13:51
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
12/10/2018 09:12
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
12/10/2018 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2018 06:50
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
10/10/2018 17:28
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
10/10/2018 17:22
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
10/10/2018 17:22
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/10/2018 17:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2018 09:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/10/2018 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/10/2018 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/10/2018 10:15
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/10/2018 10:15
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
03/10/2018 10:15
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/10/2018 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2018 11:26
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/09/2018 12:03
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2018 12:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/09/2018 11:49
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ORIXIMINÁ, : REGINALDO PEREIRA PINTO
-
19/09/2018 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/09/2018 11:42
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/09/2018 11:42
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
19/09/2018 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2018 15:26
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
18/09/2018 15:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2018 15:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2018 15:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/09/2018 12:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6742-31
-
18/09/2018 12:45
Remessa
-
18/09/2018 12:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2018 12:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/09/2018 08:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/09/2018 08:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/09/2018 08:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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14/09/2018 13:41
VISTAS AO DEFENSOR - Adv. Alberto Augusto Andrade Sarubbi, OABPA 15.070
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13/09/2018 14:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/09/2018 14:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/09/2018 13:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2097-63
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13/09/2018 13:46
Remessa
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13/09/2018 13:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/09/2018 13:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/08/2018 08:54
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/08/2018 12:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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16/08/2018 12:12
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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16/08/2018 12:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0007849-18.2018.8.14.0037 em distribuição por continuidade
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16/08/2018 12:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ORIXIMINÁ, Vara: VARA UNICA DE ORIXIMINA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ORIXIMINA, JUIZ RESPONDENDO: JULIANA FERNANDES NEVES
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16/08/2018 12:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ORIXIMINÁ, Vara: VARA UNICA DE ORIXIMINA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ORIXIMINA, JUIZ RESPONDENDO: JULIANA FERNANDES NEVES
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14/08/2018 10:56
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
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10/08/2018 11:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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09/08/2018 09:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/08/2018 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/08/2018 13:10
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/08/2018 13:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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03/08/2018 11:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/08/2018 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/08/2018 09:18
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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03/08/2018 09:18
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ORIXIMINÁ, Vara: VARA UNICA DE ORIXIMINA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ORIXIMINA, JUIZ RESPONDENDO: JULIANA FERNANDES NEVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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