TJPA - 0810008-83.2022.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 07:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 20:10
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/11/2023 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 12:14
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:41
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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18/08/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 15:27
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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17/08/2023 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
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17/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0810008-83.2022.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor AIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, e em observância ao disposto na Lei nº 8.328/2015 (Lei de custas do Estado do Pará), no Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e.
TJ/PA, intime-se a parte requerida/reconvinte [ REQUERIDO: HILARIO FERRARI DE OLIVEIRA e VANDERSON DE MIRANDA LEITE ], via DJEN/PJe, por seu (sua) advogado (a), para que proceda ao recolhimento das custas finais deste feito, conforme boleto constante dos autos e a respectiva data de vencimento, sob pena dos acréscimos legais e de inscrição do débito em dívida ativa estadual.
Marabá/PA, 11 de agosto de 2023.
ALEIXO NUNES GONCALVES NETO Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
11/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/08/2023 15:45
Juntada de
-
07/08/2023 15:44
Juntada de
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26/07/2023 12:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 03:28
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________________________ Processo nº 0810008-83.2022.8.14.0028 Ação de Cobrança Requerente: MIGUEL MARQUES DO VALE Requeridos: HILARIO FERRARI DE OLIVEIRA e VANDERSON DE MIRANDA LEITE D E C I S Ã O Trata-se de ação de cobrança.
Designada audiência de conciliação ( Id. 74821922 ), o acordo restou infrutífero ( Id. 82915506 ).
Os requeridos apresentaram contestação c/c reconvenção ( Id. 85560957 ).
O autora apresentou manifestação à contestação e resposta à reconvenção ( Id. 88398012 ). É o que importa relatar.
Decido.
O processo está em ordem, o contraditório foi estabilizado, as partes estão devidamente representadas, ao que inicio a fase de saneamento do feito.
Mantenho a regra geral do ônus da prova (art. 357, inciso III do CPC).
In casu, as partes estão em situação de paridade, sem qualquer evidência de hipossuficiência ou vulnerabilidade capaz de impor a redistribuição do encargo probandi.
Concedo o prazo de 15 ( quinze ) dias para as partes se manifestarem acerca de eventual prova que pretendem produzir, especificando-a e justificando a real necessidade, sob pena de indeferimento.
Nesse sentido: "JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA -INOCORRÊNCIA - Apelante que não apresentou documentos que corroborassem suas alegações - Requerimento de produção de provas genérico sem qualquer especificação - Desnecessidade - Ausência de elementos que indicassem a veracidade da afirmação de que ocorreu a cobrança de juros extorsivos - Títulos higidos e existência de declaração do apelante comprometendo-se a pagá-los - Recurso improvido." (TJ-SP - APL: 991060422233 SP, Relator: J.
B.
Franco de Godoi, Data de Julgamento: 24/03/2010, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/04/2010)”.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Assinado. -
29/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 14:49
Conclusos para decisão
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09/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2023.
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11/02/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0810008-83.2022.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor AIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, e em observância ao disposto no inciso II do § 2º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e.
TJ/PA, expeço/publico este ato com vistas à intimação da parte autora, via DJEN/PJe, na pessoa de seu/sua advogado/a, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação da parte autora, por seu/sua advogado/a, via DJEN/PJe.
Marabá/PA, 9 de fevereiro de 2023.
FERNANDA SILVA FREITAS Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
09/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 23:41
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2022 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2022 10:24
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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08/11/2022 01:09
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá 0810008-83.2022.8.14.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - AÇÃO DE COBRANÇA - REQUERENTE: MIGUEL MARQUES DO VALE REQUERIDOS: Nome: HILARIO FERRARI DE OLIVEIRA Endereço: Rua Dois Mil, Quadra 96, Lote 09, 09, Belo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-240 Telefone (94) 99161-01840 Nome: VANDERSON DE MIRANDA LEITE Endereço: Rua Carajás, S/N, Zona Rural, Vila Cruzeiro do Sul, ITUPIRANGA - PA - CEP: 68580-000 Telefone (94) 9668-4251 D E S P A C H O Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), DESIGNO AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO para: 10:00 horas - conciliação - cobrança - 0810008-83.2022.8.14.0028 Sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Informações de participação do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/rkd-bimh-oih Frustrado o acordo, será concedido o prazo de 15 dias para apresentar defesa e juntar documentos, sob pena de revelia.
Intime-se o autor, por seu Advogado.
Intime-se os réus por aplicativo e, subsidiariamente, por mandado / precatória.
SIRVA-SE DESTA DECISÃO COMO MANDADO JUDICIAL.
Assinado. -
04/11/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 09:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 10:11
Audiência Conciliação designada para 02/12/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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18/08/2022 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2022 11:32
Conclusos para decisão
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01/08/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
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29/07/2022 11:14
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
29/07/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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