TJPA - 0002793-47.2008.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:50
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DIMAR TIMIO COELHO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MARILIA DA SILVA PROGENE em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:34
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0002793-47.2008.8.14.0039 AUTOR: DIMAR TIMIO COELHO REU: MARILIA DA SILVA PROGENE SENTENÇA/MANDADO I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS ATRASADOS C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por DIMAR TIMIO COELHO em face de MARILIA DA SILVA PROGENE.
Ante o trânsito em julgado da Sentença prolatada ao ID 64185355, a parte Exequente deu início ao seu cumprimento, conforme ID 64185356.
A parte Executada, intimada, quedou-se inerte (ID 64185357).
Aos ID’s 64185358 e 64185359, Mandado de Penhora com certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça datada de 06/05/2015.
Ao ID 64185359, Petição do Exequente para pesquisa e penhora on line via Sistema Sisbajud.
Ao ID 64185360, extrato de penhora negativa.
Ao ID 64185360, determinada a indicação de bens livres e desembaraçados do devedor, sob pena de suspensão da Execução, sem manifestação do Executado, conforme ID 64185361, pág. 3.
Ao ID 64185361, pág. 4, Decisão de suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Ao ID 64185362, Decisão deferindo pedido de inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.
Ao ID 61185363, Despacho, datado de 02/02/2018, determinando a inscrição do nome do devedor na Dívida Ativa por inadimplemento das custas processuais.
Aos ID’s 73248489 e 74313999, Ato Ordinatório, datado de 03/08/2022, determinando a intimação das partes para ciência da conversão dos autos físicos em eletrônicos e ciência do Exequente.
Ao ID 74685176, Certidão, datada de 17/08/2022, informando o transcurso do prazo prescricional sem manifestação das partes.
Aos ID’s 79660522 e 83019027, Decisão determinando a intimação da partes para se manifestarem acerca da prescrição e Certidão informando a ausência de manifestação.
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Considerando as diretrizes da Lei nº 14.195/2021, que alterou o artigo 921 e seus parágrafos, verifica-se a ocorrência da prescrição intercorrente.
Tendo em vista que o Legislador optou por alterar a sistemática da prescrição intercorrente, conclui-se que o processo não pode ser eterno, cabendo à parte interessada, em prazo razoável, tomar as medidas necessárias para a obtenção da tutela jurisdicional e sua efetividade.
Nesse sentido, eventuais dificuldades na localização dos devedores ou de bens, não justificam a eternização da lide, por mais relevante o direito pleiteado, tornando imprescritível o título cobrado, sem qualquer realização de diligências ou providências capazes de culminar na obtenção da tutela jurisdicional pretendida. É certo que o fundamento da prescrição é a segurança jurídica, evitando-se situações eternas, tendo como base os princípios gerais de direito previstos na Constituição Federal, como o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), sendo que, o réu, de igual modo, tem direito à duração razoável do processo, observando-se, assim, os princípios da razoabilidade/proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.
Consoante o § 4º, do art. 921, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo (01 ano).
No caso em tela, o processo, encontra-se em curso há mais de 15 (quinze) anos, com fase executiva por quase dez, de modo que houve tempo suficiente para a localização de bens da parte devedora.
Por sua vez, o prazo prescricional no curso do processo é o mesmo previsto no art. 206, do Código Civil, conforme a Súmula 150, do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." Ocorre que, o prazo da prescrição intercorrente para o Título que embasou esta Ação é de 05 anos.
Considerando que a data da intimação da parte Exequente acerca da não localização da parte devedora e de bens penhoráveis foi de Agosto/2015, este é o termo inicial da contagem da prescrição intercorrente, conforme § 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a Execução foi suspensa por 1 ano, voltando automaticamente a correr, na forma preconizada pelo CPC.
Verifica-se, ainda, o atendimento da norma do § 4º-A, art. 921, quanto ao decurso do prazo de 05 anos, sendo certa a oportunidade ofertada ao Exequente para se manifestar.
Ademais, de acordo com a jurisprudência, não mais se aplica o entendimento anterior ao Código de Processo Civil/2015, vejamos o REsp nº 2.025.303 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre recurso interposto contra condenação a honorários de sucumbência em processo que reconheceu a prescrição intercorrente, execução distribuída em 06 de novembro de 2018, data anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.195/2021, sendo a prescrição intercorrente mantida pelo STJ, in verbis: “APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
RETOMADA AUTOMÁTICA DO PRAZO PRESCRICIONAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONFIGURADA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.
O artigo 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, prevê a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, quando o executado não possuir bens penhoráveis, período durante o qual ficará suspenso também o prazo prescricional. 2.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução, sem manifestação do exequente, inicia-se automaticamente o decurso do prazo da prescrição intercorrente (Enunciado n.º 195 Fórum Permanente de Processualistas Civis – FPPC). 3.
O título extrajudicial que dá lastro a execução, no caso, é a cédula de crédito bancário, que tem prazo prescricional de 3 (três) anos, contados do vencimento (artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra). 4.
Decorrido lapso temporal superior a 3 (três) anos, após a retomada automática do prazo prescricional, com o fim da suspensão promovida pelo artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, resta configurada a prescrição intercorrente. 5. À luz do princípio da causalidade, extinta a execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devem ser integralmente arcados pela parte executada que, ao inadimplir a obrigação, deu causa ao processo. 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (e-STJ, fls. 186-200).” E ainda: “APELAÇÃO.
Alienação fiduciária.
Ação de busca e apreensão (Decreto-Lei n. 911/1969).
Extinção da ação pela prescrição intercorrente.
Pretensão à reforma.
Não cabimento.
Prazo prescricional quinquenal (art. 206, § 5º, I, do CC) iniciado sob a égide do CPC/1973 e encerrado na vigência do CPC/2015.
Idênticos e sistemáticos pedidos de diligências visando o cumprimento da liminar,assim como pesquisas nos sistemas informatizados, todos com resultados infrutíferos, insuficientes para suspender ou interromper o prazo prescricional aplicável à espécie.
Oportunização ao credor para deduzir causas obstativas da prescrição (impedimento,interrupção ou suspensão) em respeito ao princípio do contraditório (art. 10 do CPC/2015) e não demonstradas.
Prescrição configurada.Uniformização jurisprudencial.
Incidente de assunção de competência instaurado pelo C.
STJ (REsp nº 1.604.412-SC).
Extinção corretamente decretada.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO, sem a majoração dos honorários advocatícios com base no art. 85, § 11, doCPC/2015, por não terem sido fixados na origem.(TJSP Apelação nº 000572-75.2013.8.26.0229; 28ª Câmara de Direito Privado; Relator Dr.
Sérgio Alfieri; Data do Julgamento: 25/08/2021; Data da Publicação: 25/08/2021)”.
Logo, o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Por conseguinte EXTINGO o processo com resolução do mérito a teor do art. 487, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem Custas e honorários (§ 5º, art. 921, CPC).
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas /PA (Assinado digitalmente) -
31/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:32
Declarada decadência ou prescrição
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05/12/2022 09:21
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 09:19
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2022 04:02
Decorrido prazo de DIMAR TIMIO COELHO em 01/12/2022 23:59.
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04/12/2022 04:02
Decorrido prazo de MARILIA DA SILVA PROGENE em 01/12/2022 23:59.
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08/11/2022 03:16
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 03:16
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis ocorreu em 13/08/2015, tendo a execução sido suspensa na forma do art. 921, § 1º, do CPC às fls. 127. 2.
Ante o exposto, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze dias), especificamente sobre a prescrição (art. 921, § 5°, do CPC). 3.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito -
04/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 12:21
Decorrido prazo de MARILIA DA SILVA PROGENE em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 08:45
Conclusos para despacho
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17/08/2022 08:44
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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06/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 13:30
Processo migrado do sistema Libra
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03/06/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2022 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/06/2022 13:09
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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03/06/2022 13:07
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00027938120088140039: - Competência Antiga: 14, Competência Nova: 2. Munic pio atualizado: 5502 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 9196 foi acrescentado. - O Asssunto Principal fo
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03/06/2022 09:05
Desarquivamento - MIGRAÇÃO
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25/05/2021 08:58
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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25/05/2021 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2021 08:58
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/08/2018 13:45
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
05/03/2018 08:53
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
05/03/2018 08:52
Provisório - ARQUIVADO PROVISORIAMENTE CX II
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28/02/2018 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/02/2018 14:09
CADASTRO DE CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO DE DÉBITO - CADASTRO DE CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO DE DÉBITO
-
07/02/2018 08:57
OUTROS
-
03/02/2018 15:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2018 15:47
Mero expediente - Mero expediente
-
03/02/2018 15:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/01/2018 11:05
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/01/2018 11:22
SAÍDA DE SUSPENSÃO - TÉRMINO DO PRAZO DE SUSPENSÃO
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20/04/2017 09:01
AGUARDANDO PRAZO
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20/04/2017 09:00
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
28/09/2016 09:21
AGUARDANDO PRAZO
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22/09/2016 15:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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22/09/2016 15:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/09/2016 15:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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22/09/2016 15:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/09/2016 15:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/09/2016 15:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/09/2016 16:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6371-94
-
20/09/2016 16:44
Remessa - EM REPOSTA AO OF. N° 471/2016
-
20/09/2016 16:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/09/2016 16:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/09/2016 11:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0673-30
-
17/09/2016 11:32
Remessa
-
17/09/2016 11:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/09/2016 11:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/08/2016 10:01
AGUARDANDO PAGAMENTO
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03/08/2016 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2016 12:44
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
19/07/2016 14:18
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/07/2016 11:24
EXPEDIR OFICIO
-
04/07/2016 10:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/07/2016 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2016 10:05
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
20/06/2016 13:24
A SECRETARIA DE ORIGEM - Novo cálculo de custas finais.
-
18/06/2016 15:21
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
18/06/2016 15:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
18/06/2016 15:18
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 2 FINAL
-
18/06/2016 15:15
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
18/06/2016 15:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
18/06/2016 15:12
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 1 FINAL
-
07/06/2016 11:58
À UNAJ
-
03/06/2016 09:35
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
02/06/2016 08:51
Mero expediente - Mero expediente
-
02/06/2016 08:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/06/2016 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2016 11:44
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/05/2016 11:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/05/2016 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/05/2016 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/05/2016 09:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0497-61
-
25/05/2016 09:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2016 09:40
Remessa
-
25/05/2016 09:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/05/2016 13:58
AGUARDANDO PRAZO
-
28/04/2016 12:52
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
27/04/2016 10:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/04/2016 10:42
Mero expediente - Mero expediente
-
27/04/2016 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2016 09:32
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/04/2016 15:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2016 15:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/03/2016 18:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/02/2016 12:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/12/2015 17:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/11/2015 09:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/10/2015 13:48
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/10/2015 15:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/10/2015 15:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2015 15:40
Mero expediente - Mero expediente
-
28/08/2015 11:03
AO GABINETE DO MAGISTRADO - CONCLUSOS ORDINÁRIA
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26/08/2015 12:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/08/2015 12:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/08/2015 12:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/08/2015 10:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/08/2015 13:34
Remessa
-
24/08/2015 13:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/08/2015 13:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/08/2015 10:42
VISTAS AO ADVOGADO - 120 FLS.
-
13/08/2015 11:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/08/2015 11:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/08/2015 10:46
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
10/08/2015 09:02
AGUARDANDO MANDADO
-
06/08/2015 13:02
AGUARDANDO MANDADO
-
06/08/2015 10:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/08/2015 10:19
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/08/2015 10:19
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/08/2015 10:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/08/2015 12:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/08/2015 12:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE PARAGOMINAS, : ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA
-
05/08/2015 09:42
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/08/2015 13:30
PENHORA E AVALIACAO - PENHORA E AVALIACAO
-
03/08/2015 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2015 11:29
PROVIDENCIAR OUTROS
-
02/06/2015 14:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/06/2015 14:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2015 14:29
Mero expediente - Mero expediente
-
02/03/2015 11:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/03/2015 10:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/03/2015 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2015 10:18
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
10/12/2014 14:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/12/2014 09:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/11/2014 10:37
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
12/11/2014 12:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/11/2014 10:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/11/2014 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2014 10:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/10/2014 08:55
OUTROS
-
23/10/2014 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2014 11:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2014 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/10/2014 14:36
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
17/10/2014 10:49
Remessa - REQUERENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/10/2014 10:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/10/2014 10:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/09/2014 08:57
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA A ADV MAXIELY SCARAMUSSA BERGAMIN OAB/PA 12399. PROCESSO COM 101 FLS
-
17/09/2014 08:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/06/2014 11:05
À UNAJ
-
05/06/2014 11:23
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
29/04/2014 08:07
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
16/04/2014 12:02
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
16/04/2014 10:59
A SECRETARIA DE ORIGEM - Custas finais.
-
08/04/2014 15:02
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
08/04/2014 15:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
07/04/2014 09:41
À UNAJ
-
03/04/2014 11:36
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
10/03/2014 11:23
AGUARDANDO PRAZO
-
20/02/2014 09:05
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
19/02/2014 11:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/02/2014 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2014 09:39
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
04/10/2013 14:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/06/2013 12:13
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
18/06/2013 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/06/2013 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/06/2013 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/06/2013 10:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/06/2013 10:01
Remessa
-
17/06/2013 10:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/06/2013 10:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/06/2013 10:51
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA À ADV. MAXIELY SCARAMUSSA OAB/PA 12399. PROCESSO COM 93 FLS.
-
13/06/2013 10:51
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA À ADV. MAXIELY SCARAMUSSA OAB/PA 12399. PROCESSO COM 93 FLS.
-
07/06/2013 11:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/06/2013 11:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/06/2013 13:14
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
05/06/2013 11:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/06/2013 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2013 09:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/06/2013 08:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/04/2013 10:27
CONCLUSOS URGENTES
-
18/03/2013 10:49
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
26/02/2013 09:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/02/2013 08:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/02/2013 08:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2013 10:25
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
22/02/2013 10:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/02/2013 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/02/2013 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/02/2013 12:09
Remessa
-
21/02/2013 12:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2013 12:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2013 13:58
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
29/10/2012 15:29
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
30/07/2012 13:31
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
23/07/2012 13:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/07/2012 13:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/07/2012 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/07/2012 13:35
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA À ADV. MELINA ROCHA RODRIGUES OAB/PA 18208. PROCESSO COM 89 FLS.
-
23/07/2012 13:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MELINA ROCHA RODRIGUES (6096355), que representa a parte MARILIA DA SILVA PROGENE (6268743) no processo 00027938120088140039.
-
23/07/2012 13:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/07/2012 13:10
Remessa - juntada de procuração
-
23/07/2012 13:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/10/2011 12:02
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
28/10/2011 12:02
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
01/09/2011 15:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 15:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 15:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 15:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 15:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 15:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 15:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 15:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 14:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 14:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 14:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 14:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/06/2011 22:29
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
26/05/2011 12:13
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
26/05/2011 12:10
VINCULAÇÃO - retorno de cp
-
25/05/2011 10:17
CADASTRO DE PROTOCOLO - 297557002 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE PARAGOMINAS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*03-00
-
25/03/2011 14:10
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA - I
-
24/02/2011 09:41
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA - Aguardando retorno de Carta Precatória 1
-
21/02/2011 10:47
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA - ( Ordinária 08 )
-
14/01/2011 10:10
VINCULAÇÃO - AR
-
12/01/2011 08:59
CADASTRO DE PROTOCOLO - 014367072 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE PARAGOMINAS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*00-31
-
03/12/2010 12:04
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
16/09/2010 08:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
16/09/2010 08:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/09/2010 14:43
Despacho
-
15/09/2010 14:43
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/09/2010 09:30
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: FERNANDO MALVAO DE MORAES FILHO - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
-
02/09/2010 08:38
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
02/09/2010 08:15
VINCULAÇÃO - Petição
-
01/09/2010 11:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/09/2010 11:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/09/2010 10:59
CADASTRO DE PROTOCOLO - 014367072 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE PARAGOMINAS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*06-75
-
04/08/2010 10:39
VISTAS AO ADVOGADO - MAXIELY SCARAMUSSA BERGAMIN. Recebido por: FERNANDO MALVAO DE MORAES FILHO - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
-
16/03/2010 12:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/03/2010 08:44
VINCULAÇÃO - AR devolvido.
-
12/03/2010 08:43
VINCULAÇÃO - AR devolvido.
-
11/03/2010 10:57
CADASTRO DE PROTOCOLO - 298878442 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE PARAGOMINAS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*01-76
-
11/03/2010 10:55
CADASTRO DE PROTOCOLO - 298878442 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE PARAGOMINAS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*01-74
-
25/02/2010 09:42
AGUARD. RETORNO DE AR
-
07/12/2009 09:16
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/12/2009 11:48
CONCLUSOS AO JUIZ.
-
25/11/2009 09:24
Despacho
-
25/11/2009 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/11/2009 08:38
CONCLUSOS AO JUIZ.
-
14/10/2009 08:34
VINCULAÇÃO - JUNTADA DA PETIÇÃO. - INFORMANDO NOVO ENDEREÇO -
-
09/10/2009 11:14
CADASTRO DE PROTOCOLO - 132669852 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE PARAGOMINAS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*05-38
-
06/10/2009 09:37
MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
30/04/2009 09:34
OUTROS
-
19/12/2008 13:16
AGUARDANDO MANDADO
-
19/12/2008 12:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/12/2008 12:48
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: FERNANDO MALVAO DE MORAES FILHO - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
-
19/12/2008 12:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
19/12/2008 12:06
MANDADO DE CITACAO
-
19/12/2008 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/12/2008 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/12/2008 10:48
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: MARIA RAIMUNDA BALBINA DO NASCIMENTO - Central de Mandados.
-
19/12/2008 10:46
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - Recebido por: MARIA RAIMUNDA BALBINA DO NASCIMENTO - Central de Mandados.
-
05/12/2008 10:40
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/12/2008 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/12/2008 12:27
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: GUILHERME AUGUSTO SOUZA MOURA - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
-
03/12/2008 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/12/2008 09:36
Despacho
-
13/11/2008 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/11/2008 10:53
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: GUILHERME AUGUSTO SOUZA MOURA - GAB. DA 1ª VARA CIVEL.
-
25/09/2008 08:33
AUTUAÇÃO
-
24/09/2008 11:42
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 39001 - 1ª VARA CIVEL . Usuario: 132669852
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2008
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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