TJPA - 0800953-62.2019.8.14.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 08:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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23/07/2024 08:12
Baixa Definitiva
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23/07/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:13
Decorrido prazo de DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
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11/06/2024 00:03
Publicado Ementa em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
REEXAME NECESSÁRIO.
DIREITO CIVIL.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
INSS.
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO.
PERÍCIA JUDICIAL.
REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de Reexame Necessário da sentença proferida nos autos da Ação Previdenciária de restabelecimento de auxílio-doença que julgou procedente o pedido inicial e condenou o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS a implantar o auxílio-doença acidentário em favor do autor em data imediatamente subsequente ao do laudo pericial; 2.
O resultado da perícia médica judicial concluiu que os achados constantes nos exames probantes iniciais repercutiram gerando redução na capacidade laborativa a partir do acidente sofrido, fazendo jus ao benefício previdenciário por incapacidade temporária (auxílio-doença acidentário); 3.
Não há nos autos elementos suficientes a fundamentar o afastamento do entendimento manifestado pela perícia judicial, devendo prevalecer a orientação dela extraída; 4.
Reexame necessário conhecido.
Sentença mantida.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 18ª Sessão Ordinária do seu Plenário Virtual, realizada no período de 27/05/2024 a 05/06/2024, à unanimidade, em conhecer e manter a sentença.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
07/06/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:53
Conhecido o recurso de DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*35-04 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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05/06/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2024 11:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/05/2024 14:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/05/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 00:14
Decorrido prazo de DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
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26/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:32
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
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18/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 09:47
Conclusos para decisão
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14/12/2023 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:09
Declarada incompetência
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12/12/2023 11:26
Conclusos para decisão
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12/12/2023 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2023 09:50
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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05/12/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 08:03
Recebidos os autos
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05/12/2023 08:03
Conclusos para decisão
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05/12/2023 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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