TJPA - 0003416-46.2019.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:57
Juntada de decisão
-
03/09/2023 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 09:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2023 21:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/06/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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07/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:06
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2023 17:30
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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03/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0003416-46.2019.8.14.0130 AUTOR: MARIA MATEUS LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de contratual de serviços de “PSERV”, CUMULADA COM RESTITUIÇÃO e compensação moral.
Examinando o presente feito, verifico que foi oportunizado prazo para apresentação de contestação e réplica, cujos argumentos das manifestações serão a seguir analisados.
Vieram conclusos para sentença.
Compulsando os autos, constata-se que é hipótese de julgamento antecipado do mérito, vez que não há, no caso, necessidade de dilação probatória, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. É o breve relatório.
Fundamento e decido 2 - DOS FUNDAMENTOS A requerente aduziu, na inicial, que os empréstimos realizados em seu nome se deram de forma indevida, tendo em vista a não contratação de tal serviço junto à empresa ré.
Por sua vez, a requerida em sua defesa apresentou a ilegitimidade passiva ID 81659460, trazendo ao processo documentos e argumentos que comprovam que o contrato não foi efetuado com empresa ré, assim como com nenhum dos bancos do mesmo grupo econômico.
Assim, não se sustenta o argumento da autora de que nunca contratou com a empresa requerida, tendo em vista que na própria inicial fica claro que a PSERV era quem estava cobrando a tarifa na conta da autora.
Ademais, conforme documentos acostados nos autos, a PSERV (Paulista – Serviços de Recebimentos e Pagamentos LTDA) foi intimada a prestar informações, onde a mesma informa, que é somente uma empresa intermediadora de pagamentos (ID 81167223), trazendo ainda aos autos, informações de que os descontos feitos pela empresa na conta da empresa Ré, versam sobre um empréstimo consignado contratado pela parte autora junto ao BANCO PANAMERICANO S.A.
Vale ressaltar que a autora não apresentou réplica, não especificou provas a produção e não se manifestou sobre a ilegitimidade passiva arguida pela parte requerida; momentos estes em que poderia, eventualmente, insurgir-se contra a ilegitimidade passiva da requerida.
Desta forma, restando incontroversa a origem do débito, não há motivo para declaração de sua inexistência; sendo, de rigor, a improcedência dos pedidos iniciais. 4 - DISPOSITIVO Ante o exposto, deve-se acolher preliminar suscitada pela demandada e, assim, a medida imposta é a extinção do feito face a ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Diante do todo o exposto, com base no art. 485, VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva da instituição demandada.
Sem custas e sem honorários, face a gratuidade deferida nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito e julgado da presente, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
Ulianópolis - Pa, data definida pelo sistema.
Wendell Wilker Soares dos Santos Juiz de Direito Substituto -
30/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:49
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2023 22:22
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 09:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:27
Decorrido prazo de MARIA MATEUS LIMA em 23/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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03/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0003416-46.2019.8.14.0130 AUTOR: MARIA MATEUS LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A Decisão Entendo que o processo se encontra devidamente preparado para uma decisão de mérito, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Todavia, pelo princípio da cooperação e em respeito ao que consta nos artigos, 6º, 10º e 9º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias, sobre eventuais requerimentos, inclusive, produção de novas provas.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
28/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2022 04:36
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 28/11/2022 23:59.
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22/11/2022 12:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 14:31
Conclusos para decisão
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17/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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10/11/2022 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ulianópolis 0003416-46.2019.8.14.0130 AUTOR: MARIA MATEUS LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém c/c art. 183, §1º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre os documentos juntados pela pessoa jurídica Paulista - Serviço de Recebimento de Pagamentos LTDA.
Ulianópolis,8 de novembro de 2022.
Felipe Assunção Castro Diretor de Secretaria da Vara Única de Ulianópolis -
08/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 08:35
Juntada de Ofício
-
22/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 11:40
Conclusos para despacho
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11/03/2021 11:10
Processo migrado do Sistema Libra
-
24/02/2021 11:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/07/2020 10:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/03/2020 11:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/02/2020 13:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/02/2020 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2020 11:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/02/2020 11:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/02/2020 10:15
CONCLUSOS
-
09/01/2020 13:21
CONCLUSOS
-
07/01/2020 10:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/12/2019 10:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/12/2019 13:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/12/2019 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/12/2019 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/12/2019 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/12/2019 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/12/2019 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/12/2019 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/11/2019 08:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/11/2019 13:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/11/2019 11:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7938-69
-
20/11/2019 11:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7938-69
-
20/11/2019 11:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2019 11:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2019 11:41
Remessa
-
07/11/2019 10:31
A SECRETARIA
-
07/11/2019 08:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4058-27
-
06/11/2019 18:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4058-27
-
06/11/2019 18:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2019 18:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/11/2019 18:04
Remessa
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04/11/2019 11:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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25/10/2019 13:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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25/10/2019 13:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (26953277), que representa a parte BANCO BRADESCO SA (211736) no processo 00034164620198140130.
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25/10/2019 11:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/10/2019 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2019 11:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/10/2019 11:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/10/2019 11:18
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
23/10/2019 13:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/10/2019 11:27
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
16/10/2019 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/09/2019 14:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/09/2019 10:03
Citação CITACAO
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27/09/2019 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/08/2019 17:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/08/2019 14:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/08/2019 14:28
A SECRETARIA
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04/06/2019 16:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/05/2019 13:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/05/2019 15:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/05/2019 15:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/05/2019 15:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/05/2019 13:29
CONCLUSOS
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17/05/2019 11:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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15/05/2019 14:01
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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15/05/2019 14:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ULIANÓPOLIS, Vara: VARA UNICA DE ULIANOPOLIS, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ULIANOPOLIS, JUIZ RESPONDENDO: JOSE ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR
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15/05/2019 14:01
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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15/05/2019 14:01
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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