TJPA - 0801008-60.2021.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:45
Decorrido prazo de SILVA & BRITO FARMA LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:17
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS DECISÃO Defiro o pedido de desarquivamento dos autos.
Em ato contínuo, embora a petição de Id. 104633061, a parte ré pleiteia o desbloqueio SERASAJUD, SISBAJUD, RENAJUD em contas de titularidade da suposta sócia MAYRA CAMILA TAVARES BROGES, *07.***.*92-04, não há nesses autos qualquer deferimento ou efetivação de bloqueio judicial, inclusive, após a citação, a parte ré se habilitou e posteriormente apresentaram pedido de homologação de acordo.
Além disso, constato que a referida sócia, sequer foi incluída no pólo passivo da demanda ou na procuração ad judicia que outorgou poderes ao advogado.
Deste modo, concedo o prazo de 05(cinco) dias para que a parte ré comprove suas alegações, juntando documentos que demonstrem a referida sociedade, bem como os a existencia de bloqueios eletrônicos, existentes em seu CPF, que tenha sido objeto desse processo.
Decorrido o prazo, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Caso a parte não seja beneficiário da gratuidade de justiça, o desarquivamento fica condicionado ao recolhimento das custas processuais, que deverá ser recolhida no mesmo prazo acima, sob pena de voltar ao arquivo.
Cumpra-se.
Canaã dos Carajás/PA, DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
26/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/12/2023 11:08
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/12/2023 14:12
Processo Reativado
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06/12/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 06:08
Decorrido prazo de SILVA & BRITO FARMA LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 11:59
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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10/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:44
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:44
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo(s) nº 0801008-60.2021.8.14.0136 SENTENÇA (com resolução do mérito) Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA em que PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, move em face de TAVARES & BRITO FARMA LTDA, partes identificadas e já qualificadas na exordial.
As partes promoveram a juntada de petição de ID 78209327, informando que houve celebração de acordo extrajudicial referente ao objeto discutido na presente lide.
Esse é o relatório, passo a decidir.
No presente caso concreto, conclui-se que a manifestação das partes, indicando que houve transação extrajudicial e pleiteando a homologação desse acordo e extinção da demanda, é perfeitamente possível, pois o direito abstrato que se irá extinguir com resolução de mérito pertence à demandante, sem prejudicar direitos de defesa da parte ré.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Sem custas face o deferimento da justiça gratuita.
Publique-se, registre-se, intimem-se e arquive-se com baixa no sistema.
Canaã dos Carajás/PA, 03 de agosto de 2023.
DANIEL GOMES COELHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
04/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:46
Homologada a Transação
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03/08/2023 09:01
Conclusos para decisão
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03/08/2023 09:01
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2023 00:22
Decorrido prazo de SILVA & BRITO FARMA LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
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30/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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30/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801008-60.2021.8.14.0136 DECISÃO Atento à petição de ID-79905232, fica a parte Requerida intimada para juntada aos autos do Termo de Acordo entabulado no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Canaã dos Carajás/PA, 03/NOVEMBRO/2022.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
25/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2022 15:29
Conclusos para decisão
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03/11/2022 15:29
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº 0801008-60.2021.8.14.0136 DECISÃO Analisando os autos, observo que a parte autora promoveu a juntada de acordo extrajudicial sob ID 78209324, não obstante não consta no referido documento a assinatura da parte ré.
Assim, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias para que a autora junte aos autos o acordo devidamente assinado.
Intime-se.
Canaã dos Carajás/PA, 30 de setembro de 2022.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
20/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 10:16
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 23:07
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2022 08:26
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 22:08
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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22/07/2022 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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19/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 12:38
Conclusos para decisão
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21/06/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2022 15:26
Conclusos para decisão
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21/04/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2022 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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