TJPA - 0802415-14.2018.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 04:12
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 27/04/2023 23:59.
-
03/07/2023 04:12
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO LIMA em 27/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 20/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO LIMA em 20/04/2023 23:59.
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04/05/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 09:00
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 06/10/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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04/05/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 08:56
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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28/03/2023 02:15
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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28/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 04:52
Publicado Sentença em 27/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº: 0802415-14.2018.8.14.0005 AÇÃO INDENIZATÓRIA EMBARGANTE: NORTE ENERGIA S/A EMBARGADO: RODRIGO NASCIMENTO LIMA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela demandada/embargante, sob argumento de haver omissão e/ou contradição no decisum de id 78844500, alegadamente quanto aos pontos enfrentados na sentença, vez que acolheu a desistência da ação, sem manifestação da parte contrária.
Intimado o embargado nada manifestou (id 83305747).
Vindo-me os autos conclusos, verifico que não assiste razão à embargante/demandada, ou seja, não se vislumbra qualquer contradição omissão na decisão atacada.
Primeiramente, observo que após o pedido de desistência da ação formulada pela embargada, este Juízo oportunizou à embargante manifestar, conforme despacho de id 77589531, oportunidade em que a embargante se limitou a dizer que não havia concordância no pedido, sem trazer qualquer outra justificativa ou motivo plausível para discordar do pedido de desistência do pleito (ID 78431270).
Superado o ponto, a sentença guerreada trouxe fundamentos que esclarecem o motivo do acolhimento do pedido de desistência formulado pela autora/embargada, inclusive com apontamento de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, conforme volto a colacionar: “AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ 1.
Desistência da ação após decorrido o prazo para resposta (§ 4º do artigo 267 do CPC).
Consoante cediço nesta Corte, após o oferecimento da resposta, o autor não pode desistir da ação sem o consentimento do réu, devendo eventual recusa, contudo, ser devidamente fundamentada, não bastando a simples discordância, a fim de se afastar inaceitável abuso de direito.
Precedentes.
Incidência da Súmula 83/STJ. 2.
Agravo regimental desprovido. (STJ.
AgRg no REsp 1520422 / DF.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2015/0051444-6.
Ministro MARCO BUZZI (1149).
T4 - QUARTA TURMA. 23/06/2015.
Data da Publicação/Fonte: DJe 01/07/2015)” Desta feita, não houve contradição e/ou omissão na sentença guerreada, vez que este Juízo além de oportunizar a manifestação prévia à embargante, pontuou os motivos e fundamentos para acolher a desistência da ação.
Enfim, considerando que embargos declaratórios são inservíveis para discussão de mérito da demanda, mas tão somente aclarar decisão/sentença que apresente obscuridade, contradição ou omissão, cuido de rejeitar o manejo nestes autos.
ISTO POSTO, rejeito dos presentes embargos de declaração, ao tempo em que mantenho a decisão atacada (id 78844500) em sua integralidade, sem ressalvas ou acréscimos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Altamira/PA, 07 de março de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
25/03/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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24/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:35
Julgado improcedente o pedido
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08/12/2022 14:33
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 13:51
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO LIMA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:27
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO LIMA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:27
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 22/11/2022 23:59.
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19/11/2022 11:54
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO LIMA em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:08
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO LIMA em 17/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:36
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO LIMA em 11/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:25
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0802415-14.2018.8.14.0005 AUTOR/EMBARGADO: RODRIGO NASCIMENTO LIMA REU/EMBARGANTE: NORTE ENERGIA S/A DESPACHO R.
H. 1- Considerando o caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se, em 05 dias (§ 2º, do art. 1.023, do CPC). 2- Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, 25 de outubro de 2022.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
04/11/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 04:47
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 20/10/2022 23:59.
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27/10/2022 01:57
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 19/10/2022 23:59.
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23/10/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 02:02
Publicado Sentença em 17/10/2022.
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16/10/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 03:15
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
07/10/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:33
Extinto o processo por desistência
-
05/10/2022 08:17
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 08:17
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 05:24
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO LIMA em 23/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 01:09
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
23/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/09/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 07:57
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2022 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO LIMA em 15/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 00:57
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 14/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 00:57
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 14/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 03:16
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 13:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/10/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
22/08/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2021 08:22
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 12/08/2021 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
12/08/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 21:55
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2021 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2021 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 20:43
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2021 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2021 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2021 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 16:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2021 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
01/07/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO LIMA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:11
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO LIMA em 24/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2020 10:52
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2019 10:37
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 10:37
Movimento Processual Retificado
-
09/08/2019 10:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 00:16
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 07/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 10:34
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 10:34
Movimento Processual Retificado
-
11/07/2019 10:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 10:28
Movimento Processual Retificado
-
07/05/2019 10:49
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 08:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 09:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 00:49
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 27/02/2019 23:59:59.
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01/03/2019 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO LIMA em 27/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2019 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2019 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2019 08:35
Expedição de Mandado.
-
06/02/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 14:51
Juntada de Mandado
-
30/01/2019 09:40
Movimento Processual Retificado
-
30/01/2019 09:40
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2018 09:06
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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